Altera dispositivos do Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 3486ª no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
Estabelece a forma de prestação de informações de arranjos de pagamento não integrantes do SPB.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.
Dispõe sobre o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal, para os fins da Portaria MF nº 488, de 28 de novembro de 2014, e o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado.
Normas gerais de direito tributário. Compensação de crédito decorrente de ação judicial. Prazo para apresentar declaração de compensação. Necessidade de habilitação prévia. Suspensão do prazo prescricional.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.
Altera a Resolução nº 4.277, de 31 de outubro de 2013, que estabelece procedimentos mínimos a serem observados no processo de apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado.
Altera disposições das Resoluções nºs 3.380, de 29 de junho de 2006, 3.464, de 26 de junho de 2007, 3.488, de 29 de agosto de 2007, 3.721, de 30 de abril de 2009, 3.988, de 30 de junho de 2011 e 4.090, de 24 de maio de 2012.
Autoriza a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Simples Nacional - Serviços de pintura predial. Tributação. Anexos III e IV da lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
IRPF - A indenização por rescisão do contrato de trabalho, prevista na norma coletiva anexada e homologada pela Justiça do Trabalho, é isenta de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
IRPJ - Lucro presumido. Base de cálculo. Coleta e transporte de resíduos sólidos. Serviços em geral. Reforma a solução de consulta SRRF08/DISIT nº 70, de 2013, em razão do entendimento adotado na solução de divergência COSIT n° 8, de 2013.
Obrigações acessórias - Siscoserv. Obrigação de registro.
IRRF - Convênio INSS. Previdência oficial. Previdência complementar. Retenção na fonte.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC).
Autoriza para os meses que menciona a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Cria a unidade operacional de exclusão de débitos tributários e de transferência de imóveis e outras providências.
Divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2015.
Publica o Protocolo ICMS nº 103, de 05.12.2014.
Inclui, revoga e altera dispositivos na Instrução CVM nº 155, de 7 de agosto de 1991, na Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994, na Instrução CVM nº 278, de 8 de maio de 1998, na Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, na Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, na Instrução CVM nº 391, de 16 de julho de 2003, na Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003, na Instrução CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, na Instrução CVM nº 429, de 22 de março de 2006, na Instrução CVM nº 444, de 8 de dezembro de 2006, na Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, na Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, e na Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
Torna sem efeito o art. 5º da Portaria nº 448, de 02 de outubro de 2014.
Retifica os itens 1.2.10 e 1.2.11 do Manual de Registro de Sociedade Anônima, anexo da Instrução Normativa DREI nº 10 de 2013.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pelo Instituto Brasileiro de Museus no tocante às mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, quando houver indícios de que se trate de bem de valor cultural, artístico ou histórico.
Altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Altera os incisos II e III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012.
Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) a alíquota ad valorem do imposto de importação das autopeças enquadradas nos Ex-tarifários relacionados nos Anexos desta Resolução, conforme Regime de Autopeças Não Produzidas.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Lucro presumido. Construção civil. Empreitada com fornecimento de materiais. Base de cálculo.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
Simples Nacional - Serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes. Tributação. Anexo III da lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
CSLL - Lucro presumido. Construção civil. Empreitada com fornecimento de materiais. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Cofins - Retenção na fonte. Serviços de manutenção e conservação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.20.90 Mercadoria: Cloridrato de ziprasidona mono-hidratado, CAS number: 138982-67-9, princípio ativo para a fabricação de medicamento antipsicótico, na forma de um pó, com grau de pureza mínimo de 99%.
Classificação de Mercadorias - Código: NCM 2001.10.00 Mercadoria: Pepinos conservados em vinagre de arroz e condimentados com açúcar, sal, pimenta dedo-de-moça e gengibre, em frascos de vidro com conteúdo de 240 g de peso líquido, denominado comercialmente de "Conserva de pepino agridoce com gengibre".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.50.99 Mercadoria: Cubo de roda com rolamento integrado, próprio para eixo não motor de veículo automóvel, provido de duas carreiras de esferas e flanges de fixação, comercialmente denominado "Rolamento de Terceira Geração".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.10.00 Mercadoria: Bebida não alcoólica, gaseificada, não fermentada, composta de água, açúcar, sucos de uva e maçã, conservantes e acidulante, comercialmente denominada "refrigerante misto de maçã e uva".
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/DIANA nº 5, de 10 de janeiro de 2011 Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Transceptor óptico padrão SFP ou XFP, composto por circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegido em invólucro metálico e provido de um ou dois conectores para fibra óptica, além de conector próprio para conexão em equipamentos de comunicação de dados.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta Coana no 1, de 7 de março de 2012 Código NCM: 9021.29.00 Mercadoria: Implante osseointegrável, de titânio, esterilizado, próprio para ser utilizado exclusiva e permanentemente em próteses dentárias para suportar um dente artificial.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/DIANA nº 4, de 10 de janeiro de 2011 Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Transceptor óptico constituído por circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegido em invólucro plástico e provido de um ou dois conectores para fibra óptica e 9 (nove) pinos em linha para soldagem em placa de circuito impresso em equipamentos de comunicação de dados.