Dispõe sobre a revisão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda incidente sobre verbas recebidas a título de abono assiduidade e ausências permitidas ao trabalho para trato de interesse particular (Apip), determina o cancelamento de lançamento no caso em que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre a incidência da CPMF na transferência de recursos financeiros.
Dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO aos bens que
Dispõe sobre a revisão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda incidente sobre valores pagos a título de adesão a programas de aposentadoria incentivada, determina o cancelamento de lançamento no caso em que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre o tratamento tributário das aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre os tratamentos tributário e aduaneiro a serem aplicados às unidades de carga estrangeiras, seus equipamentos e acessórios, ingressados no País.
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que m
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte no recebimento de honorários pelo perito em processos.
Dispõe sobre o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre receitas de industrialização e comercialização de veículos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tipi.
Dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes nas importações efetuadas por conta e ordem de terceiros, conforme disciplina as Instruções Normativas nº 75, de 2001, e nº 98, de 20
Dispõe sobre as Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS.
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que m
Dispõe sobre a retenção de impostos e de contribuições nos pagamentos referentes a Refeições-Convênio (tíquete-alimentação e tíquete-refeição), Vale-Transporte e Vale-Combustível, pelos órgãos, entidades e demais pessoas jurídicas referidos no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996 e no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispõe sobre a não-incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei nº 10336, de 19 de dezembro de 2001, sobre operações com butano de pureza igual ou superior a 95%
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos lucros e dividendos oriundos de investimentos na Espanha.
Dispõe sobre a forma de cálculo do crédito presumido de que tratam a Lei nº 10276, de 10 de setembro de 2001 e Instrução Normativa SRF nº 69, de 06 de agosto de 2001, quando a opção pelo regime altern
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que m
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, à mercador
Dispõe sobre a apuração do ganho de capital das pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Dispõe sobre a classificação fiscal dos trapos e dos desperdícios de tecidos novos, na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Dispõe sobre o pagamento efetuado pela fonte pagadora após o início do procedimento fiscal contra contribuinte pessoa física, relativo ao imposto que deixou de ser retido sobre os rendimentos pagos du
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que m
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, à mercador
Dispõe sobre a aplicação de penalidade por descumprimento do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
Dispõe sobre a obrigação de retenção do imposto de renda na fonte sobre a remuneração paga ou creditada pela prestação de serviços de limpeza e conservação de ruas e logradouros públicos.
Dispõe sobre as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas de atividade imobiliária.
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que m
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que m
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, à mercadori
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas auferidas na venda de bebidas e embalagens, nos períodos e operações que especifica.
Dispõe sobre a não incidência da CPMF, na hipótese que menciona.
Dispõe sobre a classificação da "nafta normal-parafina" e da "normal-parafina", bem como a incidência da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) sobre essas mercadorias.
Esclarece o alcance do reconhecimento como de utilidade pública das entidades culturais de que trata o art. 1º da Lei nº 8961, de 23 de dezembro de 1994.
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que m
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que m
Declara a não aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO ao bem que menciona.
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO à mercadoria
Dispõe sobre o regime de tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dos fabricantes de embalagens constantes no Anexo Único da Lei nº 10.833, de 2003, nas operações que especifica.
Dispõe sobre a dedutibilidade das remunerações pagas por franqueado a franqueador da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas.
Dispõe sobre a contribuição não-cumulativa do PIS/Pasep.
Dispõe sobre a incidência das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Soci
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que m
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que m
Dispõe sobre a inaplicabilidade de hipótese de exclusão ao parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal.
Dispõe sobre planos de benefícios de caráter previdenciário.
Dispõe sobre a exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, dos valores glosados em faturas emitidas contra planos de saúde.
Dispõe sobre a homologação de optantes pelo Refis ou pelo parcelamento alternativo, na hipótese que menciona.
Dispõe sobre enquadramento e reenquadramento de produtos classificados nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tipi em classes de valores do IPI.