Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 699, de 2015, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro", pelo período de sessenta dias.
Informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.
Altera a Resolução nº 302/PRES/INSS, de 21 de maio de 2013.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Encerra a vigência da Medida Provisória nº 689, de 2015, que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990".
Aprova a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Estabelece os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de Fevereiro de 2016.
Altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Fato gerador. Momento de ocorrência. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de servidor público vinculado ao RGPS.
Altera o Ajuste SINIEF nº 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o Convênio ICMS nº 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS nº 104/2002, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.
Altera o Convênio ICMS nº 100/2012, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.
Altera o Convênio ICMS nº 37/2010, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
Altera o Convênio ICMS nº 182/2015, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.
Publica o Ajuste SINIEF nº 02 e os Convênios ICMS nº 03 a 07, de 04.02.2016.
Altera o prazo estabelecido na Portaria nº 1.319/SAS/MS, de 24 de novembro de 2014.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Receita bruta. CPRB. CNAE. Construção civil. Retenção. Responsabilidade. Percentual.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Prestação de serviços mediante cessão de mão de obra. Elisão da responsabilidade solidária. Retenção.
Processo Administrativo Fiscal - Ineficácia parcial. Questões procedimentais.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CPRB. Fato gerador. Base de cálculo. Apuração. Contratos com pessoa jurídica de direito público. Reconhecimento no tempo de receitas.
IPI - Reacondicionamento. Colocação de logomarca. Industrialização.
IRPJ - Incentivos fiscais. Redução. Área da sudam.
Normas Gerais de Direito Tributário - Ineficácia parcial. Inobservância. Preceitos normativos.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, que adotarem as regras de seleção de estudantes bolsistas a que se refere o art. 11 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e que estejam no gozo da isenção da contribuição para a seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal, que optarem por transformar sua natureza jurídica em sociedade de fins econômicos, na forma facultada pelo art. 7º-A da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.
Altera a Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de janeiro de 2016.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Receita esperada. Reinício de atividades da empresa.
Altera o Ato DIAT nº 32, de 2015, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte para aparelho de TV, de aço carbono com pintura epóxi, próprio para ser afixado em paredes, dotado de sistema de inclinação vertical de até 10°, com capacidade de suportar um peso de até 75 kg, compatível com TV de LCD de 42 a 70 polegadas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte para aparelho de TV, de aço carbono com pintura epóxi, próprio para ser afixado em paredes, dotado de sistema de inclinação vertical que varia de -15° a +5°, com capacidade de suportar um peso de até 50 kg, compatível com TV de LCD de 32 a 47 polegadas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte para aparelho de TV, de aço carbono com pintura epóxi, próprio para ser afixado em paredes, dotado de sistema de inclinação vertical que varia de -15° a +5°, com capacidade de suportar um peso de até 30 kg, compatível com TV de LCD de 23 a 32 polegadas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8473.30.99 Mercadoria: Parte de máquina automática para processamento de dados portátil, do tipo tablet, constituída por conjunto formado pela reunião de dispositivo sensível ao toque (touch screen), tela (display) de LCD de 7", ambas possuindo cabo flat para ligação elétrica, sem realizar controle e interface digital, e suporte de fixação (moldura plástica), formando um corpo único, denominado "painel frontal para tablet".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2937.50.00 Mercadoria: Travoprosta, produto químico orgânico de constituição química definida, em seu estado puro, sendo um análogo estrutural da prostaglandina F2 alfa e utilizado como princípio ativo na formulação de medicamento para tratamento do glaucoma, apresentado na forma de óleo, acondicionado em embalagem de 20g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte inclinável de TV, de aço-carbono com pintura epóxi, para fixação de TV à parede, com função de inclinação, de ajuste vertical e de articulação lateral para movimentação da TV.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte fixo de parede, de aço-carbono com pintura epóxi, para sustentação e fixação de televisores, denominado comercialmente de suporte inclinável de TV.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte fixo de parede, de aço-carbono com pintura epóxi, para sustentação e fixação de televisores em paredes.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7616.99.00 Mercadoria: Suporte de parede, de alumínio com pintura epóxi, para fixação de TV à parede, com função de inclinação, de ajuste vertical e de articulação lateral para movimentação da TV.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte para fixação de televisores de 17 a 47 polegadas à parede, composto por uma peça fixa única em aço-carbono, com capacidade de carga de 30 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte para fixação de televisores de 13 a 80 polegadas à parede, composto por duas peças em aço-carbono, com capacidade de carga de 50 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7616.99.00 Mercadoria: Suporte articulável para fixação de televisores de 10 a 47 polegadas à parede, em alumínio, com capacidade de carga de 20 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7616.99.00 Mercadoria: Suporte para fixação de projetor multimídia ao teto, dotado de sistema de inclinação vertical e de giro de 360º, em alumínio, com capacidade de carga de 10 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.32.90 Mercadoria: Tubo flexível de plástico (poliamida), não reforçado com outras matérias, nem associado de outra forma com outras matérias, apresentado sem acessórios e acondicionado em carretéis, podendo suportar pressão de 1,5 a 6 Mpa.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.32.90 Mercadoria: Tubo flexível de plástico (poliamida), não reforçado com outras matérias, nem associado de outra forma com outras matérias, apresentado sem acessórios e acondicionado em carretéis, podendo suportar pressão máxima de 1 Mpa.