Ratifica o Convênio ICMS nº 99/17, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção e redução da base de cálculo do ICMS, na forma que especifica, celebrado na 289ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de setembro de 2017.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, calculados em 2017; fixa a data e a forma de disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2017, com vigência para o ano de 2018; e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face dos índices FAP a elas atribuídos.
Estabelece para o mês de setembro de 2017 os fatores de atualização, para fins de cálculo do pecúlio.
Estabelece que, para o mês de agosto de 2017, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.198,70 (um mil e cento e noventa e oito reais e setenta centavos).
Altera o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), de que trata o art. 106, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Altera a Resolução CONTRAN nº 299, de 4 de dezembro de 2008, que "dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito" para disciplinar a protocolização de defesa ou recurso administrativo e dá outras providências.
Dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.613/1998 e alterações posteriores.
Cofins - Bebidas frias. Sucessão de regimes tributários. Estoque de abertura. Créditos. Alíquota. Lei aplicável.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.71.00 Mercadoria: Cafeteira automática, destinada à preparação de cafés expressos e bebidas quentes com leite, como cappuccino e latte macchiato, com recipiente de café em grãos (500 g), moedor de café, reservatório de água removível (2,5 litros), recipientes extras para café e água, jarra de leite integrada (0,5 litro), interface multibebidas e display de LCD, comercialmente denominada "cafeteira espresso automática".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8483.60.19 Mercadoria: Embreagem do ventilador do sistema de arrefecimento dos motores de veículos automóveis, cuja atuação (acoplamento e desacoplamento) utiliza um óleo viscoso (silicone) confinado no reservatório formado entre a tampa e a placa divisória da embreagem, comercialmente denominada "embreagem viscosa do ventilador" (Visco Fan Clutch).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1404.90.90 Mercadoria: Endocarpo do babaçu, camada dura mais interna da casca do coco de babaçu, comercializado em blocos ou pedaços picados, utilizado como combustível de caldeiras.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9507.10.00 Mercadoria: Acessório plástico a ser fixado em vara de pesca telescópica com o intuito de acomodar a linha, comercialmente denominado "enrolador de linha para varas telescópicas".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5911.90.00 Mercadoria: Artigo de falso tecido, revestido de matéria adesiva, apresentado em forma circular com corte ao longo de uma secante da sua circunferência, utilizado para proteger os alto-falantes de determinados walkie talkies contra o acúmulo de resíduos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.70.99 Mercadoria: Botão regulador de volume, de plástico (poliuretano e policarbonato), para transceptor portátil de voz do tipo walkie talkie.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.70.99 Mercadoria: Botão seletor de canal, de plástico (poliuretano e policarbonato), para transceptor portátil de voz do tipo walkie talkie.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.70.91 Mercadoria: Carcaça plástica para transceptor portátil de voz do tipo walkie talkie.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.40.90 Mercadoria: Cartucho de tinta para duplicador digital a estêncil, apresentado em diversos modelos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com graduação alcóolica de 15% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, polpa de pêssego, conservador sorbato de potássio-202, corante artificial amarelo crepúsculo-110 e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente "licor de pêssego e leite condensado fino".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 16,5% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, extrato de marula, extrato de cacau, extrato de guaraná, corante caramelo 150d e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente "coquetel de leite com aroma de marula, cacau e guaraná".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 16,5% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, extrato natural de cacau, corante caramelo 150d e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente "coquetel de álcool etílico potável e extrato de cacau".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 16,5% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, amendoim torrado, corante caramelo 150d e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente "coquetel de leite e amendoim".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 16,5% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, amido de milho, chocolate em pó, aroma de chocolate branco, corante caramelo-150d e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente "coquetel de leite e chocolate branco".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 16,5% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, coco ralado e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente "coquetel de leite e coco".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi 01 Mercadoria: Pão tipo ciabatta, assado e congelado, composto de farinha de trigo, água, fermento, sal, melhorador de farinha e conservador de propionato de cálcio, em formato alongado e retangular, pesando de 85g a 110g, embalado em filme plástico e acondicionado em caixa de papelão com capacidade de 3,1 kg.
