Cofins - Bebidas frias. Sucessão de regimes tributários. Estoque de abertura. Créditos básicos e presumidos.
IRRF - Reembolso de despesas a matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior. Remuneração paga no exterior de sócio administrador ou profissional expatriado residente no brasil. Não incidência.
Cofins - Bebidas frias. Sucessão de regimes tributários. Estoque de abertura. Créditos básicos e presumidos.
Contribuição para o PIS/Pasep - Concessionária de serviço público. Formas de apuração de créditos da não cumulatividade.
IRRF - Reembolso de despesas a matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior. Remuneração paga no exterior de sócio administrador ou profissional expatriado residente no brasil. Incidência.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
Contribuição para o PIS/Pasep - Desde que atendidos os demais requisitos da legislação tributária, independente de quem tenha feito o pagamento do frete no transporte internacional (se a pessoa jurídica nacional, através de agentes de carga, ou se a pessoa jurídica estrangeira), o valor dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecidos pelo art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, abrange o custo do transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado.
IRRF - Reembolso de despesas a matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior. Remuneração paga no exterior de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no brasil. Incidência.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga.
Cofins - O monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância, pelo que, destarte, as receitas auferidas com essa atividade sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Cofins, ainda que a pessoa jurídica prestadora desse serviço seja tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
Contribuição para o PIS/Pasep - Farmácia de manipulação. Venda de produtos elaborados com matérias-primas sujeitas à incidência concentrada da contribuição. Redução da alíquota a zero. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não se aplica a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep à importação e venda, no mercado interno, de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
Altera o Ato DIAT nº 06, de 21 de março de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera o art. 2º do Decreto nº 1194, de 2017, e revoga dispositivos do Anexo 1 do RICMS-SC/01.
Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS (Redação dada à ementa pela Portaria CAT-73/19, de 19-12-2019; DOE 20-12-2019; Em vigor em 01-01-2020).
Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (RepetroSped) e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
Dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Máquinas. Ativo imobilizado. Locação a terceiros. Prestação de serviço. Apuração. Prazo.
IRRF - Reembolso de despesas a matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior. Remuneração paga no exterior de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no brasil. Incidência.
Obrigações acessórias - Classificação na NBS. Serviços de agenciamento de transporte de cargas e serviços auxiliares conexos ao transporte, prestados ao transportador ou consolidador estrangeiro.
Contribuição para o PIS/Pasep - Alíquota zero. Variação monetária. Receita financeira. Operações de importação.
Contribuição para o PIS/Pasep - alíquota zero. Industrialização por conta e ordem de terceiros.
IRRF - Retenção do imposto. Valor resultante menor que dez reais.
Simples Nacional - A empresa optante pelo Simples Nacional contratada para prestar serviço de produção de filmes para publicidade, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que não preste o serviço de publicidade propriamente dito.
Cofins - Não cumulatividade. Tributação concentrada. Gelo. Simples nacional.
CSLL - Sociedade corretora de seguros. Alíquota.
Simples Nacional - Peças para veículos automotores. Venda de produtos industrializados por encomenda e sujeitos à tributação concentrada da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Contribuição de intervenção no domínio econômico - cide afrmm. Isenção. Acordos internacionais. Reconhecimento.
IRPJ - Lucro presumido. Prestação de serviço. Transbordo intermodal de cereais. Receita da atividade. Percentual.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares em oftalmologia, atendimento em regime ambulatorial e de hospital-dia e para auxílio diagnóstico. Percentual de presunção reduzido.
IRPJ - Indenização por dano patrimonial. Não incidência. Requisitos.
IRRF - Retenção em fonte. Serviços profissionais. Construção civil com fornecimento de materiais.
IRRF - Pagamento. Prestação de serviços. Tratamento e destinação final de resíduos. Retenção.
IRPF - Ganho de capital. Incidência. Alíquota.
IRRF - Agenciamento de cargas. Retenção.
Cofins - Regime especial tributário para a indústria de defesa - Retid. Suspensão. Alíquota zero.
Contribuição para o PIS/Pasep - Bebidas frias. Alíquotas. Redução a zero. Vendas a varejo. Caracterização.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Cessão ou empreitada de mão de obra. Serviços de lavagem de ônibus.
IRPJ - Direito de crédito de floresta. Requisito de dedutibilidade. Necessidade. Amortização. Despesa indedutível.
Regimes Aduaneiros - Admissão temporária. Aeronaves. Utilização econômica. Transporte de carga ou passageiros.
Cofins - O benefício de redução a zero da alíquota da Cofins previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13.043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.
SIMPLES NACIONAL. REVENDA DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL. LICENÇA DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA.
IRPJ - Prouni. Poeb. Cálculo.
Contribuição para o PIS/Pasep - retenção na fonte. Locação de equipamentos
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", pelo período de sessenta dias.