Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS em operações com soja paraguaia.
Autoriza os Estados e o DF a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior, de ferro nióbio.
Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
Institui o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.
Institui O Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos automotores e dá outras providências.
Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas saídas de trava-blocos para a construção de casas populares, vinculadas a programas habitacionais para a população de baixa renda.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos adquiridos na forma que especifica.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na saída de ônibus e chassis para ônibus adquiridos pela CTC-RJ.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída de ónibus adquiridos pela CTC-RJ.
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92.
Dá nova redação ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 92/89, de 22.08.89.
Altera o item 9 da cláusula primeira do Convênio ICM 64/85, de 11.12.85, que concede regime especial à extinta CFP, hoje, Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por depósitos de Loja Franca - DELOF localizados no Distrito Federal.
Altera o Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre a substituição tributária de combustíveis.
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de farelo de germe de milho.
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de essência de terebintina e colofônias.
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 107/89, de 24.10.89, e adota outras providências.
Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback".
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas.
Estende aos Estados que menciona a autorização contida no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas importações efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.
Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte que especifica.
Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica.
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 68/91, de 24.10.91, que dispõe sobre isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importados sob regime de "drawback".
Altera disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de silício metálico.
Altera o Convênio ICMS 95/89, de 24.10.89, alterado pelo Convênio ICMS 61/91, de 26.09.91, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 88/91, de 05.12.91, que dispõe sobre isenção nas saídas de vasilhames e outros.
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o imposto sobre mercadorias importadas do Japão pelo SENAI.
Acrescenta produtos aos anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Autoriza os Estados do Amazonas e Pará a isentar as prestações de serviço de transporte aquaviário que especifica.
Dá nova redação ao § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM 15/81, de 23.10.81, que dispõe sobre a redução da base de cálculo em 80% nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados e dá outras providências.
Estende a isenção prevista no Convênio ICMS 67/90, de 12 de dezembro de 1990, às saídas de maçã com destino à exportação para o exterior por meio de estabelecimentos localizados em outra unidade da Federação.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados.
Autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho.
Dá nova redação ao inciso II da cláusula primeira do Convênio ICM 33/77, de 15.09.77.
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aos ex-combatentes do Brasil, e dá outras providências.
Aprova as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, do Conselho de Cooperação Aduaneira, na versão em língua portuguesa e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e dá outras providências.
Restabelece os Incentivos fiscais que menciona e dá outras providências.
Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 1º do art. 3º aos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 e ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
Institui a Unidade Fiscal de Referência, Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, e da outras Providências.
Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências.