Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de ovinos e dos produtos comestíveis resultantes de seu abate.
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 130/94, de 07.12.94, que concede benefícios a operações realizadas por empresas, com base no programa BEFIEX.
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Altera o Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação.
Prorroga o Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que dispõe sobre as saídas de veículos automotores para portadores de deficiência física, na forma que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições dos Convênios ICMS 111/93 e 112/93, de 09.11.93.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.67, que dispõe sobre as saídas de mercadorias para exposição ou feiras.
Autoriza os Estados do Pará e Maranhão a conceder tratamento tributário especial nas saídas de minério de manganês.
Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre modificações em dispositivos do Convênio ICM 24/86, de 17.06.86.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT.
Altera as disposições do Convênio ICMS 145/94, de 07.12.94 que autoriza o Distrito Federal e o Estado de Goiás a dispensar a exigência do ICMS na situação que especifica.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, no caso em que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 66/94, de 30.07.94 que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Pará às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Firma entendimento sobre a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos industriais pertencentes ao mesmo titular.
Revoga o Convênio ICMS 03/94, de 29.03.94, que dispõe sobre a importação de mercadoria destinada a Estado diverso do domicílio do importador.
Proíbe as instituições oficiais de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.
Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas exportações.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera a legislação tributária federal e da outras providências.
Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.
Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aêrea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias da cesta básica para distribuição a famílias carentes.
Autoriza o Estado da Bahia a dispensar juros e multas relativos aos créditos tributários que especifica.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de reagentes a serem utilizados em exames médicos realizados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que especifica.
Autoriza o Estado de Roraima a conceder tratamento tributário especial à empresa que menciona.
Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre modificações em dispositivos do Convênio ICM 24/86, de 17.06.86.
Dá nova redação a dispositivo do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e demais combustíveis e lubrificantes.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador, e dá outras providências.
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92, para dispor sobre o estorno de crédito na exportação de café solúvel, extratos, essências e concentrados de café.
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Altera o Convênio ICMS 112/94, de 29.09.94, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importada sob regime de "drawback".
Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS às saídas de veículos adquiridos na forma que especifica.
Autoriza o Distrito Federal e o Estado de Goiás a dispensar a exigência do ICMS na situação que especifica.
Autoriza os Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina a não exigir multa e juros relativos ao ICMS decorrente de operações com peças de argamassa armada.
Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do ICMS, nas hipóteses que menciona.
Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar créditos tributários e a conceder parcelamento de débitos fiscais de responsabilidade do Serviço Social da Indústria-SESI.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 101/94, de 29.09.94, que trata de redução de base de cálculo do ICMS na exportação de soda cáustica e dicloretano.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que dispõe sobre isenção dos ICMS nas operações com energia elétrica para órgãos e entidade da administração pública.