Simples Nacional - Há redução dos percentuais relativos ao PIS/Pasep e à Cofins constantes das Tabelas do Anexo I, da Lei Complementar 123, de 2006, quando ocorrer a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada do PIS/Pasep e da Cofins, quanto a produtos farmacêuticos, e de perfumaria e higiene pessoal.
Simples Nacional - Cessão de mão de obra. Conceito. Operação de veículos.
PIS/Pasep - Alíquota de incidência. Fabricante de pneus novos de borracha. Execução de industrialização por encomenda ("serviço de industrialização") de 'conjunto montado'. Fornecimento de pneus empregados em execução de industrialização por encomenda.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Aviso prévio indenizado. Base de cálculo. Inclusão.
IRPJ - Depreciação. Bens individualizados, acoplados quando em operação.
CIDE - Acesso a banco de imagens. Serviços técnicos especializados. Incidência sobre remessas.
CIDE - Bancos de dados. Informações técnicas para auxiliar ações da empresa.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços prestados diretamente ao exterior. Não autorizada compensação do imposto pago no exterior.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de agosto de 2014.
Altera o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.
Dispõe sobre a concessão e manutenção do benefício assistencial devido aos trabalhadores portuários avulsos de que trata o art. 73 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, o art. 45 do Decreto nº 8.033, de 27 de julho de 2013.
Altera a vigência da Portaria SEF nº 199, de 24 de junho de 2014, que altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Publica os Protocolos ICMS nº 38 e 39, de 31.07.2014.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8", a Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, que disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e a Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.
Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999 .
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de julho de 2014.
Dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
Dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
Concede novo prazo para formalização da renegociação de parcelas de financiamentos rurais vinculados a lavouras de café arábica, prevista na Resolução nº 4.289 de 22 de novembro de 2013.
Incorpora as Resoluções nºs 09/2014, 10/2014 e 11/2014 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.
Altera o Ato Diat nº 10/2014, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera dispositivo do Decreto nº 2250, de 2014, que implementa programa de saneamento e recuperação fiscal das empresas produtoras de harmônicas.
Introduz as Alterações 3442ª a 3445ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3438ª e 3439ª no RICMS-SC/01.
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ANEXO 2, ART. 21, INCISO XII, DO RICMS/SC. MATERIAL RECICLÁVEL, PARA FINS DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO É O PRODUTO QUE, TENDO COMPLETADO SEU CICLO DE USO E SE TORNADO INSERVÍVEL, É REINTRODUZIDO NO CICLO PRODUTIVO COMO MATÉRIA-PRIMA E TRANSFORMADO EM NOVO PRODUTO. RETALHOS ORIUNDOS DA PRODUÇÃO PRÓPRIA E SUCATAS ADQUIRIDAS DE OUTRAS INDÚSTRIAS SÃO SOBRAS DO PROCESSO INDUSTRIAL, CLASSIFICÁVEIS COMO SUCATAS DE PROCESSAMENTO OU SUBPRODUTOS. NÃO SÃO CONSIDERADOS MATERIAIS RECICLÁVEIS, POIS SEQUER CHEGARAM A CONSTITUIR QUALQUER PRODUTO, O QUE NÃO PERMITE A OPÇÃO PELO CRÉDITO PRESUMIDO.
Dispõe sobre as pessoas jurídicas elegíveis às disposições do art. 39 da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013.
Institui o Comitê de Integração de Informações sobre Trabalho (COIIT).
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativo à Contribuição para a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, decorrentes da aplicação do art. 11 da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, na forma do art. 115, da Lei 12.973, de 13 de maio de 2014 e do art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Dispõe sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.
Aprova o Regulamento, que especifica, que trata dos procedimentos para a realização de licitação para a concessão da atividade de transporte de gás natural, contemplando a construção ou ampliação e a operação de gasodutos de transporte de gás natural.
Normas Gerais de Direito Tributário - Ineficácia.
IRPJ - Imobiliária.
Altera a Carta Circular nº 3.562, de 7 de agosto de 2012, que divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre as regras que deverão ser observadas para fins de celebração de convênio que trate da concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como da sua reinstituição.
Publica o Convênio ICMS nº 70, de 29.07.2014.
IRPJ - Administradora de cartões de crédito. Tributação com base no lucro presumido. Possibilidade de opção. Base de cálculo. Coeficiente de presunção.
Ratifica o Convênio ICMS nº 61/2014 a nº 67/2014.
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração e Informação sobre Obra (DISO) disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze), mista.
Altera o Convênio ICMS nº 69/14 que autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
Prorroga o prazo para adesão ao parcelamento concedido pelo Convênio ICMS nº 45/2014, o qual autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.
Publica os Convênios ICMS nº 71 e nº 72, de 28.07.2014.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2014.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014.
Simples Nacional - CNAE 6619-3/02. Correspondente de instituições financeiras. Recebimentos e pagamentos. Opção pelo simples nacional. Código ambíguo. Atividade permitida
IRPF - Convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre a renda. Dupla nacionalidade. Pagamento governamental. Tributação.
Normas Gerais de Direito Tributário - Decisão judicial. Certificação de indébito. Trânsito em julgado. Compensação. Atualização. Taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia (Selic). Inadmissão. Instrução normativa superveniente. Irrelevância.
IRPF - Despesas médicas. Plano de saúde. Dedução.