Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de derivados de mandioca.
Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 101/92, de 25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas exportações de lã.
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS na importação de máquinas pela empresa indicada.
Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 97/92, de 25.09.92, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas de pó de alumínio.
Altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de tijolos e telhas.
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS na importação de máquinas pela empresa indicada.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 83/90, de 12.12.90, que dispõe sobre redução de base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 39/93, de 30.04.93, que concede crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 12/93, de 30.04.93, que concede isenção do ICMS nas operações internas com peças de argamassa, e a não exigir o imposto na situação que menciona.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Norte e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 51/93, de 30.04.93, que permite parcelamento de débito fiscal do ICM e ICMS.
Estende ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS 45/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder parcelamento de crédito tributário relativo às exportações de ferro e aço.
Altera o Convênio ICMS 52/93 de 30.04.93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados.
Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Prorroga disposições do Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo em operações com veículos automotores.
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, os látex 204 B, 120 B e 685 B.
Dispõe sobre alterações em dispositivos dos Convênios ICM 24/86, de 17.06.86, e ICM 44/87, de 18.08.87, que estabelecem disciplina para o uso de máquina registradora e Terminal Ponto de Venda-PDV.
Estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí, de Sergipe e do Amapá às disposições do item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.67, que dispõe sobre as saídas de mercadorias para exposição ou feiras.
Autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução da base de cálculo nas exportações de gado bovino puro de origem ou puro por cruza.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação das máquinas agrícolas que especifica.
Autoriza os Estados de Goiás, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações internas com casulo do bicho-da-seda.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 15/90, de 30.05.90, que trata de operações com café cru.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que trata da isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, nos casos que especifica.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias pela empresa indicada.
Altera o Convênio ICMS 46/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados a exportação.
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 146/92, de 15.12.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de essências de terebintina e colofônias.
Inclui os Estados do Espírito Santo e do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS 10/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a não exigir créditos tributários que especifica.
Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte nas condições que indica.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS na importação das máquinas que especifica.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS na importação dos equipamentos que especifica.
Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas.
Altera a cláusula segunda do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Autoriza os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul a realizar transação com crédito tributário, no caso que especifica.
Prorroga o prazo previsto no Convênio ICMS 162/92, de 15.2.92, para a CONAB utilizar os impressos de documentos fiscais existentes em estoque.
Autoriza os Estados do Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS relativo aos diferenciais de alíquotas devidos pelas empresas que menciona.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 32/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que indica a conceder isenção na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS no fornecimento de resíduos da pedreira da Companhia que menciona, em doação à Prefeitura do Município de Italva.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas de papel, material escolar e de escritório, reciclados, promovidas pela Associação Projeto Lagoa de Marapendi.
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a carne bovina cozida, a carne bovina cozida e congelada e o extrato de carne e dispõe sobre o não estorno dos créditos.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.
Dispõe sobre a criação do Serviço Social do Transporte - SEST o do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT.
Acrescenta parágrafo ao art. 24 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Cria o Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências