Altera o Protocolo ICMS nº 179/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Altera o Protocolo ICMS nº 178/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico.
Altera o Protocolo ICMS Nº 175/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Altera o Protocolo ICMS Nº 172/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 169/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Altera o Protocolo ICMS Nº 168/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Altera o Protocolo ICMS Nº 167/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação.
Altera para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Salário de Contribuição. FUNDEB 60%. Abono.
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas pelas administradoras de consórcio.
Dispõe sobre a média das cotações de MMA para o mercado europeu no mes de janeiro de 2010.
Publica o Protocolo ICMS nº 38 de 20.01.2010.
Estabelece que, para o mês de janeiro de 2010, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 685,14 (seiscentos oitenta e cinco reais e quatorze centavos).
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS nº 66/09 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM - 1905.31.00 Biscoito Côco, marca São Benedito. Fabricante: Biscoito São Benedito Ind. e Com. Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM - 1905.31.00 Biscoito Champagne, marca São Benedito. Fabricante: Biscoito São Benedito Ind. e Com. Ltda.
Decreta ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010, (segunda-feira e terça-feira) de Carnaval, nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Declara redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos que menciona.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros de que tratam os arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outras providências.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de fevereiro de 2010.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução ANP nº 07, de 19 de março de 2008.
Define os critérios cronológicos para análise dos processos de registro ou cadastro de produtos definidos como Produtos Para Saúde, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de janeiro de 2010.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre condições e procedimentos operacionais para a formalização do Termo de Habilitação aos créditos adicionais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrente da aplicação da progressão da taxa de juros nas contas vinculadas, na forma prevista na Resolução nº 608, de 12 de novembro de 2009, do Conselho Curador - CCFGTS.
Cofins - Não-cumulatividade. Manutenção de máquinas e equipamentos. Aquisição de partes e peças de reposição. Créditos.
Normas Gerais de Direito Tributário - Imunidade. Instituição de Educação.
Imunidade. Livros digulgados em mídia eletrônica.
IRPJ - Lucro presumido. Base de cálculo. Indenização por rescisão de contrato de prestação de serviços de representação comercial. Inclusão.
Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes.
Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.3).
Adequa itens do Anexo I da Portaria nº 121/09. Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e da outras providências.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 9018.90.92 - Transdutor de pressão descartável Autotransducer, utilizado para medição invasora da pressão sanguínea em pacientes, conectado ao monitor do paciente, marca Ace Medical, modelos AMK150, AMK250 e AMK350, registro ANVISA nº 80208360004.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria denominada "Cristais de gengibre desidratados doces", saborizados por adição de diferentes aromatizantes artificiais, classifica-se no código 2008.99.00 da NCM.
Classificação de Mercadorias - A mercadoria denominada "Cristais de gengibre desidratados sabor limão sal" classifica-se no código 2008.99.00 da NCM.
Aprova o documento de revisão nº 01 referente aos Pronunciamentos CPC 02, CPC 03, CPC 16, CPC 26 e CPC 36 e à Orientação Técnica OCPC 01 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Informa sobre aplicação no Estado do Maranhão, dos Protocolos ICMS nºs 120/2009 a 133/2009.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre a instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros de que trata o art. 36 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Revoga a Portaria MF nº 95, de 11 de abril de 2001, que dispõe sobre a modalidade de acolhimento de arrecadação de receitas federais por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal em ambiente Internet, mediante débito em conta-corrente.
Altera a Portaria nº 2, de 25 de maio de 2006, que estabelece critérios para homologação dos quadros de carreira.
Inclui o § 4º no art. 7º e o § 4º no art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Altera as Resoluções nºs 2.828, de 30 de março de 2001, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento, e 394, de 3 de novembro de 1976, que disciplina as atividades dos bancos de desenvolvimento.
Altera a Resolução nº 3.312, de 31 de agosto de 2005, com vista a instituir a obrigatoriedade de registro das operações de proteção (hedge) realizadas com instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras.
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.040, de 28 de novembro de 2002, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a constituição, a autorização para funcionamento, a transferência de controle societário e a reorganização societária, bem como para o cancelamento da autorização para funcionamento das instituições que especifica, e a Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e congêneres. Inaplicabilidade.