LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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SC

Decreto nº 197/2015

Introduz a Alteração 3553ª no RICMS-SC/01.

DOE
28
Maio
2015
FLN

Portaria nº 05/2015

Estabelece, para o exercício de 2015, o valor venal territorial máximo, para efeito da isenção prevista no inciso II, do artigo 225 , da Lei Complementar nº 07 , de 18 de fevereiro de 1997.

DOM
28
Maio
2015

Lei nº 13129/2015

Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

DOU
27
Maio
2015

Lei nº 13127/2015

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para eximir as entidades de autogestão constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou de associação da obrigação de constituir pessoa jurídica independente, especificamente para operar planos privados de assistência à saúde.

DOU
27
Maio
2015

Resolução nº 51/2015

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

DOU
27
Maio
2015

Resolução nº 50/2015

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 7020/2015

Obrigações Acessórias - Siscoserv. Agenciamento de frete. Licenciamento de software. Reembolso na aquisição de frete.

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 7019/2015

Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Informações. Responsabilidade.

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 7018/2015

Obrigações Acessórias - Siscoserv. Frete. Responsabilidade pelo registro.

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 7017/2015

Obrigações Acessórias - Siscoserv - Serviço de transporte internacional de carga - Responsabilidade pelo registro.

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 196/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8305.20.00 Mercadoria: Grampos de aço, dobrados em forma de "U" e apresentados em barretas e de tamanhos variáveis, a serem utilizados em ferramenta hidráulica ou manual, comercialmente denominados "grampos para grampeador de uso industrial".

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 194/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1902.30.00 Mercadoria: Massa alimentícia tipo macarrão, preparada com carnes bovina e de frango, no percentual total, em peso, inferior a 20 %, produtos hortícolas e molho de ostras, cozida, congelada e acondicionada para venda a retalho em embalagem contendo 1.500 g, denominada comercialmente "Yakisoba".

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 193/2015

Classificação de Mercadorias - Código: 3924.10.00 Mercadoria: Socador para caipirinha de uso doméstico utilizado como utensílio de cozinha, constituído de 100% de polipropileno, nos tamanhos pequeno e grande, medindo e pesando, respectivamente, 175 mm de comprimento por 30 mm de diâmetro e 59 g e 195 mm de comprimento por 36 mm de diâmetro e 74 g.

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 192/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4421.90.00 Mercadoria: Flanges de madeira com diâmetros que variam de 400 mm a 3.000 mm e espessuras entre 38 mm e 114 mm, utilizadas para fabricação de carretéis para acondicionamento de cabos de aço, cabos elétricos, cabos de comunicação e condutores.

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 191/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4002.19.19 Mercadoria: Borracha de estireno-butadieno (SBR), contendo 37,5% de óleo TDAE, em forma primária (grânulos prensados formando blocos irregulares), utilizada como matéria-prima na indústria de pneus, apresentada em fardos de 33 kg.

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 190/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Martelo de plástico com cabeça de poli(cloreto de vinila) e cabo de polipropileno, comercialmente denominado "Martelo tipo borracha".

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 189/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Dispositivo intrauterino (DIU) de polietileno flexível, em formato de "T", acompanhado de seu aplicador (tubo de inserção e êmbolo), sendo a haste do "T" revestida com fio de cobre e os "braços" com cilindros de cobre, comercialmente denominado "DIU de cobre".

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 188/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Aparelho elétrico dotado de quatro lâmpadas de luz ultravioleta de nove watts cada uma, utilizado em salões de beleza, próprio para curar (endurecer) unhas artificiais confeccionadas com gel bem como o esmalte de gel aplicado sobre as unhas.

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 187/2015

Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM 4418.90.00 Mercadoria: Obra (peça) de carpintaria na forma de uma prancha de madeira autoclavada, com acabamento nas extremidades de aço galvanizado a fogo, contendo furos de encaixe, própria para constituição de andaimes, onde irá servir de piso ou apoio aos materiais e às pessoas na realização de trabalhos da construção civil.

