Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 7314.41.00 Tela de malha quadrada, soldada e galvanizada, formada por fios de aço carbono zincado de 1,65 mm de diâmetro e malha de 15 x 15 mm, usada para ancoragem ou conexão da alvenaria às estruturas de concreto armado, comercialmente denominada "BelgoFix".
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI - MERCADORIA 3305.20.00 - Fluido capilar utilizado para alisar cabelos, acondicionado para venda a retalho em frasco plástico de 500 ml, denominado comercialmente Kinoa Lizz Fluido Ativador Aneethun, fabricante Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: CÓDIGO TIPI 3305.20.00 - Creme capilar utilizado para alisar cabelos, acondicionado para venda a retalho em pote plástico de 1 Kg, denominado comercialmente Kinoa Lizz Creme de Relaxamento Capilar Aneethun, fabricante Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 2001.90.00 - Conserva artesanal de tomates desidratados e cogumelos shiitake, condimentados e conservados em azeite de oliva extra virgem e vinagre balsâmico, acondicionados em potes de vidro de 190 g e 360 g, marca Espelho DºÁgua.
Classificação de Mercadorias - 0406.10.10 - Queijo tipo mussarela em pó, acondicionado em saco de papel multi folheado com embalagem interna de polietileno, capacidade de 25 Kg.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 6506.91.00 Touca fabricada com manta de polietileno expandido de baixa densidade, revestida com filme de poliéster aluminizado, para auto-aquecimento dos cabelos após aplicação de creme hidratante.
Classificação de Mercadorias - 1602.32.00 Preparação alimentícia denominada comercialmente "Strogonoff de Carne de Frango" contendo cogumelos fatiados, polpa de tomate, requeijão e com condimentos e temperos diversos, congelada e embalada em caixas de 500g, marca registrada Pif Paf.
Classificação de Mercadorias - 1602.50.00 Preparação alimentícia denominada comercialmente "Strogonoff de Carne Bovina" contendo cogumelos fatiados, polpa de tomate, requeijão e com condimentos e temperos diversos, congelada e embalada em caixas de 500g, marca registrada Pif Paf.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 8419.19.90 Aparelho que recupera o calor da água quente do banho utilizando-o para pré-aquecer a água fria que vem da caixa de água.
Altera desdobramentos de subgrupos, cria subtítulos contábeis e estabelece outras providências para registro de ajustes de avaliação patrimonial no Cosif.
Estabelece atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação da conta vinculada do FGTS pelos titulares que residam em Municípios do Estado de Santa Catarina, que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em novembro e dezembro de 2008, conforme Decreto nº 6.688, de 11/12/2008.
Altera a Circular SUSEP nº 328, de 13 de julho de 2006, reajustando a remuneração de Liquidante, Interventor e Diretor-Fiscal das Sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Propõe a criação de Grupo de Trabalho Interfederativo para elaborar propostas que visem ao desenvolvimento e à articulação de ações de integração fronteiriça com os países vizinhos, em particular no âmbito do Mercosul, bem como à coordenação federativa dessas ações.
Propõe a criação de Grupo de Trabalho Interfederativo para desenvolver propostas visando ao aperfeiçoamento da gestão das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Micro-regiões, bem como à coordenação federativa e à integração das políticas públicas nesses territórios.
Propõe a prorrogação do Grupo de Trabalho Interministerial da Reforma Tributária com a finalidade de debater e formar entendimentos acerca da proposta de Emenda Constitucional nº 233/2008, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Cofins - Reforma da SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04/Disit nº 20, de 2008. A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no parágrafo 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte da Cofins.
Contribuições Sociais Previdenciárias - O órgão público da administração direta, a autarquia e a fundação de direito público não respondem, nem solidariamente, pelas obrigações para com a Seguridade Social devidas pelo construtor ou subempreiteira contratados para a realização de obras de construção, reforma ou acréscimo.
Normas Gerais de Direito Tributário - A sociedade cindida e a sociedade que absorver parcela do seu patrimônio respondem solidariamente pelo total das obrigações tributárias da primeira, surgidas até a data da sucessão, e não proporcionalmente ao patrimônio vertido, não importando a data em que tenha sido ou venha a ser feito o lançamento do tributo.
Normas de Administração Tributária - Condomínio Civil. Retenção na Fonte.
Outros Tributos ou Contribuições - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Atividade de locação de bens imóveis próprios.
IRPF - O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza da Pessoa Física incide sobre as denomidadas "Verbas de Gabinete", pagas em razão de despesas efetuadas pelo parlamentar vinculado a Assembléia Legislativa Estadual.
Cofins - Os custos ou despesas relativos a valores devidos pelos veículos de divulgação às agências de propaganda ou publicidade.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2002.10.00 Tomates fatiados ao meio, temperados, secos em estufa, em conserva de óleo de soja, acondicionados em frasco de vidro contendo 210 g ou 2 kg, ou em frasco de plástico contendo 3 kg, denominado comercialmente Tomate Seco Pierin. Fabricante: Areto Produtos Alimentícios Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI Mercadoria: 3004.90.69 Medicamento constituído pelos princípios ativos: flunarizina (8,5 mg) e nicergolina (5 mg), indicado para o tratamento profilático da enxaqueca e tratamento sintomático da vertigem vestibular, apresentado em caixas contendo 30 ou 60 comprimidos, denominado Sibelium Plus. Fabricante: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3926.90.40 Chupeta decorada, com corpo em policarbonato e bico de silicone, para crianças maiores de 6 meses (nº 2), marca Kuka Baby, fabricante Kuka Produtos Infantis Ltda.
Dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga Enquadramento de Bebidas, Segundo o Regime de Tributação do Imposto Sobre Produtos Industrializados de que Trata a Lei Nº 7798, de 10 de Julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas , segundo o regime de tributação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas , segundo o regime de tributação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas , segundo o regime de tributação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei 7798, de 10 de julho de 1989.
Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante.
Regulamenta a troca eletrônica de informações por meio da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
Altera o Documento 24 do MCR, institui o "Documento 24 Específico do MCR" e define percentuais de exigibilidade dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4) de acordo com as Resoluções nºs 3.607, 3.623 e 3.625, de 2008.
Dá nova redação ao art.152-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Dispõe sobre as orientações de preenchimento do Sistema de Informações de Produtos - SIP/ANS, a partir das Guias do padrão de Trocas de Informações em Saúde Suplementar - TISS e dá outras providências.
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Determina que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 30 de maio de 2008, os Organismo de Inspeção Acreditados (OIA) pelo Inmetro, deverão realizar, periodicamente, as inspeções de segurança veicular dos veículos rodoviários automotores com sistemas de GNV originais de fábrica.
Dispõe sobre o atendimento à prescrição do subitem 8.3, do item 8 do Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro n. 201, de 02 de dezembro de 2004.
Altera os itens 5.2.2 e 5.6.1 da NBC P 5 e o art. 3.º da Resolução CFC n.º 1.019/05, que dispõem sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e dá outras providências.
Aprova a nova redação da NBC P 4. Educação Profissional Continuada.
Aprova a NBC T 17. Divulgação sobre Partes Relacionadas.
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2009, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.
Altera a Resolução CGSN nº 05, de 30 de maio de 2007.
Dispõe sobre medidas para incremento da cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do estado do rio de janeiro, altera a Lei Nº 1582, de 04 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao 1º semestre de 2008, para as pessoas jurídicas cujas naturezas jurídicas, constantes do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), sejam iguais a 309-3 (Unidade Executora do Programa Dinheiro Direto na Escola) ou a 311-5 (Entidade de Mediação e Arbitragem).