Inclui na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 29 que menciona.
Altera itens da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - NR 29.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 28, de 07 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a forma de produção de dados estatísticos, levantamentos e identificação de irregularidades no funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia e dá outras providências.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA.
Dispõe sobre a transferência de recursos de que tratam o art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os arts. 3º e 8º da Lei 9.311, de 1996, e modalidade de depósito de poupança, com
Disciplina a utilização do termo diretor pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Divulga relação das instituições financeiras integrantes da amostra constituída para fins de cálculo da Taxa Referencial - TR e da Taxa Básica Financeira - TBF.
Redefine as regras do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
Dispõe sobre a utilização de Transferência Eletrônica Disponível - TED associada à Transferência Eletrônica Agendada - TEA não registrada em Câmara de Pagamentos.
Dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
Dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Disciplina a não-incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nas hipóteses de que trata o art. 85 do Ato d
Introduz as Alterações 99 e 100 ao RICMS/2001.
Disciplina a indicação das garantias prestadas em execução fiscal na Declaração Refis.
Dispõe sobre os procedimentos aduaneiros a serem adotados no caso de desalfandegamento de locais e recintos.
Altera parcialmente a redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
Altera a Portaria SEF nº 243/1999, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
Acrescenta códigos à Tabela de Códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, aprovado pela Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de
Altera as Especificações do Arquivo Magnético para a Entrega de GIA, constante do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de junho do ano-calendário de 2002, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espéc
Dispõe sobre pedidos de importações de bens usados.
Estabelece para o mês de Junho de 2002 o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS.
Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
Dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2002/2003, pagamento extemporâneo e a recepção da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Altera a pauta de preços mínimos da Água Mineral.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Altera o Protocolo ICMS 19/99 que dispõe sobre a adoção do regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível que especifica.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Piauí, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Pernambuco, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Paraíba, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Pará, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Maranhão, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Amazonas, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Amapá, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Alagoas, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
Altera o Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a conc
Estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Altera o Convênio ICMS nº 69, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.
Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e nas importações de mercadorias e bens destinados à empresa Nordeste Generation Ltda.
Autoriza o Estado do Amazonas a revogar o beneficio constante do Convênio ICMS 120/92, de 25.9.92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado à companhia energética de seu Estado.
Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Autoriza, até 31.12.2002, o uso de bobina nos termos previstos no Convênio ICMS nº 156, de 07.12.94 e no Convênio ICMS nº 50, de 15.09.2000, que dispõem sobre o uso de Equipamentos Emissores de Cupom
Altera o Convênio ICMS nº 139, de 19.12.2001, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liqüefeito de petróleo.
Altera o Convênio ICMS nº 03, de 16.04.99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.