Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.04.2019 e publicados no DOU em 09.04.2019.
Altera a Carta Circular nº 3.515, de 11 de julho de 2011, que trata da retenção de cédulas danificadas por dispositivo antifurto.
Aprova a implantação nacional do Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN e do Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Autoriza o Estado do Paraná a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 190/2017.
Irrf - licença de comercialização ou distribuição de software. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Royalties. Tributação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2103.90.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5608.19.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7610.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8466.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.39.99 sem enquadramento no Ex 01
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7001.00.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8205.59.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 5911.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8708.94.13
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9021.10.10
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3307.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8535.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8535.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8535.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8535.90.00
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto composto por um par de óculos de sol, 1 peça anatômica de proteção para o olho e 1 rolo de fita auto-adesiva, embalados em caixa retangular de plástico transparente, que não se caracteriza como um sortido acondicionado para venda a retalho, devendo cada produto seguir seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto composto por um par de óculos de sol, 1 peça anatômica de proteção para o olho e 1 rolo de fita auto-adesiva, embalados em caixa retangular de plástico transparente, que não se caracteriza como um sortido acondicionado para venda a retalho, devendo cada produto seguir seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.19.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.10
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8428.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3920.99.90
Obrigações Acessórias - Cadastro nacional da pessoa jurídica. Sociedade em conta de participação. Inscrição. Obrigatoriedade.
Irpj - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Imagenologia.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8205.59.00
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 32, de 17 de março de 2011.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 31, de 17 de março de 2011.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 291, de 12 de novembro de 2007.
Disciplina as quantidades máximas de aquisição de óleo diesel "A", com isenção do ICMS, para o período de 1º de abril de 2019 a 30 de setembro de 2019.
Estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LIII e LIV do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 37/18, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), e do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, desenvolvido de acordo com o Convênio ICMS nº 09/2009, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte terrestre de passageiros.
Revoga disposições do RICMS-SC/01.
Altera o Decreto nº 237, de 21 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS, nas condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários.