Classificação de Mercadorias - Código Tipi: 1701.91.00 - Composto alimentar constituído por 85,62% em peso de açúcar cristal, 13% em peso de maltodextrina, amido de milho, corante artificial vermelho, aroma idêntico ao natural de morango, 6 vitaminas e sal refinado, na forma de pó, para preparação de bebida à base de leite, acondicionado em potes de 200g e 400g ou em pacotes de 400g.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 2833.29.60 - Mercadoria: Sulfato básico de cromo contendo sulfato de sódio resultante exclusivamente do processo de fabricação, com basicidade de 33%, próprio para uso em curtimenta de couro, comercialmente denominado "Chromosal B-A".
Classificação de Mercadorias - Código TEC 7317.00.90 - Mercadorias: Pregos de aço galvanizado com cabeça retangular de 2mm (maior lado), haste de seção transversal de 1,05 x 1,25mm e comprimento entre 10 a 50mm, que se apresentam em barretas para serem aplicados por ferramenta hidráulica ou manual denominada "pinador" ou "pistola", denominados comercialmente "pinos industriais com cabeça" ou "pinos F".
Classificação de Mercadorias - Código Tipi: 8504.40.21 - Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua com regulação por chaveamento, denominado "fonte chaveada".
Ratifica o Convênio ICMS nº 54/2012.
Estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, e disponibiliza, no endereço eletrônico da Susep, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma que especifica, com vistas à criação do Fundo Verde de Desenvolvimento e Energia da Cidade Universitária (UFRJ).
Publica o Convênio ICMS nº 55, de 13.06.2012.
Torna sem efeito o Protocolo ICMS 01/2012, que altera o Protocolo ICMS 98, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder subvenção econômica, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado; autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível; altera a Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002; e dá outras providências.
Autoriza a utilização temporária de sinalização de orientação de destino específica para a "Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014" e para a "Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013", de acordo com os padrões estabelecidos nesta Resolução.
Dispõe sobre os benefícios financeiros de que tratam as Leis nºs 8080/90 e 9782/99.
Altera a Lei nºs 10887/2004 e 11033/2004 e da outras providências.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de Juízes Federais; e revoga dispositivos da Lei nº 10259, de 12 de julho de 2001.
Estabelece os fatores de atualização para o mês de junho de 2012.
Estabelece que, para o mês de maio de 2012, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 806,07 (oitocentos e seis reais e sete centavos).
Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.
Dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências.
Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Cofins - Incidência não-cumulativa. Ferramentas consumidas diretamente no processo de produção. Insumos. Créditos.
Dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
Institui exigência de informações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e ao Operador Nacional do Sistema.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 55, de 30 de maio de 2012, que divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2012.
Publica o Roteiro de Análise, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
Dispõe sobre os limites acerca dos quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não opor embargos nos casos de execução contra a Fazenda Nacional.
Altera, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Acrescenta os § 8º e § 9º ao art. 47 da Resolução CFC nº 1.309/2010, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização e dá outras providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuinte individual. Crédito. Compensação com contribuições do equiparado a empresa. Impossibilidade.
IRRF - Rendimentos pagos a pessoa física em cumprimento de decisão judicial. Incidência na fonte. Depósito. Fato gerador. Disponibilidade jurídica.
IRRF - Federação de cooperativas. Intermediação de planos de saúde para cooperativas singulares. Serviços pessoais prestados por cooperados. Retenção.
Contribuição para o PIS/Pasep - As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, são aplicáveis também nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, e nas importações realizadas por estas pessoas jurídicas, exigindo-se, em qualquer hipótese, que seja dada aos produtos a destinação prevista no referido dispositivo, sob pena de tornarem-se exigíveis as contribuições, acrescidas das penalidades legais cabíveis.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Altera o Ato COTEPE ICMS 16/2009, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT- ECF).
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a elaboração de laudos no curso do despacho aduaneiro de importação de produtos do setor calçadista.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Contribuições Sociais Previdenciárias - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços de vistoria, instalação, cabeamento e outras atividades classificadas no CNAE nº 42.21-9-04 estão sujeitas à retenção da Contribuição Social Previdenciária na forma estabelecida nos arts. 112, 117 e 142 da IN RFB nº 971, de 2009.
Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
Divulga esclarecimentos a respeito do disposto no art. 11-A da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, incluído pela Circular nº 3.594, de 21 de maio de 2012.
Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.
Classificação de Mercadorias - Código TEC 8543.70.99 - Lâmpada para iluminação de ambiente interno, com matriz de LEDs, dissipador de liga de alumínio fundido, placa de circuito impresso e componentes eletrônicos.
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Altera o Ato COTEPE ICMS 06/2008, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Altera o Ato COTEPE ICMS 04/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.
Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 32/2011, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e e o Manual do Contribuinte - DACTE.