Contribuição para o PIS/Pasep - Valores recebidos em aip a título de recomposição de direito originário. Receita tributável
Contribuição para o PIS/Pasep - Incubação de ovos por encomenda. Alíquota zero. Suspensão. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Imunidade. Alíquota zero. Receita. Comercialização. Livros, jornais e outras publicações.
Contribuição para o PIS/Pasep - Apuração. Cerveja. Industrialização por encomenda. Executor da encomenda.
Normas Gerais de Direito Tributário - Sociedade cooperativa. Recebimento de precatório como representante dos cooperados. Ato cooperativo.
Irpf - Abono aposentadoria. Dispensa de retenção do Irrf e da tributação na daa.
Cofins - Software. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Royalties. Tributação.
Publica o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes.
Publica o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias.
Publica o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - para os produtos do setor de bebidas frias.
Altera a Portaria CAT 52/14, de 29-04-2014, que estabelece a base de cálculo na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS.
Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.
Altera a Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
Altera as alíquotas do Imposto de Importação, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido na Resolução nº 55/18 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Estabelece que, para o mês de março de 2019, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.280,87 (um mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos).
Disciplina cooperação técnica entre o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para fins de operacionalização das atividades de registro sindical.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições Sociais Previdenciárias. Aviso Prévio Indenizado. Jurisprudência Vinculante.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Gilrat. Grau de risco. Atividade preponderante. Órgãos públicos.
Irpf - Doação recebida do exterior. Tratamento tributário.
Cofins - Pagamentos efetuados no âmbito da administração pública federal. Retenção na fonte. Saldo excedente.
Irpj - Lucro presumido. Percentual de presunção. Obras e serviços de construção civil. Empreitada. Emprego de material. Tratamentos térmicos e acústicos.
Normas de Administração Tributária - Retenção de contribuições na fonte. Prestação de serviços. Glosas médicas. Exclusão de valores glosados por planos de saúde das bases de cálculo.
Irpj - Lucro real. Saldo credor acumulado de icms decorrente de exportação. Inclusão no custo. Impossibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (cprb). Construção civil. Empregados do setor administrativo.
Irrf - Distribuição de prêmios sob a forma de bens e serviços. Fato gerador. Momento de ocorrência.
Irrf - Remessas para o exterior. Doação. Incidência.
Irpj - Lucro presumido. Serviços de vacinação e imunização humana. Base de cálculo. Percentual aplicável sobre a receita bruta.
Obrigações Acessórias - Dmed. Operadoras de planos de saúde. Prestação de informações relativas a pessoas físicas.
Obrigações Acessórias - E-financeira. Administrador de fundos de investimento. A pessoa jurídica administradora de fundos de investimento está obrigada a apresentar a e-financeira referente às informações financeiras de que trata o art. 5º, ii e iii, da in rfb nº 1.571, de 2015.
IRPJ - Lucro real. Custos e despesas compartilhados entre empresas do mesmo grupo econômico. Dedução. Possibilidade.
Cofins - Receitas decorrentes da prestação de serviços de educação superior. Regime de apuração da contribuição. Vedação à terceirização de atividades acadêmicas de instituição de ensino superior para entidade não credenciada .
Normas Gerais de Direito Tributário - Legislação Tributária. Convenção Internacional. Observância.
Irpj - Lucro presumido. Regime de apropriação de receita. Alteração dentro do próprio ano-calendário. Impossibilidade.
Irpj - Laboratório de análises clínicas. Retenção na fonte.
Irpj - A produção de pintos de um dia destinados à venda, tanto a partir da criação de aves matrizes para a produção de ovos férteis como a partir de granjas de parceiros, constituem atividade rural para a legislação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, mesmo com a utilização de sistema semi automatizado para manutenção da temperatura nas incubadoras.
Irpf - Contribuições a entidades de previdência complementar efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Abatimento na apuração da base de cálculo do imposto. Rendimentos não correspondentes às contribuições do período.
Simples Nacional - Simples nacional. Exportação de serviços para o exterior.
Irrf - Serviço de processamento de dados. Retenção na fonte. Inaplicabilidade.
IRPJ - Atividade rural. Avicultura de postura.
Irpj - Lucro real. Programa especial de regulamentação tributária - Pert. Redução de encargos. Incidência.
Normas de Administração Tributária - Regime especial de tributação - Incorporação de imóveis - Sociedade em conta de participação - Scp - Possibilidade de opção.
Cofins - Produtos destinados a estaleiros navais. Importação pela zfm. Venda no mercado interno fora da zfm. Benefício da alíquota zero. Cofins-importação. Não cabimento da alíquota zero.
IPI - Suspensão. Imposto. Comercial exportadora. Aquisição com fim específico de exportação. Remessas diretas.
Introduz alterações nos Decretos nº 11.810, de 23 de novembro de 2018, e nº 12.183, de 31 de dezembro de 2018.
Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUAS MINERAIS.
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.