Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 701, de 8 de dezembro de 2015.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 700, de 8 de dezembro de 2015.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o Convênio ICMS nº 30/15, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 132/92, que estabelece normas relativas a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Dá nova redação ao Convênio ICMS nº 09/2016, que altera o Convênio ICMS nº 152/2015, que altera o Convênio nº 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Altera a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 09/2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Autoriza a instituição de programa destinado a reduzir multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICM e o ICMS.
Publica o Ajuste SINIEF nº 05 e os Convênios ICMS nº 10 a 14, de 07.03.2016.
Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.
Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.
Altera a Portaria MTE nº 1.013, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária do Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
Dispõe sobre a divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Mulher do Governo do Estado de Pernambuco.
Dispõe sobre os critérios de reconhecimento da predominância e da preponderância das matérias-primas de origem regional para efeitos de fruição de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) localizadas nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; Tabatinga, no Estado do Amazonas; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Macapá e Santana, no Estado do Amapá; e, Brasiléia, com extensão para Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Conceito de atividade econômica principal. Enquadramento tabela CNAE.
IRRF - O cancelamento de inscrição em plano de previdência complementar, pelo participante, e posterior filiação ao mesmo plano não configura portabilidade ou migração, não caracterizando hipótese de reabertura de prazo e possibilidade de adoção de regime de tributação diverso daquele escolhido quando ocorreu a filiação cancelada.
IRPF - Ganho de capital. Alienação de imóvel. Fato gerador. Pagamento do imposto devido.
IRPF - Custo de aquisição da participação societária. Capitalização de reservas e lucros. Efeitos.
Introduz as Alterações 3674ª e 3675ª no RICMS-SC/01.
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da cota única e primeira parcela do IPTU 2016 e dá outras providências.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas, e a Instrução Normativa SRF nº 96, de 4 de agosto de 1999, que dispõe sobre a aplicação do regime de tributação simplificada - RTS.
Altera a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 2.048, de 26 de novembro de 2014, que dispõe sobre a composição do Comitê Executivo previsto no Regimento Interno da Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
PIS/PASEP - Créditos para desconto do Pis/Pasep. Não-cumulatividade. Alíquota aplicável.
Classificação de Mercadorias - ódigo NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, sabor artificial de baunilha, constituída por proteína do soro do leite isolada (alpha-lactoalbumina, beta-lactoglobulina, albumina de soro bovino e imunoglobulina), peptídeos do soro do leite, aroma natural e artificial de baunilha, lecitina, acessulfame de potássio, aminogen e lactase, acondicionada em embalagem plástica PET em apresentação de 2 libras (cerca de 909 gramas), comercialmente denominada suplemento protéico para atletas.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 3921.13.90 Lâmina de plástico alveolar, não adesiva, composta de poliuretano (60%) de células abertas, base poliéster (40%), com reforço de falso tecido em uma das faces, apresentada em rolos de 1,37 m de largura e aproximadamente 25 m de comprimento, gramatura de 557,67 g/m2, para ser utilizada na fabricação de cabedais para calçados esportivos, comumente designada "laminado sintético".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7308.90.90 Mercadoria: Construção de aço formada pela reunião de vários blocos de aço, medindo aproximadamente 30 m de altura, 60 m de largura e 200 m de comprimento, própria para ser fixada, por meio de solda, aos demais componentes de aço que compõem o casco de um navio-plataforma tipo FPSO (Floating, Production, Storage and Offloading), comercialmente denominada "Megabloco".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia, em pó, composta por proteína do soro do leite isolada (alpha-lactoalbumina, beta-lactoglobulina, albumina de soro bovino e imunoglobulina), aroma natural e artificial, estabilizante lecitina de soja, sucralose, acessulfame de potássio, comercialmente denominada suplemento protéico para atletas, sabor artificial baunilha, acondicionado em embalagem plástica contendo 816 gramas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia, em pó, composta de proteína do soro do leite isolada (alpha-lactoalbumina, beta-lactoglobulina, albumina de soro bovino e imunoglobulina), ácido cítrico, aroma natural e artificial, estabilizante lecitina de soja, sucralose, acessulfame de potássio e FD&C vermelho#40, comercialmente denominada suplemento protéico para atletas, sabor artificial morango com kiwi, acondicionada em embalagem plástica contendo 908 gramas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.30.90 Mercadoria: Tubo de cobre próprio para conduzir o ar do compressor para o reservatório de ar do sistema de freio a ar comprimido de veículos automóveis de ignição por compressão (diesel), fabricado segundo especificações do cliente e montado sem nenhum tipo de ajuste ou modificação, reconhecível como parte de tais veículos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8413.70.10 Mercadoria: Equipamento composto de bomba centrífuga submersível de 0,5 cv, montada em reservatório de polietileno com capacidade de 100 litros, próprio para bombeamento de esgoto em instalações residenciais situadas abaixo do nível de coleta da rede, comercialmente denominado "estação elevatória residencial".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6211.33.00 Mercadoria: Jaqueta especial para motociclistas com sistema de proteção do tipo airbag incorporado, contendo cilindro de CO2 e cabo de aço com conectores para acoplagem à moto, de uso masculino, confeccionada preponderantemente em matéria têxtil sintética (poliéster).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2009.89.90 Mercadoria: Caldo de cana-de-açúcar pasteurizado, com adição de ácido cítrico e ácido ascórbico, acondicionado em embalagem cartonada de 1 litro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1515.90.90 Mercadoria: Óleo de microalga, composto de triglicerídeos de ácidos graxos, com concentração predominante de ácido oleico (C18:1) (= 80% em peso), e o restante constituído de ácido linoleico (C18:2) (= 5% em peso) e ácido palmitoleico (C16), com ponto de fusão entre 0 e 20ºC, obtido por processo de fermentação aeróbica do açúcar, extraído por prensagem mecânica e clarificado em centrífuga de decantação, denominado high-oleic high stability.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1515.90.90 Mercadoria: Óleo de microalga, constituído de triglicerídeos de ácidos graxos, com concentração predominante de ácido cáprico (C10) (= 10% em peso), ácido láurico (C12) (= 40% em peso) e ácido mirístico (C14) (= 5% em peso), obtido por processo de fermentação aeróbica do açúcar, extraído por prensagem mecânica e clarificado em centrífuga de decantação, denominado triglicerídeo cáprico láurico de microalga.
Dispõe sobre a colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os competentes registros previstos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Instrução CVM nº 296, de 18 de dezembro de 1998, na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e na Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, ou sem a dispensa de registro prevista na Deliberação CVM nº 734, de 17 de março de 2015.
Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
Simples Nacional - Locação de máquinas com operador. Tributação na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Simples Nacional - Receita. Revenda de mercadoria sujeita à tributação concentrada (monofásica). Programa eletrônico. Redução de alíquota. Cálculo automático.