Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica.
Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS às saídas de veículos adquiridos na forma que específica.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir créditos tributários que especifica.
Altera o Convênio ICMS 101/95, de 11.12.95, que revoga o Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, que dispõe sobre manutenção de crédito do ICMS nas exportações de produtos industrializados, e a cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92, que retira o café solúvel da lista de produtos semi-elaborados e dispõe sobre estorno de crédito.
Altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que concede isenção do ICMS a importações sob o regime de "drawback".
Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos percentuais e períodos que menciona.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
Concede isenção do ICMS nas importações de equipamento pela Companhia de Energia do Ceará.
Ratificação Nacional DOU de 16.04.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/96.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir da Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ os créditos tributários que especifica.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS à Companhia Cervejaria Brahma, na doação de bens que especifica à Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Dispõe sobre o intercâmbio de informações, nas áreas tributária e fiscal, por intermédio da unificação de cadastros de contribuintes.
Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação de grupos geradores diesel-elétricos, nas condições que especifica.
Autoriza o Estado do Pará a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de caulim.
Autoriza o Estado da Bahia a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que dispõe sobre crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia de multa, no caso que especifica.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ. Distribuição de Lucros e Dividendos. Pessoas Jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.
Dispõe sobre a apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas a partir do ano-calendário de 1996.
Dispõe sobre isenção do ICMS, nas operações de entrada e de saída com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), na forma que especifica.
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificações para Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - NDFG.
Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
Institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído no Estado do Amapá, através da Lei nº 194, de dezembro de 1994.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Altera a Legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, bem como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e da outras Providências.
Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre alterações em dispositivos do Convênio que instituiu o uso de máquinas registradoras, e ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Exclui a borracha sintética (copoli-butadieno estireno) SBR da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial relacionado com a prestação de serviços de telecomunicações, para efeito de cumprimento das obrigações tributárias.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que trata de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que atribui a remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes a condição de responsáveis, para efeito de pagamento do ICMS.
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.
Altera o Convênio ICMS 161/94, de 07.12.94, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias da cesta básica para distribuição a famílias carentes.
Altera o Convênio ICMS 67/95, de 26.10.95, que modifica os percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de produtos semi-elaborados.
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador, e dá outras providências.
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS para lã, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 07/95, de 04.04.95, que concede redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 04/92, de 26.03.92, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos típicos de artesanato, e dá outras providências.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
Altera o Convênio ICMS 40/95, de 28.06.95, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Altera modelos de livros fiscais escriturados por processamento de dados, aprovados pelo Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95.
Autoriza o Distrito Federal e o Estado do Piauí a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada.
Autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção de produtos prevista no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de produtos hortifrutigranjeiros.
Dispõe sobre as adesões dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza Estados a revogar a isenção concedida à água canalizada.
Autoriza o Estado de Tocantins a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica.