LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Solução de Consulta nº 98269/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.10.00 - Mercadoria: Tecido impermeável de fios de náilon, recoberto em uma das faces (avesso) com resina acrílica em base aquosa e sobre essa uma camada de poli(cloreto de vinila) (PVC) (perceptíveis à vista desarmada), e, no lado direito do tecido, é aplicada uma camada de resina acrílica hidrofóbica em base aquosa (não perceptível à vista desarmada), destinado principalmente à confecção de roupas de proteção individual (EPI), apresentado em rolos de 1,60 m x 100 m.

DOU
19
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98268/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.90.00 - Mercadoria: Tecido de fios de poliéster uniformemente recoberto em ambas as faces com plástico em base aquosa sendo, na face direita, por camada de resina acrílica superposta por outras duas camadas de resina acrílica com pigmento prata (perceptíveis à vista desarmada), e, na outra face, por camada de resina acrílica hidrofóbica e antimicrobiana (não perceptível à vista desarmada), destinado principalmente à confecção de capas para barco, apresentado em rolos de 1,60 m x 100 m.

DOU
19
Julho
2019
SC

Decreto nº 184/2019

Introduz as Alterações 4051ª a 4053ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.

DOE
19
Julho
2019
FLN

Lei nº 10575/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias e/ou permissionárias que operam ou utilizam rede aérea, no Município de Florianópolis e dá outras providências.

DOM
19
Julho
2019

Resolução nº 5849/2019

Estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98301/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1902.30.00 - Mercadoria: Massa para lasanha e canelone, pré-cozida, sem recheio, à base de farinha de trigo, ovos e água, refrigerada, acondicionada em embalagem plástica contendo 500 g.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98300/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.94.29, Ex 01 da TIPI - Mercadoria: Preparação com atuação multifuncional (agente bactericida, fungicida, redutor de umidade e de forma acessória ação desodorizante por inativação da amônia) para utilização em estábulos ou outro local para criação de animais, constituída por sal sódico de N-cloro tosilamida, carbonato de cálcio, talco, óleo de pinho, cloreto de sódio e óxido de ferro III, apresentada em pó, acondicionada em embalagens de 10 kg ou 25 kg.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98299/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2933.11.11 - Mercadoria: Dipirona, também denominada metamizol sódico ou dipirona sódica, composto heterocíclico contendo apenas nitrogênio como heteroátomo, com o ciclo pirazol não condensado em sua estrutura, de constituição química definida (C13H16N3O4SNa - CAS 68-89-3), apresentada isoladamente (grau de pureza ¿ 99 %), mesmo hidratada (C13H16N3O4SNa.H2O - CAS 5907-38-0), utilizada como matéria-prima na fabricação de medicamentos, acondicionada em embalagens de 25 kg ou 100 kg.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98298/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2933.59.49 - Mercadoria: (R)-9-(2-fosfonometoxilpropil)adenina (PMPA), composto heterocíclico contendo apenas nitrogênio como heteroátomo, com o ciclo pirimidina e a função éter em sua estrutura, de constituição química definida (C9H14N5O4P - CAS 147127-20-6), apresentado isoladamente (grau de pureza ¿ 98 %), utilizado como matéria-prima na fabricação de antirretroviral, acondicionado em barricas de papelão com peso líquido de 25 kg, comercialmente denominado "Tenofovir".

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98289/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 - Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (12 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 322 mm x 242 mm x 84 mm e peso de 905 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em memória interna ou cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 1 aparelho de radiotelecomando, 1 bateria inteligente, 1 carregador de bateria, 3 pares de hélices de plástico, 1 cartão "microSD" de 15 GB, acessórios diversos e manual do produto. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, armazenamento interno de 8 GB, capacidade de zoom óptico de até 2x, velocidade máxima de 72 km/h e autonomia de voo de 31 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98288/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 - Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (20 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 322 mm x 242 mm x 84 mm e peso de 907 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em memória interna ou cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 1 aparelho de radiotelecomando, 1 bateria inteligente, 1 carregador de bateria, 3 pares de hélices de plástico, 1 cartão "microSD" de 16 GB, acessórios diversos e manual do produto. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, armazenamento interno de 8 GB, velocidade máxima de 72 km/h e autonomia de voo de 31 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98287/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.19 - Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (5 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 98 mm x 92,5 mm x 41 mm e peso de 87 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo móvel do tipo smartphone, sem capacidade para armazenamento das imagens em memória interna ou cartão de memória. Apresenta-se como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 3 baterias, 1 carregador de baterias, 1 cabo "micro USB", 4 pares de hélices, 4 protetores de hélices, 1 ferramenta de remoção de hélices e manual do produto. O equipamento apresenta velocidade máxima de 28 km/h, distância máxima até o operador de 100 m e autonomia de voo de 13 min. O controle do equipamento pode ser exercido diretamente pelo smartphone via aplicativo específico, ou por controle remoto Bluetooth adquirido separadamente e compatível com o aplicativo.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98286/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 0501.00.00 - Mercadoria: Cabelo humano em bruto, mantido no mesmo sentido desde o corte, mas não organizado de forma que as raízes e as pontas fiquem respectivamente alinhadas.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98285/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9027.50.90 - Mercadoria: Equipamento detector de gás por infravermelho à base de difusão, utilizado para medir a concentração de gás hidrocarboneto combustível (metano, propano, etileno e butano, individualmente) em um ambiente, capaz de fornecer monitoramento fixo de 0 a 100% do limite inferior de inflamabilidade (LFL), denominado comercialmente "detector de gás hidrocarboneto por infravermelho".

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98284/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 - Mercadoria: Tubulação em plástico poliamida, com 2,5 m de comprimento e 5 mm de diâmetro, com formato próprio para o sistema de alimentação de combustível em veículo automóvel de passeio, utilizado para interligar o reservatório de combustível ao motor do veículo.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98283/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8415.20.10 - Mercadoria: Sistema de ar-condicionado do tipo usado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis, contendo condensador, evaporador, compressor e núcleos de aquecimento, com capacidade de 6.800 W (aproximadamente 5.850 frigorias/hora).

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98282/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8308.90.90 - Mercadoria: Dispositivo para travamento da fivela do cinto de segurança de veículo automóvel, constituído por suporte (haste) em aço a ser preso ao banco, botão em plástico de acionamento de destrave do cinto, caixa externa em aço revestida em plástico, lingueta interna em aço, com a função de travar e destravar o cinto de segurança, e mola alocada na caixa, abaixo do botão plástico, com a função de retornar o botão à posição original, denominado comercialmente "fecho trava da fivela do cinto de segurança".

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98274/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM 2106.90.90 - Mercadoria: Preparação composta, não alcoólica, de polpa de açaí com xarope de guaraná, adicionado de água, açúcar, agentes conservantes e estabilizantes, pasteurizada, para ser utilizada na indústria alimentícia como matéria prima no preparo de "milkshakes", geleias, gelatinas, "chutney", sucos e sorvetes em geral, acondicionada em sacos plásticos assépticos de 2,5 kg ou em tambor metálico de 200 kg.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98273/2019

Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por cinco módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 4 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98272/2019

Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por seis módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 5 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98271/2019

Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por seis módulos fotovoltaicos (330W cada), um inversor (ondulador) de 11 kW e estrutura de fixação em telhado, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98270/2019

Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por doze módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 12 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98266/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 - Mercadoria: Preparação composta, cremosa, não alcoólica, constituída de polpa de açaí com água, açúcar, maltodextrina, carboximetilcelulose, goma guar, aroma idêntico ao natural de guaraná, extrato de guaraná e corante, pronta para consumo na alimentação humana no estado em que se encontra, apresentada em sacos contendo 7 kg.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98265/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.90.90 - Mercadoria: Conector elétrico com 4 pinos, para tensão de 14 V, concebido para permitir a continuidade do sinal de dados em uma rede CAN, para um terminal que não esteja conectado a algum dispositivo, dentro de um sistema eletrônico para controle de dosadores de sementes ou adubo utilizado em máquinas agrícolas.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98264/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.90.90 - Mercadoria: Conector elétrico com 8 pinos, para tensão de 14 V, concebido para permitir a continuidade do sinal de dados em uma rede CAN para um terminal que não esteja conectado a algum dispositivo, dentro de um sistema eletrônico para controle de dosadores de sementes ou adubo utilizado em máquinas agrícolas.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98263/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 - Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica por acionamento mecânico, com mola helicoidal e haste plástica de 169 mm, que opera com uma tensão máxima de 14 V e corrente máxima de 10 A, utilizado essencialmente em sistema de controle de dosadores de sementes e adubo em máquinas agrícolas, denominado comercialmente "sensor de acionamento mecânico".

