Autoriza os Estados que menciona a renunciar os rendimentos originários de depósito judicial nas ações intentadas pelas concessionárias de veículos.
Dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências.
Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.
Altera percentual de redução da base de cálculo nas operações com máquinas agrícolas e tratores.
Dispõe sobre a prorrogação de disposições do Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, bem como dos Convênios ICMS 133/92 e 143/92, de 25.09.92 e 15.12.92, respectivamente.
Dispõe sobre a prorrogação de disposições do Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, bem como dos Convênios ICMS 133/92 e 143/92, de 25.09.92 e 15.12.92, respectivamente.
Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.
Dispõe a retenção do IR pelas cooperativas de trabalho.
Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 3.659/91, que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Florianópolis.
Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Altera a legislação do imposto de renda e da outras providências.
Regulamenta a Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Dispoe sobre o calculo e o recolhimento do imposto de renda na fonte sobre servicos de propaganda e publicidade prestados por agencias de propaganda.
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Dispõe sobre a saída, do território nacional, de bens adquiridos no mercado interno.
Institui o serviço de Bancas de Jornais e Revistas e áreas anexas no Distrito Federal e dá outras providências.
Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 23 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988.
Estão isentas do imposto de renda as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho ou no exterior.
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS 107/89, de 24.10.89, que trata da substituição tributária de veículos.
Prorroga o Convênio ICMS 98/89, de 24.10.89, que dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências.
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 62/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados de Alagoas e Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de fumo em folha e seus derivados.
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a pectina cítrica.
Altera disposições do Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre atribuição de responsabilidade em relação a operações com lubrificantes e combustíveis.
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 73/89, de 22.08.89, que dispõe sobre concessão de crédito presumido à indústria ceramista.
Autoriza os Estados que especifica a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas e interestaduais, nas operações de doação ou cessão, em regime de comodato, a Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, das mercadorias que especifica.
Prorroga o regime especial concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, previsto nos Convênios ICM 64/85 e ICMS 69/91, de 11.12.85 e 24.10.91, respectivamente.
Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM 26/75, de 05.11.75, que concede isenção às saídas de mercadorias, em doação a entidades governamentais, para atendimento a vítimas de calamidade pública.
Retira o café solúvel do Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, e dispõe sobre estorno de crédito.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na saída de 125 carrocerias de ônibus.
Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS 83/90, de 12 de dezembro de 1990, que dispõe sobre redução da base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.
Estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88.
Autoriza os Estados e o DF a convalidar procedimento das concessionárias de veículos automotores, relacionado com a apuração do imposto devido pelas suas operações, em decorrência de ação judicial.
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de eqüinos puros-sangues.
Prorroga o prazo de vigência das disposições do Convênio ICMS 86/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de veículos para uso como táxi e altera dispositivo daquele Convênio.
Amplia o prazo de recolhimento do ICMS na exportação de algodão em pluma.
Autoriza os Estados que menciona a conceder dilação de prazo do ICMS na exportação de milho para o exterior.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de seda cardada e penteada.
Inclui produtos nos Anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações interestaduais com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Altera o Convênio ICMS 40/91, de 07.08.91, que concede isenção às saídas de veículos para portador de deficiência física.
Convalida a isenção do ICMS concedido por Minas Gerais na saída de veículos adquiridos pela Secretaria da Polícia Federal, destinados à Segurança dos Chefes de Estado e Comitivas presentes à ECO-92.
Altera a redação da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 16/92, de 03.04.92, que dispõe sobre o controle e fiscalização das obrigações tributárias relacionadas com a importação de mercadorias do exterior.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo nas operações interestaduais com insumos agropecuários.