Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO REAL. APURAÇÃO. DESPESAS COM SEGURO DE VIDA OFERECIDOS E DESTINADOS INDISTINTAMENTE A TODOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. NATUREZA. DESPESA OPERACIONAL.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Contribuição para o PIS/Pasep - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS-ST. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
Regulamenta a Lei nº 3.395, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Política de Incentivos Fiscais e Tributários destinada ao desenvolvimento do setor industrial no Estado do Amapá, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que 'institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA'; a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que 'institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal - Pró-Controle Interno e dá outras providências'; e a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que 'institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas - Fundafau e dá outras providências', e dá outras providências.
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Notifica as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre a pesquisa de preços do produto 'gados bovino e bubalino' praticados no Estado de Mato Grosso do Sul.
Dispõe sobre a alteração de descrição e valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a exclusão e inclusão de produtos e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Estabelece os critérios e as condições para a aquisição dos créditos acumulados habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, de empresas instaladas no território paranaense que realizem operações de exportação, desde que impactadas pelo aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos da América.
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que 'Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica'.
Define, com fundamento no § 6º do art. 149 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, os requisitos para enquadramento como atacadista de lubrificantes, para fins de responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes nas operações com lubrificantes.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2026 e publicados no DOU de 31.03.2026.
Aprova a versão 3.9 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, e a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, para dispor sobre as receitas e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal – FUNAPOL e sobre o auxílio-saúde dos servidores das polícias federais, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ajustar a destinação do produto da arrecadação das apostas de quota fixa.
Disciplina o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao INSS pela Procuradoria Federal Especializada.
Altera o Anexo VI da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.309, de 21 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos aplicáveis à Supervisão Técnica em Benefícios e Revisões Administrativas ou de Ofício no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o cidadão - DIRBEN.
Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Altera o Anexo Único da Resolução GECEX nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para revogação de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK).
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de incentivos e benefícios fiscais.
Regulamenta a Lei nº 19.455, de 18 de setembro de 2025, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e determina a exclusão de alimentos ultraprocessados e açucarados das escolas públicas e particulares no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 31.591, de 24 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 130, de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o Código de Relacionamento com o Contribuinte do Estado do Ceará.
Institui a Unidade de Inteligência Fiscal do Estado do Espírito Santo - UnIF/ES, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo - SEFAZ.
Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera as alíneas 'b' e 'c' do art. 41 da constituição do estado do Pará para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Altera a Lei nº 5.165, de 17 de agosto de 2000, para instituir a isenção de cobrança pelo uso de recursos hídricos em atividades agropecuárias.
Altera a Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, e a Lei nº 6.949, de 11 de janeiro de 2017.
Acrescenta o art. 7º-A e seus parágrafos 1º, 2º e 3º à Lei nº 9.742, de 27 de junho de 2022, que 'Dispõe sobre o atendimento integral à saúde da pessoa surda nas unidades de saúde privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro'.
Altera os anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, que disciplina a aplicação de benefício fiscal no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros, nos termos do Decreto nº 45.231/2015.
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, revoga dispositivo da Lei Complementar nº 316, de 6 de julho de 2005, e revoga a Lei Complementar nº 339, de 31 de março de 2006.
ICMS. Depósito fechado. Abertura de depósito fechado em unidade da federação diversa do estabelecimento depositante. Impossibilidade. Natureza de mera extensão do estabelecimento depositante para fins de guarda e armazenagem de suas mercadorias. Obrigatoriedade de ambos estarem localizados na mesma unidade da federação, conforme arts. 54 a 57 do anexo 6 do RICMS/SC-01.
ICMS. Crédito presumido. Lei nº 19.052, de 2024. ART. 15, inciso XLVIII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. Polvilho doce (NCM 1108.14.00). Direito ao crédito presumido restrito às saídas interestaduais. Polvilho azedo. Classificação fiscal definida pela receita federal do brasil no NCM 3505.10.00. Crédito presumido aplicável apenas às saídas interestaduais.
ICMS. Crédito presumido. As saídas de botões, fivelas, ponteiras e similares, destinados à aplicação em artigos têxteis, de vestuário e artefatos de couro, não estão ao abrigo do benefício do crédito presumido, nos termos dos artigos 15, inciso XXXIX e 21, inciso IX do anexo 2 do RICMS/SC.
ICMS. Remessa para industrialização e devolução com entrega da mercadoria em estabelecimento diverso daquele do remetente, por determinação deste. Deve ser adotada a mesma sistemática prevista para a venda a ordem, apenas como entrega em estabelecimento diverso. Porém, tratando-se de operação interestadual, o procedimento deve ter a anuência do estado onde localizado o industrializador. Questões relativas ao preenchimento do documento fiscal e outras obrigações acessórias devem ser dirimidas junto à central de atendimento fazendário (CAF).
ICMS. TTD 409/410. Art. 246, anexo 02, do RICMS/SC. Importação de bobinas de aço. Fracionamento por corte e rebobinamento. A operação de corte e rebobinamento de bobinas de aço importadas, para simplesmente reduzi-las de tamanho, sem alteração da espessura, composição ou qualificação intrínseca do material, não se caracteriza como industrialização. Quando o produto resultante mantiver a mesma posição da NCM, não há óbice à fruição do crédito presumido do TTD 409/410. Quando o fracionamento resultar em produto com largura inferior a 600 mm, alterando a posição da NCM, embora não se configure industrialização, a alteração da posição NCM obsta a aplicação do crédito presumido, por desqualificar a mercadoria comercializada como sendo a mesma importada com diferimento. A mera alteração do código interno de produto, decorrente do fracionamento físico, sem transformação substancial da mercadoria, não constitui, por si só, impedimento à fruição do TTD 409/410.