Altera o Convênio ICMS 19/95, de 04.04.95, que autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com novilho precoce.
Autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas exportações do produto semi-elaborado que indica.
Autoriza os Estados que menciona a extinguir, por remissão, créditos tributários de diminuto valor, nas condições que especifica.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 18/95, de 04.04.95, que concede isenção do ICMS em importações do exterior, e do Convênio ICMS 59/95, de 28.06.95, que estabelece procedimentos para o transporte de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais promovidas pela EMBRATEL, de equipamentos de sua propriedade, para prestação dos serviços inerentes às suas finalidades.
Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.
Autoriza os Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com características urbanas, e dá outras providências.
Autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção concedida a pescados e dá outras providências.
Revoga o Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, que dispõe sobre manutenção de crédito do ICMS nas exportações de produtos industrializados, e a cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92 que retira o café solúvel da lista de produtos semi-elaborados e dispõe sobre estorno de crédito.
Exclui o Estado do Paraná do Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que dispõe sobre isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação das máquinas que especifica.
Autoriza o Estado da Bahia a conceder parcelamento de crédito tributário lançado, relativo às exportações de ferro-manganês e ferro-silício-manganês, com dispensa de juros moratórios e multas.
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com milho que especifica.
Altera a redação do inciso I da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais sobre substituição tributária.
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento decorrente de importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares, e dá outras providências.
Autoriza o Estado do Maranhão a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.
Dispõe sobre o crédito rural, e da outras providências.
Autoriza o parcelamento do recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores em geral, na forma que especifica, e determina outras providências.
Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
Autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas exportações dos produtos semi-elaborados que indica.
Autoriza o Estado do Pará a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica.
Altera dispositivo do Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que trata da emissão de documentos fiscais por processamento de dados.
Autoriza os Estados que menciona a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que indica.
Exclui o fio de poliamida têxtil e a fibra poliamida da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Exclui os fios e fibras de poliester que especifica da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que institui documentos fiscais relativos a prestações de serviços e a fornecimento de energia elétrica.
Altera o Anexo do Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e demais combustíveis e lubrificantes.
Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na saída de veículo adquirido por instituição filantrópica que identifica.
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 70/94, de 30.06.94, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas de cavalos, nas condições que especifica.
Autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de produtos importados do exterior, nas condições que especifica.
Altera o § 2º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais de substituição tributária.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de suco de uva para o exterior.
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 03/90, de 30.05.90, que isenta do ICMS as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS às saídas de castanha-do-pará adquirida na forma que especifica.
Altera os códigos da NBM/SH dos produtos acrescidos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS no recebimento de embarcações do exterior por empresas que prestam serviços de transporte público.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 39/95, de 28.06.95, que dispensa o pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão e de editora de livros.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 130/93, de 09.12.93, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder tratamento especial às saídas de minério de ferro e "pellets".
Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir multa e juros relativos ao ICMS decorrente de operações com peças de argamassa armada.
Altera o Convênio ICMS 100/94, de 29.09.94, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de trilhos.
Altera percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que indica.
Altera o Convênio ICMS 19/95, de 04.04.95, que outorga crédito presumido nas operações com novilho precoce.
Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Instituído através da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3°, inciso V, da Constituição Federal.