CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RETENÇÃO NA FONTE.
Simples. Instalação e configuração de "softwares" desenvolvidos por terceiros. Vedação à adesão e à permanência no Sistema.
Simples. Importação de mercadorias. Sujeição ao pagamento de PIS e Cofins.
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Simples. Provedor de acesso a redes de telecomunicações.
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
Autoriza condições especiais para as operações de crédito no âmbito do PRÓ-MORADIA, que beneficiem populações de Estados e Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Introduz as Alterações 502 a 505 ao RICMS-SC/01.
Atividade de digitação, compilação ou manipulação de dados, sem o desenvolvimento de programas ou análise de sistemas.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Dispõe sobre critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de profissionais e entidades de saúde visando à realização de serviços na área de perícia médica do INSS.
Dispõe sobre o efeito retroativo da inscrição de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador.
Altera datas para pagamento de benefícios em 2004.
RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE NO CASO DE DECISÃO JUDICIAL.
Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2005, na condição de Ex-tarifário especial.
Ficam alteradas, de 4% (quatro por cento) para 2% (dois por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO E DAS OBRIGAÇÕES EM FUNÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Disciplina os procedimentos para a Autorização de Trabalho a Estrangeiros, bem como dá outras providências.
Ampliar para todo o país, as áreas de atuação dos Organismos Designados por este Instituto, afim de executarem o processo de avaliação da conformidade para cestas de alimentos e similares.
Publica em anexo relação de itens considerados isentos de certificação compulsória, segundo Portaria Inmetro nº 177, de 30 de novembro de 1998 e Norma ABNT NBR 11786:1998.
Dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações.
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2309/96, que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil, relativamente à faculdade de pactuar variação cambial nessas operações.
Contingenciamento de Crédito ao Setor Público e Alteração de Limites - Alteração no art. 9º da Resolução nº 2827, de 30 de março de 2001.
Contingenciamento de Crédito ao Setor Público e Alteração de Limites - Alterações na Resolução nº 2827, de 30 de março de 2001.
Dispõe sobre a comercialização de milho e sorgo ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC).
Dispõe sobre a realização de operações compromissadas de que trata o Regulamento anexo à Resolução nº 2950, de 2002.
TURFE. APOSTAS E JOGOS.
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nºs 9717, de 27 de novembro de 1998, 9783, de 28 de janeiro de 1999, 8213, de 24 de julho de 1991, 9532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Prorroga até 05 de Março de 2004 o prazo de entrega da RAIS 2004 - ANO BASE 2003.
Revoga o § 6º do art. 1º da RN nº 26/2003, que estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários para as Seguradoras Especializadas em Saúde e para as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
A prestação de serviços de "radiologia e diagnóstico por imagem", por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como "hospital", não constitui prestação de "serviços hospitalares" para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.
A prestação de serviços "de hemoterapia e laboratório de análises clínicas", por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como "hospital", não constitui prestação de "serviços hospitalares" para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.
Cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG e dá nova redação ao "caput" do art. 5º do Decreto nº 4732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Verificação de Desempenho dos Produtos, Banda de Rodagem e Borracha de Ligação Para Reforma de Pneus.
Base de Cálculo. Encargo de Capacidade Emergencial.
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO.
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. Inadmissível o desconto de crédito calculado em relação ao aluguel pago pela locação de veículos, por não ser considerado aquisição de serviço nem tampouco se equipararem, legalmente, a máquinas e equipamentos.
PIS NÃO-CUMULATIVO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINDASTES E GUINCHOS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.
Dispõe sobre procedimentos adotados na exportação de castanha de caju com casca.
Dispõe sobre a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.
Introduz as Alterações 498 a 501 ao RICMS/01, e dá outras providências.
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para a fabricação ou importação de extintores de incêndio, disponibilizado no site "www.inmetro.gov.br".
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para empresas que realizam os serviços de inspeção técnica e de manutenção em extintores de incêndio, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br.