Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de abril de 2016.
Aprova o formulário eletrônico da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
Altera as Leis nºs 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos.
Disciplina o procedimento referente à apresentação e análise dos relatórios demonstrativos do cumprimento das obrigações estabelecidas por meio do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
Reajusta o Valor da Hora de Trabalho de Economia - VHTE pelo IPCA (IBGE).
Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Empresas optantes pelo simples nacional. Serviços de pintura de edifício de modo geral e outras obras de acabamento.
Contribuição para o PIS/Pasep - Retenção na fonte. Serviços de tratamento e destinação de resíduos urbanos.
Autoriza a dispensa de impugnação judicial decorrente da Súmula AGU nº 60, de 2011, fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba".
Revoga o Ato Declaratório PGFN nº 01 de 2009, que autorizava a dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que especifica, referente ao cálculo do imposto renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente.
Altera a Circular SUSEP nº 438, de 15 de junho de 2012.
Altera a Circular Susep nº 447, de 9 de agosto de 2012.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2016.
Altera o art. 9º-R da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com vistas a ampliar os limites para contratação de financiamento para empreendimentos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.
IRPJ - Lucro presumido. Recapeamento e reforma de pneumáticos. Percentual aplicável.
Dispõe sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-Line, nos termos do Ajuste SINIEF nº 01/2010.
Divulga versão atualizada de manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS nº 01/2016.
Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade previdenciária - CRP e prorroga o prazo para o encaminhamento à SPPS do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2016.
Dispõe sobre procedimentos operacionais e informações a serem prestadas no sistema REMESSA, pelas empresas de transporte expresso internacional.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 28, de 24 de março de 2016.
Revoga o inciso LX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 com base na Resolução CAMEX nº 26, de 24 de março de 2016.
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2103.90.91 Mercadoria: Molho preparado, próprio para tempero de yakisoba, à base de molho de soja escuro, açúcar, água e outros ingredientes (temperos, aditivos, corante), apresentado em embalagem plástica com conteúdo de 300g, denominado comercialmente "Molho pronto para yakisoba - tradicional".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1701.99.00 Mercadoria: Açúcar de cana no estado sólido, do tipo refinado, sem adição de aromatizantes ou de corantes, apresentado em embalagens de 1kg e 5kg, denominado comercialmente "açúcar refinado".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.99.99 Mercadoria: Tubo de poliamida rígido, com formato próprio, do tipo utilizado em motor de ignição por compressão (diesel) de veículos automóveis, próprio para conduzir a água de arrefecimento que sai do compressor de ar até o bloco do motor.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 3006.60.00 Mercadoria: Preparação química contraceptiva à base de acetato de medroxiprogesterona, contendo excipientes macrogol, polissorbato 80, cloreto de sódio, metilparabeno, propilparabeno, hidróxido de sódio, ácido clorídrico a, água para injetáveis, apresentada como suspensão injetável 150 mg/ml em embalagem contendo 1 frasco-ampola de 1 ml, 1 seringa descartável pré-enchida estéril de 1 mL mais 1 agulha descartável, tudo embalado em um kit de plástico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8481.80.99 Mercadoria: Aparelho próprio para ser conectado a cilindros de CO2 (os quais não são comercializados com o aparelho), utilizado para disparar jatos de gás carbônico em festas, espetáculos e outros eventos, para obtenção de efeitos especiais ou para refrescar o público, constituído por corpo metálico em aço carbono, bocal de aço com dupla camada (anticongelante), válvula, componentes elétricos e botão de acionamento, comercializado na forma de kits, acompanhado de conectores de latão e mangueiras para conexão do aparelho aos cilindros de gás.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4704.29.00 Mercadoria: Pasta de celulose branqueada, na forma de pó, proveniente de não coníferas, obtida por processo ao bissulfito e contendo um teor de insolúveis de 85,6%, em peso, e resíduo de ignição (teor de cinzas) de 0,4%, em solução a 18% de hidróxido de sódio (NaOH) a 20°C, destinada ao processo de filtragem de óleo de corte proveniente da operação de retificação, acondicionada em sacos de papel de 20 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8433.59.90 Mercadoria: Plataforma de corte para diversos tipos de grãos, com adaptador para trabalhar em conjunto com colheitadeiras, com barra de corte rígida, acionamento da barra de corte feito por caixas de navalha única no centro da plataforma; modelos de acionamento simples, com largura de 20 e 25 pés, e modelos de acionamento duplo, com largura de 30 e 35 pés.