CSLL. Construção por empreitada, com emprego de mão-deobra e materiais.
SIMPLES. Contratos.
Exploração de parques temáticos.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL.
PIS/Pasep, COFINS e IRPJ. Crédito presumido de ICMS.
DACON, PIS/Pasep, COFINS e IRPJ.
PIS/Pasep e COFINS. Usinas e Destilarias.
PIS/Pasep. REFORMA PARCIAL DA SOLUÇÃO DE CONSULTA.
Altera o inciso III do art. 155 do Decreto nº 4543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Estabelece os documentos necessários à comprovação de regularidade para transferência de recursos e para habilitação das Entidades Mantenedoras das escolas de educação especial, beneficiárias do PDDE e do PAED, para o ano de 2005.
Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar.
Altera a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
Aprova pauta de valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Aprova a NBC T 13.2 - Planejamento da Perícia.
Prorroga o prazo de que trata a Resolução ANTAQ nº 356, de 20 de dezembro de 2004, que aprovou a Norma para outorga de autorização para explorar serviço de transporte de carga na navegação interior de percurso longitudinal.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de maio de 2005.
Divulga procedimentos para a liquidação de operações de câmbio contratadas por meio da PCAM 380 - Interbancário Eletrônico, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Provedor de acesso à internet. Opção pelo SIMPLES.
Aprova Pauta de Preços Mínimos da Sucata.
Altera, suprime e acrescenta dispositivos no Decreto nº 12601, de 11 de novembro de 1980 dá outras providências.
Esclarece sobre a remessa das informações relativas à Circular nº 2912, de 1999 - créditos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Imposto sobre a Importação. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.1" e "DCTF Semestral 1.0".
Divulga procedimentos necessários ao registro da indicação de diretor responsável por assuntos relativos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.
Altera e acrescenta dispositivo à Resolução nº 654, de 27 de julho de 2004, que dispõe sobre procedimentos de aplicação do Estatuto do Idoso, no âmbito do transporte ferroviário regular de passageiros, na esfera de atuação da ANTT.
IRRF. Pagamentos efetuados pelas sociedades de economia mista a sociedades civis, pela prestação de serviço.
PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO.
Simples. Serviços de Tradução: Opção.
PIS/Pasep. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS.
Acrescenta o inciso X ao art. 7º da Lei nº 10.297/96, que dispõe sobre o ICMS.
IRRF. CONSÓRCIO.
Propaganda e Publicidade. BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO.
RETENÇÃO NA FONTE - Recauchutagem de Pneus.
ICMS. ZONA DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS FLORESTAIS - ZPF. O DIFERIMENTO DO IMPOSTO APLICA-SE APENAS Á MADEIRA ORIGINÁRIA DA PRÓPRIA ZONA E AOS PRODUTOS RESULTANTES DE SUA TRANSFORMAÇÃO. NÃO SE APLICA O MESMO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NO CASO DE A MADEIRA SER ADQUIRIDA DE OUTROS ESTADOS. A DICÇÃO DA LEI MOSTRA QUE O POTENCIAL PRODUTIVO QUE O LEGISLADOR PRETENDEU DESENVOLVER É DAS MADEIRAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DE NENHUM OUTRO. PRECEDENTES DESTA COMISSÃO.
ICMS. É VEDADO O CRÉDITO DO IMPOSTO RELATIVO AO COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE MERCADORIA PRODUZIDA PELO ESTABELECIMENTO E POR ESTE ENTREGUE AO COMPRADOR EM VEÍCULO PRÓPRIO. SOMENTE PODERÁ SER APROVEITADO TAL CRÉDITO QUANDO ESTIVER PLENAMENTE EM VIGOR O REGIME DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 33, I, DA LC Nº 87/96.
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PROMOVIDAS POR DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO A DESTINATÁRIOS CATARINENSES. O IMPOSTO COMPLEMENTAR DEVIDO AO ESTADO DE SANTA CATARINA DEVE SER RECOLHIDO PELO SUBSTITUTO, POR OCASIÃO DA SAÍDA DA MERCADORIA DE SEU ESTABELECIMENTO, MEDIANTE GNRE. EXIGÊNCIA CONFORME O ART. 84, PARÁGRAFO 1°, INCISO I, DO ANEXO 3 DO REGULAMENTO DO ICMS/SC-2001.
CONSULTA. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA CONSULENTE IMPÕE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, FICANDO PREJUDICADOS OS EFEITOS PRÓPRIOS DA ESPÉCIE.
Dispõe sobre a concessão do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecida pela Instrução Normativa nº 05, de 28 de março de 2005, e dá outras providências.
CSLL. Construção por Empreitada com Emprego de Materiais.
IRRF. TÁXI.
IRPJ. nquanto estiver compensando o valor das contribuições mensais devidas pelas suas patrocinadoras com recursos do fundo previdencial, não poderá a consulente deixar de recolher o imposto de renda devido na sistemática do regime especial de tributação previsto no art. 2º da Medida Provisória nº 2222, de 2001.
DIMOB.
CIDE.
Modifica a redação do § 3º do art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 01/2004, até nova manifestação sobre estágio supervisionado pelo Conselho Nacional de Educação.
Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente ao 4º trimestre de 2004.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF - Mensal).
Disciplina procedimentos de regularização de débitos dos empregadores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar nº 110 de 29.06.2001 registrados junto à CAIXA, especialmente aquela efetuada por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS - GRDE.
Altera a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Altera os arts. 12, 16 e 18 e Anexos IV e V da Resolução - RN nº 89 de 15 de fevereiro de 2005.