Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Hambúrguer à base de proteína de soja texturizada, pesando 56 g, acondicionado em caixa de papelão, com seis unidades, ou saco plástico, com vinte unidades.
Dispõe sobre a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil e revoga a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, que aprova modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, e dá outras providências.
Estabelece as especificações dos Querosenes de Aviação Alternativos e do Querosene de Aviação B-X (QAV B-X) contidas no Regulamento Técnico, parte integrante desta Resolução, bem como as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam esses produtos em todo o território nacional.
Simples Nacional - Prestação de serviços de portaria. Vedação.
Introduz as Alterações 3475ª a 3477ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3465ª a 3469ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aplicáveis a veículos usados no exercício de 2015.
Aprova os valores do ISQN, constantes da tabela I, que deverão se utilizados para fins de estimativa fiscal, por contas da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos pelo período que menciona.
Altera a Instrução Normativa IBAMA nº 14, de 03 de outubro de 2014, que estabelece o período de 06.10.2014 a 06.12.2014 para recadastramento de toda pessoa física e jurídica autorizada junto ao IBAMA nas categorias de uso e manejo de fauna silvestre que especifica.
Institui o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002.
Estabelece que, para o mês de novembro de 2014, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 926,38 (novecentos vinte e seis Reais e trinta e oito centavos).
Cancela licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não realizaram o procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de dezembro de 2013.
Dispõe sobre a composição do Comitê Executivo previsto no Regimento Interno da Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Regulamenta as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, em relação à exposição ao fumo nos ambientes estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2015.
Altera as Resoluções CGSN nº 03, de 28 de maio de 2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE, e nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00 Mercadoria: Barra de apoio para pessoas com mobilidade reduzida, de aço inoxidável, com 40 cm comprimento e 25 mm de diâmetro, para ser fixada à parede, através de buchas e parafusos, usualmente em banheiros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC), com gramatura de 550 g/m², denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80 metros de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em mobiliário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC), com gramatura de 560 g/m², denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80 metros de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em mobiliário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC), com gramatura de 500 g/m², denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80 metros de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em mobiliário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC) com tratamento antichamas, com gramatura de 450 g/m², denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80 metros de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em mobiliário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8538.10.00 Mercadoria: Quadro de distribuição para instalações elétricas, desprovido de aparelhos, composto por caixa, porta com abertura de 130º, placa de montagem e fecho com miolo universal, fabricado em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática de pó de poliéster, medindo 500 mm x 400 mm x 200 mm, próprio para montagem e armazenamento de pelo menos dois elementos eletroeletrônicos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8518.29.90 Mercadoria: Alto-falante, de 1, 6 ou 8 polegadas de diâmetro, desprovido de receptáculo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5910.00.00 Mercadoria: Correia transportadora, constituída de duas ou mais lonas de náilon superpostas soldadas entre si, com espessura total igual ou superior a 3 mm e igual ou inferior a 6 mm, típica para máquinas transportadoras de grãos agrícolas, de madeiras ou de qualquer outro material para armazenamento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.10.90 Mercadoria: Máquina para distribuição de concreto, auto-propulsada, com velocidade de até 20 km/h. Possui cabine, funil com capacidade de 3 m³ e braço móvel que inclina-se em um ângulo de até 16 graus. Possui dimensões de 9,2 m de comprimento, 2,3 m de largura e 3,25 m de altura e peso líquido de 7.100 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.21.10 Mercadoria: Sacos plásticos de polietileno de baixa densidade (PEBD), para descarte de absorventes higiênicos, acondicionados em caixa de papelão, contendo 25 unidades.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 3926.90.90 Capa protetora para a tela de computador do tipo tablet, sem cobrir ou proteger a sua parte posterior, constituída por plástico, microfibra (reforço), imãs e fibra de vidro, podendo ser dobrada em várias posições com a finalidade de facilitar a digitação ou a visualização de vídeos, apresentação de slides, entre outras funções, bem como ativar ou desativar o modo de hibernação do aparelho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 6 mm², para tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas, apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 1,5 mm², para tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas, apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 1 mm², para tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas, apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 4 mm², para tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas, apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 2,5 mm², para tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas, apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8536.30.00 Mercadoria: Aparelho eletrônico para limitar picos de tensão em redes elétricas de baixa tensão (127 V ou 220 V), provocados por descargas atmosféricas e por manobras no sistema elétrico, próprio para ser instalado no quadro de entrada de energia, comercialmente denominado "Dispositivo de Proteção Contra Surtos - DPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9506.91.00 Mercadoria: Aparelho para exercícios físicos, utilizado principalmente na prática de pilates, com estofado, em forma de barril, para apoio das costas e dos ombros, permitindo que o usuário trabalhe os músculos do abdômen, curvando-se para frente e para trás, e com uma escada do lado oposto, conectada ao barril por uma base deslizante, que se ajusta ao comprimento da perna do usuário, denominado comercialmente "ladder barrel".
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Normas gerais de direito tributário - Denúncia espontânea. Evento futuro. REPEX. Descumprimento do regime. Não exportar no prazo. Não extinção do regime. Descabimento.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 656 de 2014, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins- Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de dezembro de 2014.
IRPJ - Lucro presumido. Imagenologia. Exames. Intervenções terapêuticas. Radioterapia. Fisioterapia. Percentuais.
IRPJ - Juros remuneratórios do capital próprio. Dedutibilidade. Limite temporal. Regime de competência. Patrimônio líquido. Exercícios anteriores. Impossibilidade.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições sociais previdenciárias - Serviços referidos no caput do art. 7º da lei nº 12.546, de 2011. Cessão de mão de obra. Empreitada. Retenção.
IRPF - Pessoa física equiparada a pessoa jurídica. Incorporação de prédios. Falecimento. Transmissão dos imóveis objeto do empreendimento imobiliário. Tributação do resultado.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária. Receita bruta. CPRB. Receita auferida. Receita esperada.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição sobre a receita bruta. Serviços de construção civil. Período facultativo. Retenção.
Contribuições sociais previdenciárias - Prestação de serviço. Retenção art. 31 da lei nº 8.212/91. Contratante sem personalidade jurídica.