Simples Nacional. Enquadramento. Água envasada.
Cofins - Base de cálculo. Recuperação de tributo indevido.
PIS/Pasep - Retenção na fonte. Cooperativas de trabalho médico. Planos de saúde.
IRPJ - A legislação tributária não autoriza excluir do lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor relativo aos créditos das contribuições PIS/Pasep e Cofins na sistemática não-cumulativa.
Obrigações Acessórias - Escrituração contábil digital. Dispensa de apresentação de dados digitais.
IPI - A fabricação de estrutura metálica e caldeiraria sujeita-se à incidência do IPI na saída do estabelecimento industrial, exceto se o preparo do produto por encomenda direta do consumidor ou usuário for executado na residência do preparador ou em oficina, e desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Reclamatória trabalhista. Contribuição previdenciária. Código de recolhimento da GPS.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Locação de equipamento de reprografia com cessão de mão-de-obra.
Simples Nacional - Serviços de controle de pragas. Tributação.
Simples Nacional - Pis/Pasep. Cofins. Alíquota zero.
Simples Nacional - Incompatibilidade com o regime de suspensão do IPI.
Simples Nacional - Retenção da contribuição previdenciária.
Normas Gerais de Direito Tributário - Parcelamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Empreitada total. Administração pública. Responsabilidade solidária. Inexistência. Retenção. Desobrigatoriedade.
IRPJ - A pessoa jurídica que presta, exclusivamente, serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção em programas de computadores e assessoria e consultoria em informática poderá aplicar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do IRPJ sob o lucro presumido, desde que sua receita bruta anual não seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e atenda aos demais requisitos previstos na legislação tributária federal.
Cofins - Não há previsão legal para desconto de crédito em relação à despesa de frete na aquisição de insumos utilizados na produção de bens destinados à venda.
Normas de Administração Tributária - Retenção na fonte.
IRPJ - Lucro Presumido. Opção. Limite.
Obrigações Acessórias - Cooperativa.
PIS/Pasep - REIDI. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Aprova o "Regulamento Técnico sobre Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Subcategoria 16.1.1 Bebidas Alcoólicas (com exceção das fermentadas)", constante do Anexo desta Resolução.
Autoriza o Poder Executivo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com protetores solares.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das sociedades seguradoras realizarem a cobertura das provisões técnicas correspondentes a sua participação nas operações dos Consórcios DPVAT de forma segregada das demais operações.
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2009, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá outras providências.
Aprova a 2ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: 3926.90.90. Artefato de plástico (poliuretano), denominado enrijecedor, apresentado sob a forma cônica, concebido para revestir as extremidades dos tubos flexíveis que se conectam à plataforma marítima de petróleo, por meio de parafusos, com a finalidade de atenuar suas intensas flexões, provocadas pelas ondas do mar.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Dispõe sobre normas, especificações técnicas e procedimentos para a implantação de redes locais ou acessos remotos em locais ou recintos alfandegados.
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2009.
Publica os Protocolos ICMS nº 85 a 99 de 23.07.2009.
Altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
Altera o art. 12 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
Dispõe sobre o parcelamento dos débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos dos arts. 96 a 104 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas a estabelecimentos localizados no Estado da Bahia.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.