Altera dispositivos das Leis nºs 8212 e 8213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de minério de ferro e pellets.
Altera dispositivos dos Convênios ICMS 132/92, de 25.09.92, ICMS 52/93, de 30.04.93, e ICMS 86/93, de 10.09.93, que dispõem sobre a substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos.
Isenta do ICMS as saídas de veículos para portadores de deficiência física.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção às operações com energia elétrica para órgãos e entidades da administração pública.
Prorroga o prazo previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS 46/93, de 30.04.93, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados à exportação.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 109/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados do Pará e de Roraima a conceder tratamento tributário especial às operações que especifica.
Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina para pagamento do ICMS pelas entradas de mercadorias importadas, permitindo a escrituração do crédito no período em que ocorreu o recolhimento.
Altera dispositivo dos Convênios ICM 24/86, de 17.06.86, e ICM 44/87, que disciplinam o uso de máquinas registradoras e terminal ponto de venda- PDV.
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICM 25/83, de 11.10.83, que estabelece tratamento tributário do leite pasteurizado para as unidades da Federação que especifica.
Autoriza o Estado da Bahia a não exigir o pagamento de 50% do ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela Empresa que indica.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional.
Concede isenção do ICMS nas exportações dos produtos que menciona.
Acrescenta produto à lista aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, que enumera produtos semi-elaborados e dispõe sobre redução de base de cálculo nas suas exportações.
Autoriza os Estados de Minas Gerais e de Pernambuco a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na saída para exportação de algodão em pluma.
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS às saídas de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por indústrias do setor.
Altera disposições do Convênio ICMS 162/92, de 15.12.92, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que especifica.
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 100/93, de 10.09.93, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas exportações de produtos derivados da mandioca.
Revoga o Convênio ICM 45/87, de 18.08.87, e dá outras providências.
Estende ao Estado de Pernambuco as disposições constantes do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que trata da redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regime de substituição tributária, instituídos por Convênios e Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à implantação dos Centros Tecnológicos que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação das máquinas que especifica.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa e juros relativos ao ICMS incidente na exportação de farelo e de óleo de soja.
Autoriza o Estado do Tocantins a isentar as prestações interestaduais de serviços de transporte aquaviário nas travessias dos Rios Araguaia e Tocantins.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
Revoga dispositivo do Convênio ICMS 67/90, de 12.12.90, que concede isenção na exportação de produtos primários.
Altera a redação de dispositivos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Altera o Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
Dispõe sobre adesão dos Estados que especifica ao Convênio ICMS 39/93, de 30.04.93, que autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.
Dispõe sobre adesão dos Estados que especifica ao Convênio ICMS 39/93, de 30.04.93, que autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de pasta química de madeira.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com combustíveis e lubrificantes.
Revigora as disposições do Convênio ICM 10/75, de 15.07.75, que estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a isenção do ICMS, concedida por legislação federal, à Itaipú Binacional.
Dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas para o exterior de metais, pedras preciosas e semipreciosas.
Altera o Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, para estender o benefício fiscal a importações decorrentes de arrendamento mercantil.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
Dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, e da outras providências.
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e dá outras providências.
Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 147/93, de 03.11.93.