Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de dedetização e desratização. Retenção. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Serviços de desinsetização e imunização; desratização; descupinização; controle de pragas e similares e fumigação em geral. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Agroindústrias.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Só podem ser compensadas com as contribuições sociais previstas no art. 11, alíneas "a", "b" e "c" da Lei 8.212, de 1991 (as
Contribuições Sociais Previdenciárias - Os abonos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho sofrem incidência de contribuições previdenciárias, eis que
IRRF - As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, por fonte situada no País a pessoa jurídica residente no exterior, a título de remuneração pela prestação de serviços de colocação de seus produtos no mercado local, estão sujeitos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento (25%), ainda que efetuadas por meio de outra pessoa jurídica (intermediária).
IRPF - Remuneração - Emprego no Exterior
IRPF - Indenização por danos morais.
IRRF - Abono Pecuniário de Férias.
IRRF - Licença-Prêmio paga na rescisão do contrato de trabalho/aposentadoria/exoneração.
IRRF - Férias pagas na rescisão do contrato de trabalho.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2010.
Aprova, para o ano-calendário de 2010, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2010, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2010, o programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2010, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera as NBC T 3.8, 7, 10.23, 19.20, 19.27 e 19.36.
Altera as Resoluções CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007, nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e nº 58, de 27 de abril de 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras de contratarem responsável técnico em meio ambiente.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, altera o Anexo II do Decreto no 6.934, de 11 de agosto de 2009 e dá outras providências.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, revoga o Decreto no 606, de 20 de julho de 1992, e dá outras providências.
Autoriza as unidades da RFB que especifica a processarem despacho de importação de bens sujeitos aos benefícios fiscais da Amazônia Ocidental.
Determina que, a partir da vigência da presente portaria, só será admitida a comercialização e a instalação dos sistemas encapsulados de medição a transformador a seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos sistemas de medição possuam medidores de energia elétrica eletrônicos de modelos aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 431, de 04 de dezembro de 2007.
Determina que, a partir de 1º de janeiro de 2014, não serão mais admitidas a fabricação e a importação, para o mercado nacional, de aparelhos eletrodomésticos e similares pertencentes às classes de isolação 0 e 01, devendo os mesmos estar em conformidade com as demais classes previstas nas normas técnicas da série ABNT NBR IEC 60335.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Altera o Protocolo ICMS nº 181/2009 que dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadoria em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados de Alagoas e Bahia.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS nº 15/2006 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Altera o Protocolo ICMS nº 133/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Altera o Protocolo ICMS nº 132/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Altera o Protocolo ICMS nº 129/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Altera o Protocolo ICMS nº 128/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Altera o Protocolo ICMS nº 126/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera o Protocolo ICMS nº 125/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 124/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria
Altera o Protocolo ICMS nº 123/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Altera o Protocolo ICMS nº 122/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Altera o Protocolo ICMS nº 121/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Altera o Protocolo ICMS nº 120/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 204/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Altera o Protocolo ICMS nº 203/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Altera o Protocolo ICMS nº 199/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Altera o Protocolo ICMS nº 198/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Altera o Protocolo ICMS nº 195/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Altera o Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.