Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS.
Altera o Convênio ICMS nº 79/2018, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.
Autoriza o Estado Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 65/2017, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia referente a crédito tributário do ICMS objeto de transação em juízo, nos termos deste convênio.
Autoriza o Estado do Piauí a firmar, em juízo, instrumentos de transação com devedores cujos débitos tributários tenham sido objeto de cobrança judicial
Altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.
Dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio.
Publica Convênios ICMS aprovados na 310ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.11.2018.
Pis/Pasep e Cofins - Apuração cumulativa. Base de cálculo. Desapropriação.
Altera a Instrução Normativa DREI nº 48, de 3 de agosto de 2018, e dá outras providências.
Altera a Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, que aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos e efetuar o registro e o depósito da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção reduzido. Requisitos.
Altera o Ajuste SINIEF nº 01/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Altera o Ajuste SINIEF nº 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
Altera o Convênio ICMS nº 104/2018, que altera o Convênio ICMS nº 117/2004, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação - QAV.
Altera o Convênio ICMS nº 190/2017, dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 308ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.10.2018.
Altera dispositivos das Instrução CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e da Instrução CVM nº 600, de 1º de agosto de 2018.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Define os serviços elegíveis às operações de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE).
Institui normas e diretrizes para acesso, por meio eletrônico, às informações oficiais publicadas no Diário Oficial da União.
Altera o art. 25 da Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.
Simples Nacional - Construção civil. Serviços de pintura predial. Tributação. anexos III e IV da lei complementar nº 123, de 2006.
IRPJ - Percentual lucro presumido. Atividade gráfica.
Contribuição para o PIS/Pasep - Crédito. Incidência monofásica. Derivados de petróleo. Comerciante varejista.
Cofins - Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista.
Simples Nacional - Organizadora de eventos. Subcontratação de serviços. Receita bruta.
Irpf - Bolsa de estudo e pesquisa. Isenção.
Institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos de 2018 (PREFIS-ITCMD/2018) e estabelece outras providências.
Institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018 (PREFIS-SC/2018) e estabelece outras providências.
Institui o Programa Brasil Mais Produtivo.
Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Estabelece para o mês de outubro de 2018 o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.230,45 (um mil e duzentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos).
Altera a Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, que autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
Dispõe sobre condições e limites para a realização de operações de crédito com partes relacionadas por instituições financeiras e por sociedades de arrendamento mercantil, para fins do disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Altera a Resolução nº 4.655, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre a cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
Contribuição para o PIS/Pasep - Créditos da não cumulatividade. Tributação concentrada. Revenda de produtos farmacêuticos.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio de Cooperação Técnica e Operacional nº 02/18, que entre si celebram a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS E NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, e as UNIDADES FEDERADAS com vistas a estabelecer cooperação técnica e operacional para atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 9.454/18, de 01/08/2018, e as medidas provisórias e os demais decretos que tratam da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, na forma que especifica.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de Sociedades de Crédito Direto e de Sociedades de Empréstimos a Pessoas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Restabelece a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018 e nº 733, de 10 de maio de 2018.
Publica o Convênio de Cooperação Técnica nº 03/2018, aprovado em consulta realizada ao COMSEFAZ, em 29.11.2018.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8310.00.00 Mercadoria: Placa indicadora da localização de tipo de bomba de combustível, confeccionada em chapa galvanizada, com estrutura em metalon, pintura em esmalte sintético e adesivos impressos contendo textos e desenhos (setas) necessários a tal indicação; medindo 270 cm x 280 cm, destinada a ser instalada de maneira permanente ao solo, comercialmente denominada "Placa divisória de fluxos álcool x gasolina".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8310.00.00 Mercadoria: Placa indicadora de separação do fluxo de trânsito de automóveis e caminhões dentro de postos de combustíveis, confeccionada em chapa galvanizada, com estrutura em metalon, pintura em esmalte sintético e adesivos impressos contendo logomarca, textos e desenhos (setas) necessários a tal indicação; medindo 270 cm x 280 cm, destinada a ser instalada de maneira permanente ao solo, comercialmente denominada "Placa divisória de fluxos automóveis x caminhões".