Dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado da Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS.
Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11.09.1975 , para o exercício 2019/2020.
Autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2018.
Irpf - ganho de capital. Venda de imóvel residencial e aquisição de outro na mesma data. Isenção parcial.
Cofins - Não cumulatividade. Vale-pedágio obrigatório. Transporte de cargas. Incidência. Créditos.
Irrf - Rendimentos recebidos acumuladamente (rra) relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento. Benefício de aposentadoria complementar. Isenção para contribuinte com 65 anos ou mais.
Irpj - Despesas operacionais. Bonificações comerciais concedidas. Dedutibilidade.
Irpj - Método da equivalência patrimonial. Lucro presumido.t
Cofins - Não cumulatividade. Indenização de seguro. Incidência. Direito a crédito. Interrupção. Ativo imobilizado.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições sociais previdenciárias. Segurado empregado em atividade. Segurado contribuinte individual aposentado que retorna à atividade remunerada. Opção pelo regime de tributação. Descabimento.
Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo.
Altera o Ato DIAT nº 07, de 2019, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 882, de 03 de maio de 2019, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, que "Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 880, de 30 de abril de 2019, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36/2017, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - BP-e, previsto no Ajuste SINIEF nº 01/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Fica alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 29/2016 que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Publica o Manual de Orientações do Contribuinte - NF3e, previsto no Ajuste SINIEF nº 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados.
Altera a Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, que "institui o Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil".
Altera a Portaria Coana nº 06, de 25 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de vinculação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8477.10.21 - Mercadoria: Máquina de moldar material termoplástico por injeção horizontal, monocolor, sem comando numérico, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de injeção de 832, 977 e 1.133 gramas e força de fechamento de 3.500 kN.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.94 - Mercadoria: Acessório que compõe um sistema de sutura endoscópica, utilizado para fixação do arremate (âncora), uma vez que o procedimento de sutura esteja finalizado, denominado comercialmente de "dispositivo suturador".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.94 - Mercadoria: Acessório que compõe um sistema de sutura endoscópica, utilizado para captação da mucosa estomacal no início do processo de sutura em cirurgias endoscópicas, denominado comercialmente de "dispositivo hélice".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no EX 01 da Tipi - Mercadoria: Pão constituído por farinha de trigo, açúcar, sal, leite, ovos, margarina, fermento biológico, conservante propionato de cálcio e melhorador de farinha, para a alimentação humana, denominado "rosca doce".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.94 - Mercadoria: Acessório que compõe um sistema de sutura endoscópica, utilizado no controle do movimento da agulha, denominado comercialmente de "guia da agulha".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3401.11.90 - Mercadoria: Lenço ou toalha umedecido (a), de toucador, constituído (a) de falso tecido, impregnado de solução contendo agentes de limpeza, os tensoativos Coco-Glucoside, Polyglyceryl-2, Dipolyhydroxystearate e Lauryl Polyglucose, água, glicerina, perfume, conservantes, emulsificantes, espessantes, entre outros, utilizado (a) para remover os resíduos de fezes e urina da pele do bebê a cada troca de fraldas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7606.91.00 - Mercadoria: Discos ou pastilhas de alumínio não ligado (99,5 a 99,7%), "slugs aluminum", de 34,5 a 52,7 mm de diâmetro e de 4,2 a 7,5 mm de espessura, próprios para a fabricação de lata, bisnaga ou tubo de aerossol, que serão utilizados como embalagens de produtos de indústrias diversas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8529.10.11 - Mercadoria: Antena para recepção de sinais de TV, com refletor parabólico, pedestal para sua fixação, suporte de ponto focal, peça de encaixe do amplificador de radiofrequência e elementos de montagem, apresentada incompleta (sem amplificador de baixo ruído e guia de onda) e desmontada.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 - Mercadoria: Drone (helicóptero de 4 rotores teleguiado), integrado a uma câmera fotográfica digital, com dimensões de 20 x 20 x 8,0 cm, com controle remoto, conexão por bluetooth, alcance máximo de voo de 80 metros, destinado a recreação e entretenimento, denominado comercialmente Drone Fun.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.23 - Mercadoria: Central de comutação automática de linhas telefônicas, para redes privadas, apresentada com capacidade máxima para 144 ramais, que pode ser expandida para 288 ramais mediante inserção de placas de acesso (não incluídas), também denominada central PABX ou servidor de comunicação de voz.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Mercadoria: Bucha de plástico (náilon) do tipo utilizado para fixação de parafusos em paredes ou outras superfícies, para sustentar objetos diversos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.40.10 - Mercadoria: Luminária de alumínio com dois módulos de 16 LED (diodos emissores de luz), provida de difusor de policarbonato, driver, unidade eletrônica de regulação/comunicação, unidade de proteção de energia e antena wireless, própria para iluminação pública, principalmente em postes.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8425.39.10 - Mercadoria: Equipamento para resgate de veículos de até 15 toneladas, constituído essencialmente por plataforma deslizante em aço, tomada de força, bomba hidráulica, cilindros hidráulicos e um guincho de cabo, que utiliza a energia mecânica produzida pelo motor do veículo, a ser instalado sobre o chassi de um caminhão, denominado comercialmente "guincho plataforma auto socorro".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7009.92.00 - Mercadoria: Espelho de vidro, de aumento, côncavo, translúcido nas bordas, fixado a moldura de plástico que contém em seu interior estrutura elétrica com LEDs (diodos emissores de luz) para iluminação e, a uma base, por meio de encaixe, que possibilita rotação vertical, de uso pessoal manual, designado pelo fabricante como "espelho cosmético de bancada".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7323.93.00 - Mercadoria: Lixeira cilíndrica de uso doméstico, com corpo e tampa em aço inoxidável, três rodízios sem freio de 3" e dois puxadores opostos um ao outro, dimensões de 580x633x628 mm (LxPxA), capacidade para 80 litros, comercialmente denominada "carro para detritos".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento no Ex 02 da Tipi - Mercadoria: Bebida vegetal, não alcoólica, não fermentada, pronta para o consumo, composta de água, açúcar, farinha de amêndoa (máximo de 5%), carbonato de cálcio, sal, aroma de amêndoas idêntico ao natural, emulsificante lecitina de soja e estabilizantes, apresentada em embalagem primária de 1 litro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8533.40.11 - Mercadoria: Termistor, dotado de invólucro e fio com conector, utilizado em ambientes internos em equipamentos de medição ou controle, denominado "sensor de temperatura conexão não selada".
Institui código de receita e altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.
Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera a Lei nº 9.249 e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e Lei nº 12.114 de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
Irpj - Ganho de capital na alienação de investimentos. Contabilização no patrimônio líquido. Determinação do lucro real. Adição ao lucro líquido.
Irpj - Pagamento de royalties. Direito de comercialização de software. Controladores indiretos. Pessoas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Dedutibilidade.