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.10 Mercadoria: Pão de forma, constituído de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, fermento, sal e melhorador de farinha, apresentado em fatias, em embalagem plástica de 500g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2009.90.00 Mercadoria: Caldo de cana-de-açúcar pasteurizado com suco concentrado de limão, com adição de ácido cítrico, ácido ascórbico e aromatizante natural de limão, acondicionado em embalagem cartonada de 1 litro.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Recolhimento retroativo para o regime próprio de previdência social - RPPS nos casos de licença ou afastamento não remunerado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2009.90.00 Mercadoria: Caldo de cana-de-açúcar pasteurizado com polpa de abacaxi, com adição de ácido cítrico, ácido ascórbico e aromatizante natural de abacaxi, acondicionado em embalagem cartonada de 1 litro.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM 8471.30.11 Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados portátil, do tipo tablet, com 317 gramas de peso, concebida para funcionar utilizando tela sensível ao toque (touchscreen) de sete polegadas, de área útil de 132,5 cm², que dispõe do recurso do teclado alfanumérico virtual, apresentando-se com bateria recarregável de litiopolímero, câmeras frontal e traseira, entradas para fone de ouvido, sensor de movimento, microfone, alto falante, cartão micro-SD e dispositivos USB, memória de 8 GB, conectividade WiFi e pronta para 3G, utilizando dongle externo.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM 8471.30.11 Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados portátil, do tipo tablet, com 345 gramas de peso, concebida para funcionar utilizando tela sensível ao toque (touchscreen) de sete polegadas, de área útil de 131,6 cm², que dispõe do recurso do teclado alfanumérico virtual, apresentando-se com bateria recarregável digital, câmeras frontal e traseira, entradas para fone de ouvido, sensor de movimento, microfone, alto falante, antena de TV digital, cartão micro-SD e dispositivos USB, memória de 8 GB, conectividade WiFi e pronta para 3G, utilizando dongle externo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7323.93.00 Mercadoria: Caixa de correio doméstica, de aço inoxidável, com profundidade de 15 ou 20cm, largura de 25cm e altura de 12cm, destinada ao recebimento de correspondências em geral.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7615.10.00 Mercadoria: Sortido para servir o chimarrão ou mate (bebida feita pelainfusãodaerva-mate moída), composto de uma vasilha na forma de cuia e uma bomba, acondicionado para venda a retalho num blister de plástico, sendo a vasilha constituída da madeira de plátano revestida externamente com uma lâmina de alumínio e a bomba constituída de latão cromado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8215.20.00 Mercadoria: Sortido composto de uma faca peixeira 8" com lâmina de aço inoxidável e cabo de madeira, um garfo trinchante de aço inoxidável e cabo de madeira e um tabuleiro de madeira de 24 cm x 44,5 cm, próprios para servir churrasco, acondicionado para a venda a retalho numa caixa de papelão, comercialmente denominado "conjunto para churrasco de 3 peças".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8215.20.00 Mercadoria: Sortido composto de uma faca para churrasco, uma espátula, um garfo e um pegador, todos de aço inoxidável e cabo de madeira, e um tabuleiro de madeira de 37 cm x 52 cm, próprios para servir churrasco, acondicionado para a venda a retalho numa caixa de papelão, comercialmente denominado "conjunto para churrasco de 5 peças".
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto composto por um (1) telefone por fio com unidade auscultador-microfone sem fio de tecnologia DECT (Digital Enhaced Cordless Telecommunications) e de um (1) interfone do tipo porteiro eletrônico, que não se caracteriza como um sortido acondicionado para venda a retalho, devendo cada aparelho seguir seu próprio regime de classificação.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.
Estabelece padrões para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Simples Nacional - Prestação de serviço de bombeamento de concreto. Tributação na forma do Anexo III.
Normas Gerais de Direito Tributário - Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei nº 10.179, de 2001. Não há previsão legal para a compensação pela via administrativa de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com créditos provenientes de precatórios.