Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 047/2021, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
Altera o Decreto nº 56.240, de 10 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2022, relativamente aos veículos usados.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas.
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal.
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a realização de aulas teóricas, na modalidade de ensino remoto, nos cursos de capacitação e de atualização de instrutor de trânsito, de diretor de ensino e diretor-geral de Centro de Formação de Condutor, bem como de examinador de trânsito, enquanto durarem as medidas de emergência de saúde pública para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Estabelece requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas, na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, aplicados por entes públicos e privados no território nacional, com o propósito de estimular a produção de alimentos seguros e de qualidade, promover ações que visem melhorar a qualidade da produção de alimentos, promover práticas sustentáveis de produção agrícola e estimular a melhoria da qualidade de vida da população rural.
IRPF - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. Operações em bolsa de valores. Alienação de direito de preferência de ações. Incidência.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. Industrialização por encomenda. Saída de produtos do estabelecimento industrial executor. Suspensão. Possibilidade. Condições.
Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Crédito. Vale-transporte, imposição legal. Prestação de serviços.
IRPF - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. Rateio de perdas entre os cooperados. Livro-caixa. Dedutibilidade.
IRPJ e CSLL - Incentivos fiscais. Incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais relativos ao ICMS. Subvenção para investimento. Requisitos e condições.
IRPJ e CSLL - Incentivos fiscais. Incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS. Concessão gratuita, incondicionada ou não condicionada à implantação ou expansão de empreendimento econômico. Subvenção para investimento. Lucro real. Exclusão. Requisitos e condições. Ausência. Convênio ICMS Nº 100, DE 1997.
Disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulos à realização de Projetos Culturais no Estado de Roraima.
ICMS. DECRETO ESTADUAL Nº 1.528/2021. A prorrogação do prazo previsto no Decreto Estadual nº 1.528/2021 alcança tanto o ICMS devido nas operações próprias das refinarias de petróleo ou suas bases situadas no Estado, quanto o ICMS devido por substituição tributária (repasse e o provisionado relativo às operações praticadas por terceiros) com recolhimento do imposto, destinado ao Estado de Santa Catarina, realizados por refinarias de petróleo ou suas bases localizadas em outras Unidades da Federação. Não há que se falar em conflito entre o Decreto Estadual nº 1.528/2021 e o Convênio ICMS 110/2007. A opção pela postergação do prazo de recolhimento do imposto prevista no Decreto nº 1.528/2021 é operacionalizada por meio do TTD nº 371, que se trata de Tratamento Tributário Diferenciado sumário, para fins de CONTROLE PELa Receita Estadual. A simples dilação do prazo não exonera a obrigação tributária principal, não podendo ser considerada como benefício fiscal apto a atrair a incidência do art. 8º, da Lei nº 17.76/2019.
Introduz as Alterações 4373ª e 4374ª no RICMS-SC/01
Introduz as Alterações 4365ª a 4367ª no RICMS-SC/01.
Prorroga a Medida Provisória nº 1.070, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Prorroga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista",pelo período de sessenta dias.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Revoga o item 2 da alínea "a" do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 158, de 30 de setembro de 2021.
Aprova a Parte Geral e as Partes II Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Aprova a Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Altera a Resolução ANP nº 08, de 6 de março de 2007, a Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013, e a Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, para rever as regras de comercialização do revendedor varejista e do transportador-revendedor-retalhista, permitindo a venda direta de gasolina c e etanol fora dos postos de combustível e dá outras providências.
PIS/Pasep e Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Gastos com vale-transporte de funcionários.
Indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil - NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física e Micro Empreendedor Individual - MEI.
Altera o art. 7º do Decreto nº 2.069, de 03 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451, de 06 de abril de 2015.
Altera a Resolução SEFA nº 135, de 17 de fevereiro de 2021, a qual regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, para reajustar os valores referenciais de caracterização das situações de pobreza e de extrema pobreza e os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família.
Altera a Instrução Susep nº 123, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de diárias e passagens aos servidores e empregados, no desempenho de suas funções, no âmbito da Susep, bem como, aos colaboradores eventuais.
Autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Aprova os princípios, as diretrizes e os procedimentos para a supervisão e a gestão da fiscalização do exercício e da atividade profissional do Sistema Confea/Crea, e dá outras providências.
Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Corona Vírus/Covid-19 na economia nacional.
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
ICMS. Crédito do imposto. Material de embalagem. As entradas de material utilizado pela indústria para acondicionar os produtos em embalagem de apresentação ao consumidor final geram direito ao crédito. Sacolas plásticas dispostas na frente de caixa, oferecidas ao consumidor para transporte das mercadorias e os materiais empregados no acondicionamento com fins logísticos (armazenagem e transporte) somente darão direito ao crédito a partir de 01.01.2033.
ICMS. nA transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titulaR poderá ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem o crédito remanescente, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, do RICMS/SC. a transferência será consignada na nota fiscal de transferência do bem, com os elementos da aquisição, registrando-se o crédito no Livro de Registro de Entradas do estabelecimento de destino e procedendo-se ao estorno correspondente na escrita fiscal do estabelecimento de origem. Não se exige autorização prévia do Estado de Santa Catarina para transferência do crédito remanescente ao estabelecimento destinatário do bem.
ICMS. Crédito do ICMS. As entradas de lixa abrasiva, por não se integrar ao produto final e não ser consumida imediata e integralmente no processo produtivo, não geram direito ao crédito do ICMS. Postergação dos efeitos do artigo 20 da lei complementar 87/96, que instituiu o regime de créditos financeiros do imposto, para 1º de janeiro de 2033.
ICMS. Saída de sacolas personalizadas destinadas ao comércio varejista para acomodar os produtos a serem revendidos. Caracterização de operação de saída de mercadoria. Incidência de ICMS.
ICMS. DANFE simplificado. Etiqueta autocolante. Comprovante de retorno de mercadorias, por qualquer motivo não entregue ao consumidor final, na modalidade e-commerce. Enquanto não gerado um evento específico para a manifestação do destinatário ou do transportador, deverá ser realizado por declaração em papel apartado, referenciando o documento fiscal, com as justificativas e assinatura do destinatário ou transportador.
ICMS. Os serviços de reciclagem só podem ser considerados como operações de industrialização, quando resultarem em produto novo. Constituem objeto do benefício previsto no art. 9º, I, do anexo 2 do RICMS/SC, produtos cuja destinação não seja alheia à atividade industrial, não havendo necessidade de que o beneficiário seja optante pelo programa pró-emprego. É aplicável a dispensa do recolhimento do diferencial de alíquotas prevista no §2º, do art. 9º, anexo 02, do RICMS/SC, quando a operação interna similar estiver sujeita a redução da base de cálculo prevista no art. 9º, I, do anexo 02.
ICMS. Crédito presumido nas saídas de biodiesel produzido pelo estabelecimento beneficiário, nos termos do TTD nº 1027. Obrigatoriedade de apuração segregada das demais operações realizadas pelo contribuinte. Possibilidade de compensação do saldo devedor do estabelecimento com créditos acumulados próprios, devidamente aprovados pela SEFAZ/SC.