Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de julho de 2014.
Dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
Dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
Concede novo prazo para formalização da renegociação de parcelas de financiamentos rurais vinculados a lavouras de café arábica, prevista na Resolução nº 4.289 de 22 de novembro de 2013.
Incorpora as Resoluções nºs 09/2014, 10/2014 e 11/2014 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.
Altera o Ato Diat nº 10/2014, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera dispositivo do Decreto nº 2250, de 2014, que implementa programa de saneamento e recuperação fiscal das empresas produtoras de harmônicas.
Introduz as Alterações 3442ª a 3445ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3438ª e 3439ª no RICMS-SC/01.
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ANEXO 2, ART. 21, INCISO XII, DO RICMS/SC. MATERIAL RECICLÁVEL, PARA FINS DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO É O PRODUTO QUE, TENDO COMPLETADO SEU CICLO DE USO E SE TORNADO INSERVÍVEL, É REINTRODUZIDO NO CICLO PRODUTIVO COMO MATÉRIA-PRIMA E TRANSFORMADO EM NOVO PRODUTO. RETALHOS ORIUNDOS DA PRODUÇÃO PRÓPRIA E SUCATAS ADQUIRIDAS DE OUTRAS INDÚSTRIAS SÃO SOBRAS DO PROCESSO INDUSTRIAL, CLASSIFICÁVEIS COMO SUCATAS DE PROCESSAMENTO OU SUBPRODUTOS. NÃO SÃO CONSIDERADOS MATERIAIS RECICLÁVEIS, POIS SEQUER CHEGARAM A CONSTITUIR QUALQUER PRODUTO, O QUE NÃO PERMITE A OPÇÃO PELO CRÉDITO PRESUMIDO.
Dispõe sobre as pessoas jurídicas elegíveis às disposições do art. 39 da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013.
Institui o Comitê de Integração de Informações sobre Trabalho (COIIT).
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativo à Contribuição para a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, decorrentes da aplicação do art. 11 da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, na forma do art. 115, da Lei 12.973, de 13 de maio de 2014 e do art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Dispõe sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.
Aprova o Regulamento, que especifica, que trata dos procedimentos para a realização de licitação para a concessão da atividade de transporte de gás natural, contemplando a construção ou ampliação e a operação de gasodutos de transporte de gás natural.
Normas Gerais de Direito Tributário - Ineficácia.
IRPJ - Imobiliária.
Altera a Carta Circular nº 3.562, de 7 de agosto de 2012, que divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre as regras que deverão ser observadas para fins de celebração de convênio que trate da concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como da sua reinstituição.
Publica o Convênio ICMS nº 70, de 29.07.2014.
IRPJ - Administradora de cartões de crédito. Tributação com base no lucro presumido. Possibilidade de opção. Base de cálculo. Coeficiente de presunção.
Ratifica o Convênio ICMS nº 61/2014 a nº 67/2014.
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração e Informação sobre Obra (DISO) disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze), mista.
Altera o Convênio ICMS nº 69/14 que autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
Prorroga o prazo para adesão ao parcelamento concedido pelo Convênio ICMS nº 45/2014, o qual autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.
Publica os Convênios ICMS nº 71 e nº 72, de 28.07.2014.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2014.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014.
Simples Nacional - CNAE 6619-3/02. Correspondente de instituições financeiras. Recebimentos e pagamentos. Opção pelo simples nacional. Código ambíguo. Atividade permitida
IRPF - Convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre a renda. Dupla nacionalidade. Pagamento governamental. Tributação.
Normas Gerais de Direito Tributário - Decisão judicial. Certificação de indébito. Trânsito em julgado. Compensação. Atualização. Taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia (Selic). Inadmissão. Instrução normativa superveniente. Irrelevância.
IRPF - Despesas médicas. Plano de saúde. Dedução.
Obrigações Acessórias - Declaração do imposto de renda retido na fonte (dirf). Obrigatoriedade de apresentação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Grupos 412, 432, 433 e 439 da cnae 2.0. Matrícula cei anterior a 31/03/2013. Base de cálculo.
CIDE - Consorciada no exterior. Serviços técnicos especializados. Incidência sobre remessas.
Introduz a Alteração 3447ª no RICMS-SC/01.
Altera dispositivo do Decreto nº 2097, de 2014, que introduz as Alterações 3371ª a 3390ª no RICMS-SC/01, e revoga o Decreto nº 2141, de 2014.
Revoga o art. 6º da Circular nº 3.438, de 02 de março de 2009, e o § 2º do art. 13 do Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001.
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Bituruna e União da Vitória (PR).
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% e 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
Publica o Protocolo ICMS nº 37, de 24.07.2014.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre moratória e parcelamento de dívidas tributárias pelas instituições integrantes do sistema de ensino federal, de que trata a Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012.
Exclui o Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 21/2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
IRRF - Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica. Dispensa de retenção.