Introduz as Alterações 3551ª a 3552ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3550ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 60/2014, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 60/2014, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 85/2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.
Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir parcialmente as multas e os juros dos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Altera o Convênio ICMS nº 09/2009 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal - ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Altera o Convênio ICMS nº 30/2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
Publica o Protocolo ICMS nº 41 de 2015.
Publica os Convênios ICMS nº 37 a 43, de 20.05.2015.
Autoriza a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias e altera as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015.
Altera os Anexos da Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 02, de 19 de setembro de 2014, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e acrescenta outros Anexos ao instrumento normativo.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS nº 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
IRRF - Planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. Dispensa de retenção.
IRPF - Rendimentos isentos. Alimentos fornecidos gratuitamente. Auxílio-alimentação em pecúnia.
IPI - Zona Franca de Manaus. Produtos nacionalizados.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Enquadramento pelo CNAE. Mudança de CNAE. Atividade econômica principal. Ato constitutivo ou alterador.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Enquadramento pelo CNAE. Atividade econômica principal. Ato constitutivo ou alterador.
Cofins - Alíquota zero. Venda a varejo. Telefones portáteis.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Construção civil. Prestação de serviços mediante cessão de mão de obra. Elisão da responsabilidade solidária. Retenção.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Operador portuário. Obrigações.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva.
Pis/Pasep - Contribuição para o Pis/Pasep. Não cumulatividade. Zona franca de Manaus. Produtos industrializados por encomenda e utilizados como insumos em industrialização realizada pelo encomendante. Créditos.
IRPF - Imposto de renda. Alienação de bens e direitos no exterior adquiridos na condição de não residente. Não incidência.
Regulamenta e estabelece as exigências e especificações mínimas a serem observadas na implantação de sistema de bilhetagem eletrônica para as linhas intermunicipais classificadas como Serviço Urbano na Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí e dá outras providências.
Regulamenta o inciso II do § 1° e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 326, de 01 de março de 2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Mercadoria: Bolo constituído de 3 camadas de pão de ló, recheadas com camadas de creme, brigadeiro e calda de chocolate, com cobertura de brigadeiro e raspas de chocolate.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.89.99 Mercadoria: Máquina eletromecânica denominada automatizador de porta de aço para enrolar, com dispositivo anti-queda, de tensão de 220V, potência do motor de 150 W, velocidade de 26,7 rpm, capaz de suportar carga de 300 kg, nas dimensões de 470 mm x 155 mm x 170 mm e peso de 13 kg.
Classificação de Mercadorias - Código: 4008.29.00 Mercadoria: Perfil de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar (EPDM - etileno propileno diene monômero), obtido por trefilação, apresentado em diversos modelos que variam conforme a sessão transversal, cuja maior dimensão é superior a 5 mm, utilizado em esquadrias como elemento de proteção e de vedação, apresentados em rolos de 25 ou 50 metros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8701.20.00 Mercadoria: Veículo rodoviário autopropulsado para semirreboque, com motor a diesel de 598 cv, concebido para puxar cargas, principalmente as de grande porte indivisíveis, com capacidade máxima de tração (CMT) de 500 t. É composto por quatro eixos, possui dimensões de 8512 mm de comprimento, 2475 mm de largura e peso líquido de 14.812 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2523.29.90 Mercadoria: Cimento portland, comercialmente conhecido como CP II-E-32 RS, composto por clínquer com gesso (56% a 94%), escória de alto forno granulada (6% a 34%) e adição de material carbonático (no máximo 5%). A adição de gesso, em geral, é de 3% de gesso para 97% de clínquer, em massa. O teor de alumínio tricálcico do clínquer é de no máximo 8%, em massa.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.39.29 Mercadoria: Medicamento para tratamento de diabetes mellitus, tendo como princípio ativo a insulina asparte (70% de insulina asparte protaminada e 30% de insulina asparte solúvel), análogo estrutural da insulina humana, na concentração de 100 U/ml em solução injetável, apresentado em carpule contendo 3,23 ml ou em carpule de 3,23 ml inserido em caneta aplicadora.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.99.90 Mercadoria: Amortecedor de vibração, tipo calço, constituído de 100% de borracha vulcanizada não endurecida, usado principalmente como calço para apoio de equipamento evitando o contato direto com o piso, apresentado nos tamanhos 100 x 100 x 25 mm e 150 x 150 x 30 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.99.90 Mercadoria: Amortecedor de vibração, tipo ventosa, constituído de corpo de borracha vulcanizada não endurecida (75%) e parafuso e porca de aço (25%), usado para fixação de equipamento em superfície lisa através de ventosa com sistema de sucção, apresentado nos tamanhos 40, 60, 80 e 150 mm de diâmetro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.99.90 Mercadoria: Amortecedor de vibração, tipo coxim, constituído de corpo de borracha vulcanizada não endurecida, equipado com dois parafusos, duas arruelas e duas porcas de aço carbono em pontos diametralmente opostos, para fixação de equipamento em parte metálica, apresentado nos tamanhos de 30, 50 e 70 mm de altura.
COFINS - Álcool. Não cumulatividade. Apuração de créditos na aquisição e nas vendas. Despesa de frete. Distribuidor.
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o manual de orientação e as especificações do arquivo eletrônico para a entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), e estabelece outras providências.