Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 40, de 20 de abril de 2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 39, de 20 de abril de 2016.
Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera a Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Altera o inciso I do § 4º do art. 6º, os incisos XVI e XVII do art. 17 e Revoga o inciso II do § 4º do art. 6º da Resolução CFC nº 1.370/2011, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8479.89.99 Mercadoria: Máquina autopropulsada sobre esteiras com lança telescópica giratória resistente a altas tensões e temperaturas, apresentada sem a ferramenta de trabalho, própria para retirada de escórias em bocas de conversores de aço e de conchas siderúrgicas, denominada comercialmente “demolidora de refratários”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2933.29.19 Mercadoria: Benzoato de metronidazol, número CAS 13182-89-3, éster resultante da combinação do ácido benzóico com o metronidazol, composto heterocíclico cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol, utilizado como princípio ativo para a fabricação de medicamentos, especialmente contra infecções por protozoários.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.80.00 Mercadoria: Unidade de processamento gráfico constituída de placa de circuito impresso com processador próprio (GPU) e outros elementos elétricos e eletrônicos montados, dotado de dispositivo de dissipação de calor, especialmente concebida para processar os sinais digitais de informações de vídeo em uma máquina automática de processamento de dados, comercialmente denominada placa de vídeo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2009.90.00 Mercadoria: Caldo de cana-de-açúcar pasteurizado com polpa de maracujá, com adição de ácido cítrico, ácido ascórbico e aromatizante natural de maracujá, acondicionado em embalagem cartonada de 1 litro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Salgadinho frito de farinha de trigo, sabor artificial de bacon, pimenta mexicana, queijo, presunto ou churrasco, obtido por fritura, mediante imersão em óleo vegetal, da massa composta de farinha de trigo, fécula de mandioca e água, laminada e cortada no formato do produto final, e temperado, após esfriamento, com uma mistura de sal (90%), realçador de sabor - glutamato monossódico (2%) e aromatizante artificial (8%), apresentado em embalagem de polipropileno para o consumidor final.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/TEC/Tipi: 1904.10.00 Salgadinho assado de milho, sabor artificial de bacon, queijo, requeijão ou cebola, obtido por processo de extrusão, mediante compressão e aquecimento, em máquina extrusora, da massa básica composta de fubá de milho e água, resultando o salgadinho no formato final, que é assado e temperado com uma mistura de gordura vegetal hidrogenada, sal, corante (urucum) e realçador de sabor (glutamato monossódico), apresentado em embalagem de polipropileno para o consumidor final.
Classificação de Mercadorias - Revisa Solução de Consulta nº 158, de 30 de abril de 2015. Código NCM 2203.00.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 2% em volume, constituída por uma mistura de malte de cevada (4,76g/100ml), lúpulus e derivados (0,019g/100ml), gritz de milho (2,55g/100ml), suco de limão (0,62g/100ml) e açúcar (9,69g/100ml) e adicionada de alginato de propileno glicol (INS 405), antioxidante isoascorbato de sódio (INS 316), antioxidante metabissulfito de potássio (INS 224) e aroma natural de limão, denominada "cerveja com suco de limão".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8433.59.90 Mercadoria: Plataforma de corte com esteiras transportadoras de borracha para corte de diversos tipos de grãos, com adaptador para trabalhar em conjunto com colheitadeiras, com barra de corte 100% flexível, acionamento da barra de corte feito por caixas de navalha única no centro da plataforma, com larguras de 30, 35, 40 e 45 pés.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8433.59.90 Mercadoria: Plataforma de corte com esteiras transportadoras de borracha para corte de diversos tipos de grãos, com adaptador para trabalhar em conjunto com colheitadeiras, com barra de corte 100% flexível, acionamento da barra de corte feito por caixas de navalha única no centro da plataforma, com larguras de 20, 25, 30, 35, 40 e 45 pés.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.90.00 Mercadoria: Fita adesiva própria para enrolar os fios que compõem o chicote elétrico dos veículos, apresentada em rolos de 25 metros de comprimento por 9, 19, 25 ou 50 mm de largura, formada por tecido de urdidura e trama de fios de poliéster (politereftalato de etileno - PET), uniformemente recoberto em uma das faces por fina camada, perceptível à vista desarmada, de resina plástica a base de polímero de acrílico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9406.00.99 Mercadoria: Construção pré-fabricada com estrutura de sustentação em aço galvanizado, invólucro (paredes laterais e fundo) de plástico reforçado com fibra de vidro e fortalecido com tubos quadrados de aço soldados, teto de aço (tampa externa e tampa interna hermética), própria para ser instalada abaixo do nível do solo em vias públicas, vias de passeio e praças, com função de abrigar, de forma hermética e climatizada, equipamentos para diversos usos tais como de controle/comando elétricos, de telecomunicações, de energia, etc.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4005.10.90 Mercadoria: Tira de borracha misturada, não vulcanizada, adicionada de negro-de-fumo, com densidade de 1,05 g/cm3, apresentada em rolo, utilizada entre a nova banda de rodagem e a carcaça no processo de recapagem a frio de pneumáticos usados, para a colagem desses materiais em autoclave.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Módulo para a instalação de jardim vertical, de matéria plástica, com 3 nichos, constituído de placas vazadas para a montagem da estrutura, 3 vasos com os respectivos sacos para plantas, abraçadeiras, mangueiras, gotejadores e conexões.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8537.10.90 Mercadoria: Painel elétrico de baixa tensão (alimentado em 230 V), instalado no interior do hub do aerogerador, cuja função principal é comandar a central hidráulica que controla o ângulo das pás, contendo disjuntores, relés, controlador lógico programável (CLP), fontes de alimentação, dentre outros, além de aparelhos auxiliares, tais como supressores de surto, ventilador e luminária, denominado comercialmente "painel de controle hub".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9401.90.90 Mercadoria: Capas para revestir, em caráter permanente, assentos de veículos automóveis, náuticos ou aéreos, em couro, estofadas e costuradas, em diversas formas e dimensões.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Publica o Protocolo ICMS nº 25 de 2016.
Altera o Protocolo ICMS nº 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos - RDCC.
Prorroga a Medida Provisória nº 714, de 1º de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 2, do mesmo mês e ano, que "Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária e altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a Medida Provisória nº 713, de 1º de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 2, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Altera a Resolução nº 788, de 27 de outubro de 2015, que estabelece normas para parcelamento especial de débitos de contribuições devidas ao FGTS.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos de Economia e Finanças (CNPEF) do Conselho Federal de Economia (Cofecon) e dá outras providências.
Publica o Protocolo ICMS nº 24 de 2016.
Contribuição Previdenciária - Contribuição para a seguridade social do servidor público.
Constitui subcomissão tripartite para acompanhar projeto piloto de utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS nº 51/2015, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS nº 01/2016.
Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
Altera a Súmula nº 288 do Tribunal Superior do Trabalho.
Altera o art. 37 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.
Altera a Portaria nº 02, de 22 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.
Aprova a "Carta de Serviços ao Cidadão".