Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Divulga a versão 14 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Revoga a Portaria nº 377, de 14 de maio de 2021.
Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Prorroga o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais para pagamentos com cartão de crédito.
Altera o Decreto nº 20.907, de 25 de novembro de 2021, na forma que indica.
Regulamenta a Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que dispõe acerca do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), e dá outras providências.
Cria o Programa de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil e dá outras providências.
ICMS. Alíquota. Operações internas destinadas a contribuinte do imposto com atividade de transporte por meio de veículo automotor. Uso e destino da mercadoria pela transportadora destinatária. Aditivos para radiador e fluidos de freios não são considerados material de uso e consumo, mas insumo para a atividade de transporte, assim, aplica-se a alíquota de 12%. Autopeças também são consideradas insumo para esta atividade, porém devem ser destinadas ao ativo imobilizado, conforme NBC TG 27, portanto, aplica-se a alíquota de 17%.
ICMS. Procedimento especial. Operações com depósito fechado. Aplica-se o disposto no art. 57 do anexo 6 ao RICMS-SC às operações interestaduais destinadas à indústria catarinense, desde que o depósito fechado também esteja situado em Santa Catarina.
ICMS. Diferimento. Não se aplica o diferimento do ICMS previsto no inciso XIV do art. 8 do anexo 3 do RICMS/SC-01 nas operações com banha (1501) e outras gorduras de porco (NCM 1502) por não se encaixarem no conceito de resíduo.
ICMS. Substituição tributária. Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nas seções III a XXVII do anexo 1-a do RICMS/SC, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo: I) a sua descrição; II) a classificação na nomenclatura comum do Mercosul baseada no sistema harmonizado (NCM/SH); e (III) um cest. (art. 15 do anexo 3 do RICMS/SC).
ICMS. Revenda de mercadoria recusada sem que haja a necessidade do retorno físico ao estabelecimento remetente. Possibilidade. Remessa por conta e ordem de terceiros.
ICMS. a isenção prevista no art. 1º, XI, anexo 02, do RICMS/SC (convênio ICMS nº 26/2003) ou a redução da base de cálculo disposta no art. 7º, VII, anexo 02, do RICMS/SC, devem ser consideradas no cálculo do valor do ICMS devido, correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada de destino da localização do consumidor final não contribuinte do ICMS, a teor do convênio ICMS nº 153/2015.
ICMS. fornecimento, por supermercado, de alimentação não acondicionada em embalagem de apresentação, para consumo imediato em local específico do próprio estabelecimento. estabelecimento considerado similar a bares e restaurantes para fins de aplicação da alíquota de 12% prevista no art. 19, III, “O”, da lei nº 10.297/1996. a mencionada alíquota não se aplica aos alimentos não consumidos no próprio local.
ICMS. Importação de aeronaves. Não cabe diferencial de alíquota quando a importadora e adquirente estão sediados no mesmo estado. Art. 155, § 2º, VII, VIII A) da cf.
ICMS. Fornecimento, por lojas de conveniência e lanchonetes localizadas em postos de combustíveis, de alimentação não acondicionada em embalagem de apresentação, para consumo imediato em local específico do próprio estabelecimento. Estabelecimento considerado similar a bares e restaurantes para fins de aplicação da alíquota de 12% prevista no art. 19, III, “O”, da lei nº 10.297/1996. A mencionada alíquota não se aplica aos alimentos não consumidos no próprio local. A utilização de um único equipamento ECF para todo o complexo empresarial não interfere na aplicação da alíquota específica para o fornecimento de alimentos.
Altera a Portaria SEF nº 269, de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.2022 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.2022 para os débitos de ICMS.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.2022 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.2022 para os débitos de Taxas.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.2022 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.2022 para os débitos de ITCMD e de IPVA.
Prorroga até 31.03.2022, o prazo previsto no inciso IV do § 6º do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, para encaminhamento, pelos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN relativo ao exercício de 2022 à Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência.
Disponibiliza a solicitação de laudo médico pelos serviços "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo - Entidade Conveniada", quando não for possível obter o laudo médico diretamente pelo Meu INSS.
Disciplina a forma de apresentação pelo segurado especial de informações no Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Apropriação extemporânea. Compensação. Dedução.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Apropriação extemporânea. Compensação. Dedução.
Cofins - Cofins-importação. Pagamento à empresa domiciliada no exterior. Licença de uso e distribuição. Softwares. Royalties. Serviços vinculados.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Operações portuárias.
Cofins - Alíquota. Redução a zero. Decreto nº 6.426, de 2008, Art. 1º, III. Possibilidade de redução na aquisição por empresa comercial revendedora.
Normas Gerais de Direito Tributário - Crédito relativo à contribuição previdenciária reconhecido por sentença judicial transitada em julgado. Execução administrativa. Compensação tributária. Prévia retificação das GFIPS vinculadas ao crédito sujeito à compensação. Obrigação acessória condicional.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Serviços de hotelaria. Gastos com vale-transporte.
Normas de Administração Tributária - Execução judicial. Desistência. Compensação na via administrativa. Prazo prescricional.
Contribuição para o PIS/Pasep - Insumo. Crédito. Tratamento de efluentes. Produtos para limpeza e manutenção. Serviços contratados. Direito de apuração.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Gastos com transporte de funcionários.
Simples Nacional - Instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio. Tributação. Anexo III da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral).
Estabelece as condições e procedimentos para levantamento anual da regularidade para fins de prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado em DIME.
Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.