Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA e dá outras providências.
Não Ratificação do Convênio ICMS a seguir informado.
Regulamenta os parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Dispõe sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão previstos na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Altera o art. 15 da Portaria DENATRAN nº 176, de 09 de agosto de 2017, que estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir - PID e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade de "despacho sobre águas OEA".
Altera as Resoluções ANP nºs 49 e 51, ambas de 30 de novembro de 2016.
IRPF - Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
Cofins - O revogado art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, não estabelecia regime de cobrança concentrada ou monofásica da Cofins para os produtos que mencionava, mas apenas estabelecia alíquotas diferenciadas para tais produtos.
IRRF - Remessa ao exterior. Fins educacionais. Incidência na fonte. Não sujeição.
Normas gerais de direito tributário - Imunidade. Impostos. Instituições de assistência social. Dirigentes. Remuneração. Requisitos.
IRPF - Aquisição de participação societária sob a égide do Decreto-Lei nº 1510, de 1976.Alienação na vigência de nova lei revogada do benefício. Legislação aplicável.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Acordo internacional de previdência Brasil e Coreia. Em razão de não acarretar filiação ao sistema previdenciário brasileiro, não é devida a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga no Brasil ao trabalhador empregado no território da Coreia por empregador coreano que é deslocado temporariamente para o Brasil nos termos e condições do acordo de Previdência celebrado entre o Brasil e a Coreia.
Contribuição para o PIS/Pasep - contribuição para o PIS/Pasep. Não cumulatividade. Mão de obra terceirizada. Insumos.
Ratifica os Convênios ICMS, aprovados na 290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19.10.2017.
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS nº 01/2016.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
IRPJ - O recebimento de seguro destinado a indenizar custos, despesas e perdas por antecipações a fornecedores, em decorrência de inadimplemento contratual, não se sujeita, sob determinadas condições, à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica calculado sob a sistemática do Lucro Real.
IRPJ - O recebimento de seguro destinado a indenizar custos, despesas e perdas por antecipações a fornecedores, em decorrência de inadimplemento contratual, não se sujeita, sob determinadas condições, à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica calculado sob a sistemática do Lucro Real.
Altera a Carta Circular nº 3.694, de 06 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial e à apuração das respectivas parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e de Capital Adicional, de que tratam as Resoluções ns. 3.488, de 29 de agosto de 2007 e 4.193, de 1º de março de 2013, e a Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015.
Divulga a versão 5 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Prorroga o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).
Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 e a situações especiais ocorridas em 2018 (Dirf 2018) e o Programa Gerador da Dirf 2018 (PGD Dirf 2018).
Condiciona o apoio oficial brasileiro à exportação à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador, em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
Imposto sobre Produtos Industrializados - Acondicionamento e reacondicionamento. Produto importado. Colocação de nova embalagem com logomarca.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - Pagamento de precatórios posterior ao falecimento do autor da ação judicial. Rendimentos tributáveis. Contribuinte.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - Pagamento de precatórios posterior ao falecimento do autor da ação judicial. Rendimentos tributáveis. Contribuinte.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
Regulamenta os incisos II e VI do art. 58 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, em atendimento à recomendação de que trata o art. 1º da Resolução CNP/GM/MF nº 1.333, de 28 de setembro de 2017.
Contribuição para o PIS/Pasep - Frete. Venda com suspensão. Créditos. Possibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Veículos automotores das posições 87.01 a 87.05 da NCM. Aquisição para revenda, apropriação de créditos. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Veículos automotores das posições 87.01 a 87.05 da NCM. Aquisição para revenda, apropriação de créditos. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Veículos automotores das posições 87.01 a 87.05 da NCM. Aquisição para revenda, apropriação de créditos. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Veículos automotores das posições 87.01 a 87.05 da NCM. Aquisição para revenda, apropriação de créditos. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Veículos automotores das posições 87.01 a 87.05 da NCM. Aquisição para revenda, apropriação de créditos. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Veículos automotores das posições 87.01 a 87.05 da NCM. Aquisição para revenda, apropriação de créditos. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Veículos automotores das posições 87.01 a 87.05 da NCM. Aquisição para revenda, apropriação de créditos. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Veículos automotores das posições 87.01 a 87.05 da NCM. Aquisição para revenda, apropriação de créditos. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Veículos automotores das posições 87.01 a 87.05 da NCM. Aquisição para revenda, apropriação de créditos. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Veículos automotores das posições 87.01 a 87.05 da NCM. Aquisição para revenda, apropriação de créditos. Impossibilidade.