Classificação de Mercadorias - EMENTA: Código NCM: 8505.90.10 Mercadoria: Eletroímã de forma tubular com seis bobinas para produzir um campo eletromagnético principal de 1,5 T e duas bobinas para limitar a dispersão deste campo, com um tanque de cerca de 1.500 litros com hélio líquido para resfriamento, destinado a integrar aparelho de eletrodiagnóstico por ressonância magnética nuclea r.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8505.90.10 Mercadoria: Eletroímã de forma tubular com seis bobinas para produzir um campo eletromagnético principal de 1,5 T e duas bobinas para limitar a dispersão deste campo, com um tanque de cerca de 1.700 litros com hélio líquido para resfriamento, destinado a integrar aparelho de eletrodiagnóstico por ressonância magnética nuclear.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8505.90.10 Mercadoria: Eletroímã de forma tubular com seis bobinas para produzir um campo eletromagnético principal de 3 T e duas bobinas para limitar a dispersão deste campo, com um tanque de cerca de 2.000 litros com hélio líquido para resfriamento, destinado a integrar aparelho de eletrodiagnóstico por ressonância magnética nuclear.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8505.90.10 Mercadoria: Eletroímã de forma tubular com seis bobinas para produzir um campo eletromagnético principal de 3 T e duas bobinas para limitar a dispersão deste campo, com um tanque de cerca de 1.500 litros com hélio líquido para resfriamento, destinado a integrar aparelho de eletrodiagnóstico por ressonância magnética nuclear.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Artigo de polietileno de alta densidade, reforçado estruturalmente com fibra de vidro ou aço, medindo 200cm x 9cm x 9cm, próprio para suportar cabos e isoladores elétricos, do tipo que se monta perpendicularmente na porção superior de postes de distribuição de energia elétrica, comercialmente denominado "Cruzeta de Poste".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8714.10.00 Mercadoria: Conjunto de transmissão para ciclomotores, tais como, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos, composto de coroa, corrente e pinhão, contidos em uma mesma embalagem, caracterizando um sortido acondicionado para venda a retalho.
Classificação de Mercadorias - : Código NCM: 8541.40.21 Mercadoria: Placa de circuito impresso (PCB), em formato de régua (550 mm x 20,6 mm x 1,6 mm), com diversos diodos emissores de luz (LED) montados em sua superfície (SMD), mas sem circuitos de controle para ajuste da corrente elétrica, empregada como componente de lâmpadas e tubos de LED, luminárias e outros aparelhos de iluminação.
CSLL - Lucro presumido. Percentual. Serviços médicos e hospitalares.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
Contribuições sociais previdenciárias - servidor público. União. Seguridade social. Contribuição. Cpss. Mandato eletivo. Afastamento do cargo.
Cofins - Não cumulatividade. Crédito. Dispêndios com combustíveis e manutenção de frota de veículos própria do vendedor. Ônus do transporte suportado pelo vendedor. Impossibilidade.
Cofins - Cofins-importação. Recolhimento após o registro da declaração de importação. Lançamento de ofício. Crédito. Não cumulatividade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Servidor público. Afastamento ou licenciamento sem direito à remuneração. Plano de seguridade social do servidor (PSS). Manutenção. Possibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - não cumulatividade. Frete de veículos e autopeças. Ônus do adquirente. Direito a crédito.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 16, de 27 de março de 2008.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/4ªRF/Diana nº 10, de 10 de junho de 2010.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 24, de 23 de junho de 2005.
Institui sistemática de tributação, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Dispõe sobre os procedimentos de cobrança administrativa, inscrição de débitos em dívida ativa, de cobrança cartorial e de cobrança judicial dos créditos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, provenientes de débitos de multas de trânsito e de taxas pelos serviços de trânsito não adimplidas pelos contribuintes, bem como para outras dívidas não tributárias provenientes de processos administrativos instaurados pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária estadual.
Aprova os precedentes administrativos de nº 104 a nº 115, dá nova redação aos precedentes administrativos nº 1, 18, 55, 58, 72, 74 e 101 e cancela os precedentes administrativos nº 4, 24 e 54.
Regulamenta a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.