Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.
Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
Estabelece que, para o mês de setembro de 2017, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.202,16 (um mil e duzentos e dois reais e dezesseis centavos).
IRPF - Base de cálculo. Rendimentos de aluguéis. Deduções. Construção, ampliação e reforma de imóvel.
IRPJ - Tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior. Atividades de afretamento. Isenção.
IRRF - Remessa para a frança. Prestação de serviço técnico e de assistência técnica. Tratamento tributário.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.
Introduz a Alteração 3875ª no RICMS-SC/01.
Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
Altera a Resolução nº 2.844, de 29 de junho de 2001, para excluir dos limites de exposição por cliente as operações de crédito, de arrendamento mercantil e os créditos decorrentes de operações com derivativos perante a União e a parcela das operações de crédito por ela garantida.
Dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
Define procedimentos para as instituições financeiras contratarem operações de crédito no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Altera a Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ajusta normas aplicáveis aos créditos de investimento, ao desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Intermediação.
Institui formulário digital para a solicitação de acompanhamento fiscal de destruição de bens.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 84, de 17 de outubro de 2017.
Contribuições Previdenciárias - Agroindústria. Contribuição substitutiva do art. 22-A Lei nº 8.212/1991. Atividade de geração de energia elétrica. Prestação de serviços não caracterizada. Não enquadramento nas exceções previstas nos §§ 2º e 3º do art. 22-A da Lei nº 8.212/1991.
Contribuição para o PIS/Pasep - A sociedade cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso da exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referente às sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sujeita-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, sem prejuízo do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o faturamento.
Contribuição para o PIS/Pasep - Exportação. Royalties. Incidência.
Introduz a Alteração 3873ª no RICMS-SC/01.
Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência.
CIRCULAR DC/BACEN Nº 3853, DE 18.10.2017 (DOU DE 19.10.2017)
Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.
Regulamenta a adesão ao Programa de Regularização de Débitos - PRD junto ao Inmetro, instituído pela Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017.
Dispõe sobre a alteração da Resolução ANP nº 03, de 19 de janeiro de 2011, que institui o Programa de Marcação Compulsória de Produtos e determina a identificação mediante marcação dos hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou óleo diesel.
Cofins - Regime cumulativo. Produtos médicos e hospitalares. Alíquota zero. Impossibilidade.
Prorroga a Medida Provisória nº 797, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP", pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa postal internacional.
Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação de empresa de transporte expresso internacional para o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional.
Acrescenta o art. 6º-A à Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Estabelece padrões e critérios para sinalização semafórica com sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual.
Estabelece requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores.
Altera a Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Dispõe sobre os requisitos obrigatórios de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos.
Acrescenta o art. 9º-A à Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.39.99 Mercadoria: Instrumento descartável utilizado em cirurgia videolaparoscópica e em puncionamento, constituído por um obturador com ponta perfurante e uma cânula composta por válvula anti-refluxo, injetor lateral e tampa conversora, de policarbonato, apresentado em caixas contendo seis unidades, comercialmente denominado "Trocarte".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.90.90 Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em caminhonetes ou similares, com a codificação 225/75 R16 121/120 Q.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.90.90 Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em caminhonetes ou similares, com a codificação 205/75 R16 8PR 110/108 R.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8208.40.00 Mercadoria: Lâmina cortante retangular, de aço, própria para colhedoras de cana-de-açúcar.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados, composto por mais de 1.000 unidades, utilizado na instalação elétrica interna de aerogeradores de grande porte, constituído por cabos, abra- çadeiras, eletrocalhas, luminárias, entre outros artigos, apresentado em caixa com volume de 2,7 m³ e de peso aproximado de 400 kg, que não corresponde a um artigo por montar, nem a um sortido, nos sentidos determinados, respectivamente, pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 2 a) e pela RGI 3 b), não pode ser considerado parte de aerogerador, conforme a Nota 2 da Seção XVI, para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados, composto por mais de 3.000 unidades, utilizado na instalação elétrica interna de aerogeradores de grande porte, constituído por abraçadeiras, bandejas para cabos, fixadores para bandejas, uniões para bandejas, entre outros artigos, apresentado em caixa com volume de 2,7 m³ e de peso aproximado de 400 kg, que não corresponde a um artigo por montar, nem a um sortido, nos sentidos determinados, respectivamente, pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 2 a) e pela RGI 3 b), não pode ser considerado parte de aerogerador, conforme a Nota 2 da Seção XVI, para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8208.40.00 Mercadoria: Lâmina cortante retangular, de aço de alto carbono, própria para colheitadeiras de cana-de-açúcar, com dimensões de 6 mm x 90 mm x 267 mm e diversos furos alinhados em seu eixo central, para fixação da lâmina por aparafusamento, comercialmente denominada "faca cortante de base".
Classificação de Mercadorias - Revisa Solução de Consulta nº 154, de 22 de julho de 2016. Código NCM: 8418.40.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Congelador (freezer) vertical tipo armário (com abertura frontal), de capacidade de 34 litros, tensão de 120 V, com velocidade de congelamento programável para otimizar a viabilidade celular antes do seu armazenamento criogênico, funcionando na faixa de temperatura de +50°C até -180°C.