Estabelece as regras de funcionamento e os critérios para operação do seguro de vida em grupo popular e disponibiliza, no site da SUSEP, suas condições gerais padronizadas e respectivos parâmetros.
Revoga o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.
Reconhece como Área Livre de Sigatoka Negra a área da Região Norte do Estado de Minas Gerais.
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários para o Intercâmbio de Bovinos e Bubalinos".
Estabelece medidas de proteção, bem como normas para a pesca do lambari, das espécies "Astyanax bimaculatus" (tambiú/lambari, de rabo amarelo) e "Astyanax fasciatus"(lambari de rabo vermelho), em reservatórios públicos do território nacional.
Estabelece os requisitos específicos mínimos dos sistemas automáticos não metrológicos para a fiscalização das seguintes infrações previstas no CTB.
Altera o art. 9º da Portaria PGFN/SRF nº 03, de 25 de agosto de 2004.
Regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do parágrafo 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica.
COOPERATIVA DE SERVIÇOS.
RETENÇÃO NA FONTE. Estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais os pagamentos feitos por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, superiores a R$5.000,00.
Simples. Monitoramento de alarmes. Opção. Vedação.
Simples. Instalação e configuração de "softwares" desenvolvidos por terceiros. Vedação à adesão e à permanência no Simples.
SIMPLES. Torneamento e recuperação de cilindros de máquinas gráficas de corte e solda. Opção. Vedação.
Simples. Opção. Transporte de asfalto, sem aplicação.
Permite a pulverização de fungicidas agrícolas e de óleo mineral, através do uso de aviões agrícolas com a orientação do Sistema Global de Posicionamento -GPS.
Introduz as Alterações 686 e 687 ao RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 685ª ao RICMS/01.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de outubro de 2004.
Estabelece condições para antecipação de pagamento de operações registradas ao amparo das Circulares nºs 2731, de 13.12.1996, 2816, de 15.04.1998 e 3027, de 22.02.2001 e da Carta-Circular nº 2795, de 15.04.1998.
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários para o Intercâmbio de Bovinos para Abate Imediato entre os Estados Partes do Mercosul e os Modelos de Certificados Zoossanitários.
REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE DOSSIÊ PARA A OBTENÇÃO DE COMUNICADO ESPECIAL (CE) PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA COM MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE".
A pessoa jurídica que exerce a atividade de creche e pré-escola, conjuntamente com a de estabelecimento de ensino fundamental, deve segregar as receitas obtidas nas duas atividades, aplicando a cada uma o percentual correspondente.
É possível o aproveitamento do crédito de COFINS originado pela aquisição de insumos adquiridos de cooperativas para utilização em processo industrial.
CRÉDITOS. INSUMOS.
IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO.
Regulamenta a Lei nº 10836, de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Promulga o Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul.
Dispõe sobre a Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Estabelece as condições para atendimento com redes de energia elétrica nos lotes situados em loteamentos urbanos, nos parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse social e nos parcelamentos populares, bem como para incorporação dos bens e instalações ao ativo de concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição.
Dispõe sobre a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no BNDES, destinada a financiamentos de investimentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
PIS CUMULATIVO - DISTRIBUIDORA DE ÁLCOOL HIDRATADO PARA FINS CARBURANTES.
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. COFINS NÃO-CUMULATIVA CRÉDITO. TRANSPORTE DE INSUMOS E PRODUTOS.
RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO. SERVIÇOS CARACTERIZADAMENTE PROFISSIONAIS.
RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA.
IRRF. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. NÃO CABIMENTO.
RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
DACON. REGIME MONOFÁSICO. EXCLUSÃO DE OBRIGATORIEDADE.
FUNDAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. VEDAÇÃO AO SIMPLES.
Suprime o art. 20 do Anexo à Resolução nº 17, de 23 de maio de 2002.
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.
Regulamenta a Lei nº 8958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
Acresce parágrafo único ao art. 1º da Resolução CONTRAN nº 68/98.
INCIDÊNCIA DA COBRANÇA DA COFINS E DO PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM INSTRUMENTOS DE PRECISÃO.
Não poderá permanecer no SIMPLES a agência de viagens e turismo que desenvolver também atividade de operação de câmbio manual.
Contribuição para o PIS/Pasep. MEDICAMENTOS.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS DE PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA À INCIDÊNCIA CUMULATIVA.
RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO. SERVIÇOS CARACTERIZADAMENTE PROFISSIONAIS.