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98262/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8501.31.10 - Mercadoria: Motor elétrico brushless (sem escova) de 12 V em corrente contínua, com potência de 37,7 W, acoplado a caixa redutora perpendicular e controle eletrônico integrado, do tipo utilizado na agricultura em sistemas dosadores de sementes e adubo.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98261/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 - Mercadoria: Bombom com peso líquido de 15g, constituído por chocolate ao leite com recheio de creme de avelã, acondicionado em embalagens com 1 ou 6 unidades.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98260/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 - Mercadoria: Bombom com peso líquido de 15g, constituído por chocolate ao leite com pedaços de cranberry, acondicionado em embalagens com 1 ou 6 unidades.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98259/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.99.90 - Mercadoria: Envelope externo (reutilizável) de forma toroidal (com diâmetros diversos), de borracha butílica vulcanizada, próprio para envelopar o pneumático durante o processo de recauchutagem (para implementar nova banda de rodagem) em autoclave.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98258/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8413.70.10 - Mercadoria: Combinação de máquinas instaladas em corpos separados, para bombeamento de água de poços, constituída por uma bomba centrífuga submersa e uma unidade de controle, que transforma a corrente elétrica de alimentação, gerada por painéis solares fotovoltaicos (não incluídos), denominada Kit Bombeamento Fotovoltaico ou Sistema Bombeamento Solar.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98255/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8480.71.00 - Mercadoria: Peça de aço cilíndrica componente de molde para injeção de plástico com função de guia para o pino extrator do produto moldado, denominada comercialmente "bucha extratora". Possui cabeça cilíndrica com diâmetro maior que o corpo em uma das extremidades e furação interna em todo o seu comprimento. Dimensões: diâmetros externos de 8 a 20 mm; diâmetros internos de 4 a 12 mm, e pesos de 60 a 250 g.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98253/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.77 - Mercadoria: Fertilizante (adubo) líquido, de aplicação foliar, fonte de manganês (Mn) e nitrogênio (N) para a planta, sendo o oligoelemento Mn o constituinte essencial na composição, apresentado em embalagem plástica de 20 litros, indicado nos casos em que se requer a rápida reposição de Mn nas plantas, devido a solos emprobrecidos por aplicação de herbicidas, por exemplo.

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98252/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.49.00 - Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, composta de um rack metálico com porta dianteira e porta traseira, com 202 cm de altura, 64,8 cm de largura, 110 cm de profundidade e 530 kg, utilizada para aumento de capacidade de processamento de dados e de armazenamento de dados de servidores de aplicações (computadores) de plataforma alta ou baixa, contendo: 3 servidores power com 2 HDs de 600 GB; 1 unidade de DVD; 1 unidade de armazenamento flash com 12 módulos de 8,5 TB cada e 2 baterias de proteção; 6 switches; 1 console KVM constituído por teclado, mouse e monitor; cabos de rede RJ45, cabos de energia, transformadores de potência e painel de conexões (patchpanel).

DOU
18
Julho
2019

Solução de Consulta nº 98250/2019

Classificação de Mercadorias - Código NCM 7108.12.10 - Mercadoria: Ouro em forma bruta, para uso não monetário, fundido sem ter passado por processo de refinamento ou industrialização, em barras de 1 kg cada, denominado bulhão dourado ("bullion doré").

DOU
18
Julho
2019

Ato COTEPE/ICMS nº 35/2019

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 32/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

DOU
17
Julho
2019

Despacho do Secretário Executivo nº 53/2019

Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS nº 01/2016.

DOU
17
Julho
2019

Ato COTEPE/ICMS nº 34/2019

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 46/15, que divulga relação das empresas credenciadas que produzem, comercializam e importam matéria prima, material secundário, embalagem, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos.

DOU
16
Julho
2019

Ato Declaratório nº 47/2019

Encerra em 11.07.2019, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 876, de 13.03.2019, que Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

DOU
16
Julho
2019

Ato Declaratório nº 46/2019

Encerra em 10.07.2019, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 875, de 12.03.2019, que Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.

DOU
16
Julho
2019

Despacho nº 52/2019

Informa aplicação, no Estado do Paraná, dos Protocolos ICMS nº 16/19 e nº 17/19.

DOU
16
Julho
2019

Instrução Normativa DREI nº 64/2019

Revoga a Instrução Normativa DREI nº 24, de 4 de junho de 2014.

DOU
16
Julho
2019

Solução de Consulta nº 8014/2019

Normas Gerais de Direito Tributário - Cisão parcial. Fim econômico e propósito negocial. Transferência de créditos de natureza tributária. Utilização pela sucessora.

DOU
16
Julho
2019
PB

Lei nº 11389/2019

Obriga as escolas públicas e privadas integrantes do Estado da Paraíba a disponibilizarem cadeiras em locais determinados nas salas de aula aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Dislexia e Síndrome de Down. (Redação dada pela Lei nº 13.740, de 18.06.2025 - DOE PB de 19.06.2025)

DOE
13
Julho
2019

Ajuste SINIEF nº 14/2019

Altera o Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

DOU
12
Julho
2019

Ajuste SINIEF nº 13/2019

Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

DOU
12
Julho
2019

Ajuste SINIEF nº 12/2019

Altera o Ajuste SINIEF nº 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

DOU
12
Julho
2019

Ajuste SINIEF nº 11/2019

Altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

DOU
12
Julho
2019

Circular nº 3954/2019

Altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus no âmbito desse sistema e atualizar procedimentos e nomenclaturas.

DOU
12
Julho
2019

Circular nº 3953/2019

Institui a identificação padronizada de operações de crédito na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, e em todos os registros que identifiquem operações de crédito, realizados em entidades autorizadas a exercer as atividades de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários.

DOU
12
Julho
2019


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