Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Referenda o ATO nº 557/SEGJUD.GP, de 7 de outubro de 2015, praticado pela Presidência do Tribunal.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece, para o mês de novembro de 2015, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Altera a Resolução nº 752, de 26 de agosto de 2015, que regulamentou as linhas de crédito dos Programas de Geração de Emprego e Renda na área Urbana - PROGER Urbano Investimento.
Obrigações Acessórias - EFD-Contribuições. Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ. Outros tributos apurados. Montante mínimo de obrigação. Limite legal. Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários. Retenção de contribuições pela prestação de serviços.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8542.31.90 Mercadoria: Microprocessador, composto por circuito integrado híbrido, que reúne, de maneira praticamente indissociável, sobre um mesmo substrato isolante (plástico).
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Cintas planas para elevação de carga, confeccionadas, fabricadas a partir de fitas de poliéster de alta tenacidade de largura de 30 mm a 300 mm e comprimento variável, com olhais costurados em suas extremidades, denominadas comercialmente “cintas planas para elevação de carga com olhais”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 5609.00.90 Mercadoria: Cinta tubular sem fim (em forma de anel) para elevação de carga, constituída por fios contínuos de poliéster - que representam cerca de 80% do peso e do volume da cinta e são responsáveis por resistir à carga de tração linear proposta - cobertos por uma capa confeccionada em poliéster, que os aglutina e protege.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Sortido formado por uma “cinta para amarração”, constituída por uma fita de poliéster com 25 mm a 100 mm de largura e comprimento variável, costurada a um gancho de aço em uma das extremidades e livre na outra extremidade, e por uma “ponteira para amarração”, constituída por uma catraca de aço costurada na extremidade de uma fita de poliéster com largura de 25 mm a 100 mm e comprimento variável e provida de gancho de aço na outra extremidade, próprio para amarração de cargas em veículos de transporte, acondicionado para venda a retalho por meio de um fitilho plástico ou em um filme ou saco plástico, denominado “conjunto para amarração de carga”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1901.90.90 Mercadoria: Preparação em pó, à base de farinha de soja desengordurada (com um teor de proteína, em base seca, de aproximadamente 50%), contendo carragena e maltrodextrina, utilizada para fornecer extensão de proteína ao embutido de carne, apresentada em sacos de 25 ou 30 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8716.39.00 Mercadoria: Reboques, não autocarregáveis nem autodescarregáveis, próprios para serem tracionados por caminhão trator, para transporte de cana-de-açúcar do local da colheita até a usina de açúcar e álcool, equipados com caixa de carga articulada que, por meio de guindaste instalado na usina, pode ser erguida e rotacionada, de modo a descarregar os produtos transportados, sem necessidade de manuseio da carga.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3004.90.69 Mercadoria: Medicamento inibidor da agregação plaquetária, apresentado na forma de comprimidos revestidos contendo 90 mg do princípio ativo ticagrelor, indicado para a prevenção de eventos cardiovasculares caracterizados por trombose, em pacientes que tiveram infarto do miocárdio ou angina instável.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2207.20.19 Mercadoria: Álcool etílico na forma líquida, com graduação alcoólica de 46º INPM (54º GL), acrescido de água e desnaturante (benzoato de denatônio), acondicionado em garrafas plásticas de 1 litro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.90.79 Mercadoria: Mistura de sais inorgânicos, constituída de nitrito de sódio, nitrato de potássio e nitrato de sódio, própria para banho de resfriamento em processo de tratamento térmico de metais ferrosos, acondicionada em embalagem de 25 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6212.10.00 Mercadoria: Sortido composto de sutiã com bojo e calcinha, ambos de uso adulto e confeccionados em tecido de malha 100% algodão, acondicionados em embalagem única para venda a retalho.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 31, de 15 de maio de 2013. Código NCM: 8542.31.90 Mercadoria: Microprocessador, composto por circuito integrado híbrido, que reúne de maneira praticamente indissociável, em um mesmo substrato isolante.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 31, de 11 de abril de 2011. Código NCM: 8542.31.90 Mercadoria: Microprocessador, composto por circuito integrado híbrido, que reúne de maneira praticamente indissociável, em um mesmo substrato isolante.
Introduz as Alterações 3584ª a 3617ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Acrescenta parágrafo único do art. 9º da Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Altera os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.183, de 1993, que cria o Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce e dá outras providências.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Credencia o Banco Original S/A para compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 61, de 10 de dezembro de 2013.
Altera a taxa de juros para operações de empréstimo consignado e cartão de crédito.
Autoriza a prorrogação da duração de trabalho, nos termos do artigo 61, § 3º da CLT, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Altera a seção "100 - Documentos de Viagem" da Tabela de Emolumentos Consulares aprovada pela Portaria MRE nº 434, de 20 de julho de 2010.
IRPJ - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IRPJ - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
Contribuições Sociais Previdenciárias - As fundações sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de empresa para fins de incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Desoneração da folha de pagamento. Impressão de livros.
Introduz a Alteração 3636ª no RICMS-SC/01.
Demonstrações Consolidadas.
Benefícios a Empregados.
Ativo Biológico e Produto Agrícola.
Informações por Segmento.
Negócios em Conjunto.
Altera o Convênio ICMS nº 116/2015, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com ICM, ICMS e o IPVA.
Altera o Convênio ICMS nº 85/2004, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica.
Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Maranhão e Mato Grosso e do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Altera o Convênio ICMS nº 54/2007, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002.
Altera o Convênio ICMS nº 117/2015, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 30/2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam auxílio financeiro do Poder Executivo Estadual.
Publica o Protocolo ICMS nº 78 de 2015.
Publica os Convênios ICMS nºs 126 a 134, de 04.11.2015.