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 186/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM/TEC/Tipi: 3403.19.00 Mercadoria: Preparação composta de óleos minerais, solventes alifáticos, anticorrosivos, essência e gás propelente, contendo 26,40%, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, utilizada para desengripar máquinas e equipamentos, lubrificar partes móveis de baixo atrito, proteger da corrosão e da sujeira peças e ferramentas, remover resíduos e eliminar umidade.

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 185/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3505.10.00 Dextrina resistente, em pó, proveniente da degradação do trigo, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%, indicado como suplemento de fibras, apresentado em pesos variados de 3,5 a 730 g, na forma de sachês, displays, latas ou potes plásticos.

DOU
27
Maio
2015

Solução de Consulta nº 184/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4804.39.90 Mercadoria: Papel não revestido, de superfície lisa, corado na massa, constituído de duas camadas, reunidas por compressão, fabricado a partir de fibras branqueadas de madeira, por processo químico ao sulfato, com gramatura de 95 g/m², teor de cinzas de 0,50% e índice de resistência à ruptura Mullen de 3,61 kPa.m2/g, apresentado em folhas de 1.092 mm X 787 mm, utilizado para o recobrimento da capa dura de agendas, cadernos, etc.

DOU
27
Maio
2015
SC

Decreto nº 189/2015

Introduz as Alterações 3539ª a 3546ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.

DOE
27
Maio
2015

Ato nº 20/2015

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 673 de 2015, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

DOU
26
Maio
2015

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 42/2015

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

DOU
26
Maio
2015

Ato Declaratório Interpretativo nº 05/2015

Dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.

DOU
26
Maio
2015

Portaria RFB nº 735/2015

Revoga a Portaria SRF nº 1.364, de 1º de setembro de 2003, que determina o registro, no Sistema de Controle de Ações Judiciais (Sicaj), de informações relativas aos mandados de segurança impetrados contra autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de controle gerencial.

DOU
26
Maio
2015

Ato COTEPE/MVA nº 09/2015

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

DOU
25
Maio
2015

Ato COTEPE/PMPF nº 10/2015

Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

DOU
25
Maio
2015

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 41/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

DOU
25
Maio
2015

Circular nº 679/2015

Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.

DOU
25
Maio
2015

Circular nº 34/2015

Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 40 (quarenta) dias para que sejam apresentados comentários acerca da proposta de alteração do índice de preços atualmente adotado pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM), IGP-DI, para o IPA-DI, em sua estrutura hierárquica segundo origem, a título de atualização monetária dos fatores e indicadores financeiros da indústria doméstica nos processos de defesa comercial, nos termos do Anexo desta Circular.

DOU
25
Maio
2015

Circular nº 33/2015

Publica propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 180/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 3304.99.90 Mercadoria: Produto injetável, constituído por microesferas de poli(metacrilato de metila) (PMMA), com 40 micrômetros de diâmetro, em suspensão em gel hidrofílico à base de hidroxietilcelulose, utilizado em procedimentos de bioplastia, para correção volumétrica facial e corporal (por exemplo, tratamento de rugas, sulcos naso-labiais, dorso da mão envelhecida, lipodistrofia), comercializado em seringas plásticas de 1 ml e de 3 ml, nas concentrações de 2%, 10% e 30% de PMMA, embaladas em cartuchos contendo 10 unidades.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 179/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 5609.00.90 Mercadoria: Alça (pega) de papel, própria para ser fixada na extremidade superior de sacolas, caixas, etc., composta por fio de papel Kraft torcido, com 350 mm de comprimento e 3 mm de diâmetro, cujas extremidades são fixadas entre duas lâminas de papel, unidas com cola de poli(acetato de vinila).

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 178/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comerciamente de “NVR - Net Video Recorder” (gravador de vídeo em rede).

