Declara a classificação das bebidas isotônicas e das bebidas ricas em taurina e cafeína, vulgarmente denominadas de bebidas energéticas.
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que m
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO aos bens que
Declara a inaplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO aos bens que menciona.
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País.
Dispõe sobre a restituição e compensação do saldo negativo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real apurado t
Dispõe sobre a vedação ao exercício da opção pelo SIMPLES aplicável a atividade de construção de imóveis.
Dispõe sobre a vedação à opção pelo SIMPLES dos estabelecimentos de educação infantil.
Dispõe sobre o pagamento do imposto de renda relativo à diferença do saldo do lucro inflacionário realizado em 1999.
Dispõe sobre a declaração das pessoas jurídicas inativas.
Dispõe sobre as consultas formuladas por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional.
Dispõe sobre a suspensão do IPI incidente sobre os produtos destinados à montagem de veículos classificados nas posições 8701 a 8705 e 8711 da TIPI.
Retifica instruções de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 1999.
Dispõe sobre a indedutibilidade do valor correspondente a até um terço da COFINS, para os efeitos de apuração da base de cálculo da CSLL.
Dispõe sobre o pagamento do imposto de Renda relativo à diferença do saldo do lucro inflacionário realizado em 1998.
Dispõe sobre o percentual do Lucro Presumido aplicável às sociedades prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada.
Dispõe sobre o Acordo de Comércio e Pagamento com a União das Repúblicas Socilistas Soviéticas.
Dispõe sobre o regime especial da substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para os Programas PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS, das entidades de previdência privada abertas e fechadas.
Dispõe sobre os efeitos tributários da Portaria MICT/SECEX Nº 2, de 22 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria MICT/SECEX Nº 2, de 18 de março de 1998.
Dispõe sobre a suspensão da aplicação da Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, que instituiu o crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/PASEP e COFINS.
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre remessas para o exterior em pagamento de serviços prestados na produção de atividades cinematográficas.
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre remessas para o exterior em pagamento de serviços prestados na produção de atividades cinematográficas.
Retenção de imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes da aquisição de títulos ou contrato de investimento coletivo.
Dispõe sobre a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma percebidos acumuladamente por pessoa física portadora de moléstia grave.
Retifica o Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON.
Dispõe sobre o percentual de determinação do lucro presumido aplicável à atividade gráfica e dá outras providências.
Dispõe sobre a compensação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com o Imposto de Renda Retido na Fonte, decorrente de responsabilidade tributária relativa à remessa de rendimentos para o exterior.
Dispõe sobre a competência para julgamento, em primeira instância, de processo administrativo fiscal, na hipótese a que se refere.
Dispõe quanto ao regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 113, de 14 de setembro de 1999.
Dispões sobre a redução das multas administrativas ao controle das importações.
Dispõe sobre o despacho duaneiro de bens de capital usados, importados em desacordo com a legislação específica.
Dispõe sobre o percentual aplicável à receita bruta das empresas concessionárias de serviços públicos, para fins de apuração da base de cálculo estimada do IRPJ, no regime de tributação com base lucro
Dispõe sobre a forma de pagamento, com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo, de débitos de tributos e contribuições já declarados por sujeito passivo subm
Dispõe acerca da expressão "expropriante" constante dos incisos I e II do parágrafo 1º da IN SRF nº 73, de 18.07.2000.
Dispõe sobre a compensação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com o imposto de Renda Retido na Fonte, decorrente de responsabilidade tributária.
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva e da Declaração de Ajuste Anual, e sobre a contagem do prazo para adquirir a condição de residente.
Dispõe sobre a alteração cadastral no SIMPLES da Empresa de Pequeno porte para Microempresa.
Dispõe sobre apuração de crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/PASEP e COFINS.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para bens de informática e automação produzidos por fabricantes nacionais.
Dispõe sobre a retenção do imposto de renda devido pelos trabalhadores portuários avulsos.
Dispõe sobre a aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, destinado ao uso no transporte autônomo de passageiros (táxi) e a deficientes físicos.
Dispõe sobre a opção pelo SIMPLES por empresas que prestem serviços de prótese dentária.
Dispõe sobre penalidade aplicada em decorrência do descumprimento do prazo de apresentação do Conhecimento de Carga na importação de petróleo e seus derivados, nos termos da Instrução Normativa SRF nº
Dispõe sobre a substituição tributária de que trata o art. 4º da Lei nº 9718/98.
Dispõe sobre o preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas jurídicas, de 1996, ano-calendario de 1995, a ser apresentada pelas entidades tributadas com base no lucro presumido ou no lucro
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos industrializados para bens de informática e automação produzidos por fabricantes nacionais.
Dispõe sobre a aplicação do disposto na IN SRF nº 24/99.
Dispões sobre a expressão "área contínua".
Dispõe sobre a ratificação da declaração simplificada para o exercício de 2000.