Introduz as Alterações 2104ª a 2131ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 2087ª a 2103ª no RICMS-SC/01.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Informa sobre aplicação no Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS nºs 45/2009, 47/2009, 48/2009, 49/2009, 50/2009, 52/2009, 53/2009, 54/2009, 56/2009, 73/2009, 88/2009, 90/2009, 93/2009, 94/2009, 96/2009, 97/2009 e 98/2009.
Define os procedimentos a serem observados quando do encaminhamento de Notas Técnicas Atuariais de Provisões para fins de análise e aprovação de metodologias pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
Introduz a Alteração 2086ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 2085ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 2083ª e 2084ª no RICMS-SC/01.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AVAÍ FUTEBOL CLUBE E DO TORCEDOR AVAIANO.
Disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.
Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2009 e dá outras providências.
Dispõe sobre os critérios para o credenciamento de empresas como Organizações de Segurança - OS e dá outras providências.
Altera a Portaria SEF nº 103/09, que estabelece condições para enquadramento no Programa Pró-Emprego.
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária referidas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC.
Insere inciso III no art. 3º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever a possibilidade de o relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal convocar desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos de instrução.
Esta Portaria disciplina os procedimentos de validação dos cursos de aprendizagem cadastrados no Cadastro Nacional de Aprendizagem e cria o Comitê Permanente da Aprendizagem Profissional no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, organizando seu funcionamento.
IRPF - Despesas Médicas. Dedução. Nutricionistas.
Contribuições Sociais Previdenciárias - O consórcio constituído em conformidade com os artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76 não é dotado de personalidade jurídica, motivo pelo qual a contratação de pessoal, a contratação de subempreiteiras, a prestação de declarações ao fisco bem como a celebração de negócios jurídicos em geral devem ser levadas a cabo pelas pessoas jurídicas participantes.
IRPJ - Serviços Hospitalares - Serviços de Anestesiologia - Lucro Presumido
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
Altera a Resolução CGSN nº 03, de 28 de maio de 2007.
Altera as Resoluções CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007, nº 15, de 23 de julho de 2007, nº 38, de 1º de setembro de 2008, e nº 58, de 27 de abril de 2009.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção na fonte.
IRRF - Os rendimentos auferidos em operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física são tributados, no momento de seus pagamentos, como aplicações financeiras de renda fixa e submetem-se a alíquotas decrescentes do IRRF, nos termos do art. 1º Lei nº 11033, de 2004, em função do período decorrido entre a entrega do empréstimo pelo mutuante e a data do efetivo pagamento dos rendimentos pelo mutuário.
Cofins - Alíquota zero. Despesas vinculadas. Pedido de Ressarcimento seguido de Compensação.
IRPJ - Os valores recebidos de empresa operadora de telefonia móvel, mediante carta de crédito, correspondentes à diferença entre os preços de aquisição e os de revenda de aparelhos celulares, compõem a base de cálculo para fins de incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, devidos por Pessoa Jurídica que habilita e comercializa tais aparelhos.
Cofins - Faturamento. Locação de bens móveis. Incidência.
Contribuições Sociais Previdenciárias - O órgão público da administração direta, a autarquia e a fundação de direito público não respondem, sequer solidariamente, pelas obrigações para com a Seguridade Social devidas pelo construtor ou subempreiteira contratados para a realização de obras de construção, reforma ou acréscimo, qualquer que seja a forma de contratação (isto é, consensual, formal ou solene), desde que não envolvam a cessão de mão-de-obra.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3401.30.00 Preparação líquida destinada à lavagem da pele do corpo, contendo tensoativos em sua fórmula, acondicionada para venda a retalho em frasco plástico de 400 ml, denominada comercialmente Phitosensy Corpo Sabonete Hidratante Flor de Hamamélis, marca Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3305.10.00 Shampoo para cabelos quebradiços, contendo Algas Marinhas, Tutano de Bamboo e DºPantenol, denominado comercialmente Tutboo Algas Shampoo, marca Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3304.99.90 Loção pósbanho com ingredientes hidratantes que proporcionam sedosidade e suavidade à pele do corpo, denominado comercialmente "Phitosensy Corpo Mousse Hidratante Pós-Banho Flor de Sabugueiro", marca Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3304.99.90 Loção pósbanho com ingredientes hidratantes que proporcionam sedosidade e suavidade à pele do corpo, denominado comercialmente "Phitosensy Corpo Mousse Hidratante Pós-Banho Flor de Camomila", marca Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3304.99.10 Creme hidratante perfumado com ingredientes nutritivos que proporcionam sedosidade e maciez à pele do corpo, denominado comercialmente "Phitosensy Corpo Creme Hidratante Flor de Hamamélis", marca Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3304.99.10 Emulsão destinada a hidratar, proteger e perfumar a pele do corpo, denominada comercialmente "Phitosensy Corpo Emulsão Hidratante Perfumada Flor de Sabugueiro, marca Bio Extratus".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3304.99.10 Emulsão destinada a hidratar, proteger e perfumar a pele do corpo, denominada comercialmente "Phitosensy Corpo Emulsão Hidratante Perfumada Flor de Camomila", marca Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 2008.40.00 Aguardente de cana-de-açúcar (cachaça), com teor alcoólico de 42% em volume, apresentada em garrafas com capacidade de 700 ml, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como cachaça, marca "Vila Pongó".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 6910.10.00 Conjunto de uso sanitário para banheiros domésticos, composto por um vaso sanitário e uma caixa acoplada, um tampo sintético, um armário em MDF, um lavatório, uma torneira automática Stoc.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 1905.90.90 Pão árabe à base de farinha de trigo, contendo açúcar cristal, sal refinado, fermento biológico e o antimofo propionato de cálcio, marca Trigo Sol, comercializado em embalagem plástica, com peso líquido de 230 gramas.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2009.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de setembro 2009.
Altera a Portaria CGSN nº 08, de 22 de junho de 2009.
Dispõe sobre a apreciação da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Introduz as Alterações 2076ª a 2082ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 2074ª e 2075ª no RICMS-SC/01.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.