Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização nos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e nos Jogos Parapan-americanos Rio 2007.
Dispõe sobre operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços, e institui a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex).
Altera o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006.
Institui o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade-Sisbio.
Define percentual máximo de taxa de juros a ser aplicado às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.
Aprova as instruções para a quitação dos débitos decorrentes da não-realização, total ou parcial, a qualquer título, até o período encerrado em 31 de dezembro de 2003, de aplicações relativas ao investimento compulsório anual em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de que trata o art. 11 da Lei nº 8248, de 23 de outubro de 1991, nos termos em que facultado pelo art. 4º da Lei nº 11077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 5906, de 26 de setembro de 2006.
Define o Patrimônio de Referência (PR).
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito.
Dispõe sobre a análise, pela Comissão de Valores Mobiliários, de pleitos relativos a emissões de valores mobiliários no mercado brasileiro por organismos financeiros multilaterais autorizados a captar recursos no Brasil.
Recomenda que o INSS estabeleça o teto máximo de 2,72% de juros ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário.
Classificação de Mercadorias. TIPI. Pães Comuns, tipos Forma "Ligh" e Integral (PFL), e Pão Comum do tipo Grão "Light".
Classificação de Mercadorias. TIPI. Pão Comum, tipo milho, de forma e de hamburger com gergilim.
PIS/Pasep e Cofins. COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS.
Isenta do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS nº 77/2004, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.
Revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICMS nº 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.
Aprova as DEFINIÇÕES E NORMAS SOBRE AS ESPECIFICAÇÕES E AS GARANTIAS, AS TOLERÂNCIAS, O REGISTRO, A EMBALAGEM E A ROTULAGEM DOS FERTILIZANTES MINERAIS, DESTINADOS À AGRICULTURA.
Revoga a Resolução RDC nº 05, de 20 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 15, seção 1, página 26, de 21 de janeiro de 2005.
Isenta do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS nº 77/2004, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 8248, de 23 de outubro de 1991, 8387, de 30 de dezembro de 1991, 10865, de 30 de abril de 2004, 11051, de 29 de dezembro de 2004, 10833, de 29 de dezembro de 2003, 11314, de 03 de julho de 2006, 11119, de 25 de maio de 2005, 7713, de 22 de dezembro de 1988, 9250, de 26 de dezembro de 1995, 11281, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto-Lei nº 1593, de 21 de dezembro de 1977, a Medida Provisória nº 2185-35, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 10168, de 29 de dezembro de 2000; e dá outras providências.
Simples. PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
IRPJ e CSLL. EXCLUSÕES DO LUCRO LÍQUIDO. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.
PIS/Pasep. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO JUDICIAL SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO.
Introduz a Alteração 1309 no RICMS-SC/01.
Estabelece procedimentos referentes ao Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural.
Aprova a NBC T 19.12 - Eventos Subseqüentes à Data das Demonstrações Contábeis.
Autoriza para os meses que menciona, a compensação em conta gráfica do valor correspondente à contribuição ao Fundosocial.
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre concessão de autorização para administrar grupos de consórcio, transferência de controle societário, cisão, fusão, incorporação, prática de outros atos societários e exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais em administradoras de consórcio, bem como sobre o cancelamento de autorização para administrar grupos de consórcio.
Prorroga para 1º (primeiro) de julho de 2007, a data limite expressa no art. 5º da Portaria Inmetro nº 201, de 21 de agosto de 2006.
Dispõe sobre a convalidação das Resoluções que definem a vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica para fins do disposto no art. 4º parágrafo 1º da Lei nº 11428, de 22 de dezembro de 2006.
Isenção do PIS/Pasep quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.
Obrigações Acessórias. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
PIS/Pasep e Cofins. ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTA ZERO.
PIS/Pasep e Cofins. ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
PIS/Pasep e Cofins. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS. EXCLUSÃO.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui regime especial de tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes que realizarem operações com produtos alimentícios.
Institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de março de 2007.
Aprova a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados pela ADENE.
Classificação de Mercadorias. Código TIPI. 4819.30.00 - Sacos cujas bases têm largura igual ou superior a 40cm, com uma face de papel grau cirúrgico com 60g/m2 e a outra de película laminada de plástico (polietileno e poliéster), apresentados em caixas de papelão.
Classificação de Mercadorias. Código TIPI. 8436.80.00 - Sistema controlador de aplicação de insumos agrícolas (fertilizantes, corretivos, defensivos), constituído por um computador de bordo com receptor de sinais GPS.
Classificação de Mercadorias. Código TIPI. 8472.90.99 - Aparelhos emissores de senhas, com possibilidade de impressão de quatro a dezesseis filas, próprios para organização de filas de atendimento.
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1737, de 23 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de quaisquer itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para atividades levadas a cabo pela República Islâmica do Irã relacionadas a enriquecimento, reprocessamento e a projetos de água pesada, bem como para o desenvolvimento de vetores de armas nucleares, e estabelece o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades.
Classificação de Mercadorias. 8709.11.00 Veículo automóvel, elétrico, com banco para motorista e passageiro e caçamba de carga para 230 kg.
Classificação de Mercadorias. 8709.11.00 Veículo automóvel, elétrico, com banco para motorista e passageiro e caçamba de carga para 270 kg.
Classificação de Mercadorias. 8709.11.00 Veículo automóvel, elétrico, com banco para motorista e passageiro e caçamba de carga para 230 kg.
Classificação de Mercadorias. 8709.19.00 Veículo automóvel, com motor a gasolina, com banco para motorista e passageiro e caçamba de carga para 230 kg.
Classificação de Mercadorias. 8517.19.91 - Aparelho telefônico para conexão com um computador por porta USB, que realiza e recebe chamadas telefônicas usando a tecnologia de voz sobre IP ("VoIP").
Classificação de Mercadorias. 2309.10.00 Alimento completo para cães, acondicionado em sacos de 25 kg, denominados "T-Bone Refeição Diária" e "TBone Adultos".