Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma e valores a título de pensão de portador de moléstia grave recebidos pelo espólio ou por seus herdeiros.
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às receitas relativas aos produtos utilizados por hospitais, prontos socorros, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e os laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, na prestação de seus serviços.
Dispõe sobre a tributação dos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos às empresas de telecomunicações domiciliadas no exterior a título de pagamento pela contraprestação de serviços técnicos realizados em chamadas de longa distância internacionais, iniciadas no Brasil, ou nacionais, que utilizem redes no País de propriedade de empresas de telecomunicações domiciliadas no exterior.
Declara norma de caráter operacional o disposto na Portaria SRF nº 913, de 25 de julho de 2002, publicada no DOU-E de 26/7/02, Seção 1, página 60.
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10698, de 02 de julho de 2003, e sobre o Abono de Permanência, a que se referem o parágrafo 19 do art. 40 da Constituição Federal, o parágrafo 5º do art. 2º e o parágrafo 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o art. 7º da Lei nº 10887, de 18 de junho de 2004.
Dispõe sobre o enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre os prêmios de seguro de vida com cobertura por sobrevivência pagos pelo empregador em favor do empregado pessoa física.
Dispõe sobre a revisão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda incidente sobre os valores pagos (em pecúnia) a título de férias não gozadas, por necessidade do serviço, pelo servidor público e determina o cancelamento de lançamento no caso em que especifica.
Dispõe sobre a pessoa física responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dispõe sobre os efeitos de Ato Declaratório Executivo (ADE) que divulga o enquadramento de marcas de bebidas em classes de valores do IPI de que trata a Lei nº 7.798, de 1989.
Dispõe sobre a classificação fiscal dos aparelhos denominados receptores GPS, que desempenham a função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude, por meio de sinais de rádio emitidos por uma constelação de satélites.
Dispõe sobre o tratamento de incentivos concedidos pelo Poder Público às pessoas jurídicas, consistentes em empréstimos subsidiados ou regimes especiais de pagamento de impostos, em que os juros e a atualização monetária contratados incidem sob condição suspensiva.
Dispõe sobre a exportação de produtos nacionais sem saída do território nacional, para fins de isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Dispõe sobre isenção, aplicação de penalidades e suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Dispõe sobre a alíquota aplicável na apuração da COFINS devida pelas Associações de Poupança e Empréstimo e pelos Agentes Autônomos de Seguros Privados.
Dispõe sobre o aproveitamento do crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep.
Dispõe sobre a dedutibilidade das perdas de créditos junto a instituições financeiras em processo de liquidação extrajudicial.
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda nos benefícios recebidos e no resgate de valores relativos a planos de previdência privada.
Dispõe sobre a imunidade intergovernamental recíproca.
Dispõe sobre a exclusão da receita bruta, na determinação das bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, do valor do ICMS - substituição tributária recolhido antecipadamente, nos termos do Protocolo ICMS nº 46, de 2000, nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, importados do exterior ou adquiridos de Estado não signatário do aludido Protocolo.
Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Declara depender de regulamentação a aplicação da multa estabelecida no art. 25 da Medida Provisória nº 75, de 2002.
Dispõe sobre a inaplicabilidade do disposto no art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996, no curso do despacho aduaneiro de importação.
Dispõe sobre a redução das multas de lançamento de ofício previstas na legislação dos impostos de importação e de exportação.
Dispõe sobre a abrangência do conceito de serviços hospitalares para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda.
Dispõe sobre a aplicação da multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.
Dispõe sobre hipóteses de evidente intuito de fraude praticada em pedidos ou declarações de compensação.
Declara a classificação fiscal da bebida denominada "sangria" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003.
Dispõe sobre a retificação de ofício, por parte da autoridade fiscal, da opção pelo (Simples), nos casos de erros de fato.
Dispõe sobre a classificação fiscal do lombo e do ralado de atum na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Dispõe sobre a exigência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados dispensado, relativo a veículo adquirido com isenção por taxistas e pessoas portadoras de deficiência.
Dispõe sobre o entendimento a ser dado à expressão "grau alimentício" no código 4002.19.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Dispõe sobre a aplicação do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 33, de 4 de março de 1999.
Dispõe sobre a tributação das atividades do sistema de locação conjunta de unidades imobiliárias denominado de pool hoteleiro.
Dispõe sobre a classificação fiscal dos aparelhos e equipamentos que fazem uso do Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System - GPS) na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Dispõe sobre a determinação do valor da parcela a ser excluída de tributação do IRPJ e da CSLL, na forma prevista no art. 39 da Medida Provisória 66, de 2002.
Dispõe sobre a aplicação do crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.
Dispõe sobre a classificação fiscal de "fichários" e de "folhas para fichário", na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Dispõe sobre a não-aplicabilidade da multa de ofício nos casos que enumera.
Dispõe sobre a descaracterização de roubo ou furto de mercadoria importada como evento de caso fortuito ou de força maior.
Dispõe sobre a classificação fiscal dos desinfetantes, inclusive os que contenham agentes tensoativos, na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Dispõe sobre a concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, em relação à aplicação do disposto no art. 60 da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995.
Dispõe sobre o aproveitamento do Certificado de Origem para fins de comprovação da origem de mercadorias beneficiadas com preferência tarifária.
Dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003.
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
Dispõe sobre a retenção do imposto de renda, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep pelas pessoas jurídicas de que trata os arts. 29, 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre a incidência de alíquota zero da CPMF, na hipótese de transferência de recursos de conta conjunta de até dois titulares, pessoas físicas.
Aplicação no tempo das multas por falta de entrega ou atraso na entrega da DIPJ, da DCTF, da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, da Dirf ou da DOI.
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO aos bens que menciona.