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 175/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 8518.90.10 Mercadoria: Caixa de madeira com acabamento em PVC, com características acústicas, preparada para receber dois transdutores para resposta em média frequência, um para frequências médio-altas e um para altas frequências, denominada comercialmente “caixa central para sistema home theater sem alto-falantes”.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 171/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 9402.90.90 Mercadoria: Mesa utilizada para que o usuário fique em ângulo invertido (de “cabeça para baixo”), com dispositivo mecânico e pino para controle do ângulo de rotação, almofada do encosto em polietileno expandido, alças para o apoio das mãos e suporte para prender os pés, apresentando função terapêutica de alongamento e relaxamento da coluna vertebral e alívio de dores lombares, denominada “mesa de inversão gravitacional”.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 170/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 3005.10.90 Mercadoria: Bandagem adesiva cinesiológica, constituída de matéria têxtil e plástico, destinada aos cuidados com a saúde para, dentre outras aplicações, levar a postura corporal para a posição correta e prevenir e aliviar dores, apresentando-se em tiras de 3,8 cm, 5 cm ou 7,5 cm de largura por 5 m, 10 m, 30 m ou 50 m de extensão, acondicionada para venda a retalho, em caixas de papelão.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 169/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 2941.90.41 Mercadoria: Sulfato de Neomicina (antibiótico aminoglicosídeo) em pó, constituído por uma mistura de isômeros de Neomicina B e C (no mínimo 68%) ligados quimicamente a ácido sulfúrico (aproximadamente 30%), CAS number 1405-10-3, apresentado em tambores de 25 kg, próprio para fabricação de medicamento de uso veterinário.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 168/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 2941.90.92 Mercadoria: Fumarato de Tiamulina (antibiótico) em pó, apresentado isoladamente, com pureza de 98% ou mais, CAS number 55297-96-6, acondicionado em tambores de 25 kg, próprio para fabricação de medicamento de uso veterinário.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 164/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8481.80.19 Mercadoria: Torneira de bóia composta de haste de alumínio ou latão, corpo de torneira e bóia, de plástico, utilizada para controlar o nível de água de caixa acoplada de descarga para uso em banheiros, também denominada comercialmente “bóia de nível”.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 155/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.59.90 Mercadoria: Soprador de ar costal, próprio para limpeza em terrenos, residências e na agricultura, com motor à gasolina, capaz de ser convertido num aspirador, denominado comercialmente “soprador de folhas”.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 154/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8521.90.90 Ex 02 da Tipi Mercadoria: Aparelho de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico, com função de reprodução de dispositivos para armazenagem USB, função Karaokê e função que permite extrair músicas de um CD de áudio para um outro local de armazenamento (ripping).

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 130/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9031.80.99 Mercadoria: Dispositivo indicador de manejo de pastagens, em forma de haste rígida, telescópica retrátil ou articulada, dotado de marcações, próprio para indicação do momento correto de entrada e saída dos animais em pastagens, denominado comercialmente “Régua de Manejo de Pastagens”.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 129/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8714.10.00 Mercadoria: Conjunto constituído por coroa e pinhão, ambos de aço, próprio para sistema de transmissão de motocicletas, acondicionado em embalagem única para a venda a retalho.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 128/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.59.90 Mercadoria: Soprador de ar, próprio para limpeza em terrenos, residências e na agricultura, com motor à gasolina, de uso manual, capaz de ser convertido num aspirador, denominado comercialmente “soprador de folhas”.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 127/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães de raças pequenas que necessitam de controle de peso, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 3 kg, comercialmente denominado “Ração para cães de raças pequenas com controle de peso”.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 126/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães adultos de raças grandes, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 15 kg, comercialmente denominado “Ração para cães adultos de raças grandes”.

DOU
25
Maio
2015

Solução de Consulta nº 125/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães adultos de raças pequenas, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidades de 1 kg, 3 kg ou 15 kg, comercialmente denominado “Ração para cães adultos de raças pequenas”.

DOU
25
Maio
2015


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