Dispõe sobre o registro de instrumentos financeiros derivativos contratados por instituições financeiras no exterior.
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas.
Prorroga o prazo de contratação e redistribui recursos para as operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dá outras providências.
Consolida normas relativas à linha de crédito instituída ao amparo de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinada ao financiamento de capital de giro para agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias e altera o prazo de contratação das operações enquadradas na referida linha.
Dispõe sobre a aplicação de recursos das contas vinculadas do FGTS, por seus titulares, na aquisição de cotas do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, por intermédio do Fundo de Investimento em Cotas - FIC-FGTS, a ser constituído pela Caixa Econômica Federal.
Estabelece critérios para a utilização do saldo da conta vinculada do FGTS para amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações no âmbito do Sistema de Consórcio Imobiliário.
Estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não inscrito em Dívida Ativa e inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não, e dá outras providências.
Dispõe sobre o prazo de vencimento para o pagamento do prêmio do Consórcio que inclui as categorias 3 e 4 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
Alterar o parágrafo único do art. 49 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre a aplicação antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010.
Aprova a NBC PP 01 - Perito Contábil.
Aprova a NBC TP 01 - Perícia Contábil.
Dispõe sobre certificação de Substâncias Químicas de Referência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Dispõe sobre o Regime Especial de Fiscalização (REF) de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB Nº 932, de 14 de abril de 2009.
Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.
Excepciona o limite previsto no inciso II do art. 1º da Portaria MF Nº 49, de 1º de abril de 2004, para o ajuizamento de execuções fiscais relativas às contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Aprova o volume V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e republica o volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá outras providências.
ltera a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Aprova o modelo de credencial dos Agentes de Higiene e Segurança no Trabalho e dá outras providência.
Aprova o modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF dos Auditores-Fiscais do Trabalho e dá outras providências.
Estabelece parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2010, e dá outras providências.
Aprova a NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2010.
Cofins - Subvenção para investimento. Benefício fiscal. Isenção ou redução de icms. Inexistência de vinculação e sincronismo. Descaracterização.
Simples Nacional - A revisão, mediante emissão de Nota Fiscal, de valor de receita de serviços anteriormente faturada compõe a base de cálculo do Simples Nacional.
Dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD.
Altera o Ajuste Sinief 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 55/05, que trata dos procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social.
Divulga o enquadramento fiscal de marcas de cigarro da empresa Souza Cruz S.A, CNPJ Nº 33.009.911/0001-39.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Fenton Indústria e Comércio de Cigarros Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 02.421.127/0001-00.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Cia Sulamericana de Tabacos, CNPJ Nº 01.301.517/0001-83.
Altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e autoriza não a exigência de ICMS na situação que especifica.
Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 73/09, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Altera o Convênio ICMS nº 88/1991, que concede isenção do ICMS nos casos que menciona.
Inclui o Estado do Amapá nas disposições do Convênio ICMS nº 144/2008, que autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a conceder isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga.
Altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
Autoriza os Estados do Espírito Santo e Paraná a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário de passageiros intermunicipal com a finalidade turística, histórica e cultural.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde – UMS.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 74/2003, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba, Paraná e Roraima a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura, e ao Convênio ICMS nº 27/2006, que Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 60/2007, que concede isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/2002.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS nº 72/2006, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Convênio ICMS nº 71/1990, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS nº 11/1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC.