Exclui a resina de jalapa da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, 25.04.91.
Exclui a quercetina da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Exclui a rutina da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.
Exclui da relação constante do Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos que especifica.
Dá nova redação aos artigos 6º, incisos I e II; 159, caput e § 1º; 160, caput e parágrafo único; 164, caput; 169; e 181 caput, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Altera dispositivos dos Convênios ICMS nº 132/92, de 25.09.92, ICMS nº 52/93, de 30.04.93, e ICMS nº 86/93, de 10.09.93, que dispõem sobre a substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos.
Acrescenta § 3º à cláusula terceira do Convênio ICMS 147/93, de 03.11.93, que dispõe sobre a cooperação entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal nas atividades conjuntas concernentes à fiscalização na circulação de mercadorias e serviços correlatos.
Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.
Institui regime especial de recolhimento do ICMS nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.
Altera e acrescenta parágrafo à cláusula quinta do Convênio ICM 65/88, de 06.12.68, que dispõe sobre isenção do ICM nas remessas de produtos industrializados de origem nacional para a Zona Franca de Manaus.
Altera o Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que concede isenção do ICMS na saída de veículos para deficientes físicos.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas exportações de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa e juros relativos ao ICMS incidente na exportação de pescado.
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a borracha nitrílica.
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a malto dextrina.
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, o xarope de glucose de milho.
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, as resinas maleicas, resinas fumáricas e os ésteres de colofônia.
Altera dispositivos dos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, de 22.08.89, que dispõem sobre as saídas com o fim específico de exportação.
Exclui a alínea "b" do item 23 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Acrescenta o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 28/94, de 29.03.94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na saída para exportação de algodão em pluma.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS incidente sobre a importação de máquina pela empresa que indica.
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Altera o Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
Autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS as saídas de veículos promovidas pela Autolatina, por doação ao SENAI, para fins de treinamento.
Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir a base de cálculo nas operações interestaduais com o produto FLOTIGAM EDA-B.
Dá nova redação ao caput das cláusulas segunda e terceira dos Convênios ICMS 127/92, de 25.09.92, e 45/94, de 29.03.94, respectivamente.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 10/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a não exigir créditos tributários que especifica.
Autoriza o Estado da Bahia a dispensar o diferencial de alíquota do ICMS nas operações que especifica.
Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de madeira.
Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.).
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir juros e multas da EMBRATEL relativos ao período que indica.
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 48/94, de 20.03.94, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de minério de ferro e "pellets".
Revoga a cláusula décima do Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Convênio ICMS 120/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados que menciona a isentar as saídas de óleo diesel destinado a companhias estaduais de energia elétrica.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS incidente sobre a importação de máquinas pela empresa que indica.
Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana.
Estende aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, as disposições do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88, e os respectivos procedimentos de controle e fiscalização.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, e dá outras providências.
Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão as infrações contra a ordem econômica e da outras providencias.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio 147/93 de 03.11.93, que estabelece cooperação, planejamento, coordenação e execução de atividades conjuntas, concernentes à fiscalização na circulação de mercadorias e serviços correlatos.
Institui regime especial de recolhimento do ICMS, mediante emissão de Nota Fiscal decorrente das vendas de produtos agropecuários, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores.