IRPF - Tributa-se como retenção na fonte, conforme a tabela progressiva vigente no mês do pagamento e ajuste na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os valores recebidos por pessoa física de ex-empregador, a título de compensação financeira em virtude de limitação temporal ao exercício do trabalho em determinada atividade, em face de contrato do qual conste cláusula de "NÃO COMPETIÇÃO" ou "NÃO CONCORRÊNCIA".
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 05, de 21 de março de 2013, que estabelece hipótese de dispensa de utilização de cautelas fiscais no regime de Trânsito Aduaneiro de que trata a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002.
Aprova a criação de um Novo Programa de Modernização da Gestão Fiscal.
Autoriza a concessão de isenção nas saídas internas com concreto betuminoso nas hipóteses que especifica.
Publica o Convênio ICMS nº 145 de 2014.
Publica o Protocolo ICMS nº 111 de 2014.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso, e dá outras providências.
Altera as Portarias MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, nº 403, de 10 de dezembro de 2008, e nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
Dispõe sobre as competências técnicas específicas da área de Saúde do Trabalhador.
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os arts. 3º, 4º e 5º da Decisão nº 35, de 16 de dezembro de 2014, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e dá outras providências.
CSLL - Juros remuneratórios do capital próprio. Dedutibilidade. Limite temporal. Regime de competência. Patrimônio líquido. Exercícios anteriores. Impossibilidade.
CSLL - Juros remuneratórios do capital próprio. Dedutibilidade. Limite temporal. Regime de competência. Patrimônio líquido. Exercícios anteriores. Impossibilidade.
CSLL - Juros remuneratórios do capital próprio. Dedutibilidade. Limite temporal. Regime de competência. Patrimônio líquido. Exercícios anteriores. Impossibilidade.
CSLL - Juros remuneratórios do capital próprio. Dedutibilidade. Limite temporal. Regime de competência. Patrimônio líquido. Exercícios anteriores. Impossibilidade.
Demonstrações Separadas.
Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, bem como no acompanhamento das operações realizadas por pessoas politicamente expostas e dá outras providências.
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 772, de 12 de agosto de 2013, que estabelece os termos e condições para o cômputo dos dispêndios e para a respectiva prestação de informações sobre os investimentos de que tratam os §§ 4º, 5º e 6º, do art. 7º, e o art. 8º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012.
Institui o Sistema de Pagamento de Benefícios administrados pelo INSS - SISPAGBEN.
Obrigações Acessórias - DCTF. Obrigatoriedade de apresentação. Pessoas jurídicas isentas de IRPJ. Fundações públicas de direito privado.
Contribuições sociais previdenciárias - Obra de construção civil. Pessoa física equiparada a pessoa jurídica. Falecimento. Matrícula.
IRPF - Apuração do ganho de capital. Despesa com transferência contratual. Dedução. Impossibilidade. Falta previsão legal.
Simples nacional - Contribuição previdenciária substitutiva. Empresas optantes pelo simples nacional. Cabimento.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 491/2014.
Altera a Circular SUSEP nº 460, de 21 de dezembro de 2012.
Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 07 referente aos Pronunciamentos CPC 18, CPC 35 e CPC 37 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015).
Aprova regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.
Altera a Norma Regulamentadora nº 04 (NR4) - SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e dá outras providências.
Altera as Resoluções ANP nº 45 de 2012 e nº 50 de 2013.
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4202.92.00 Mercadoria: Estojo com 2 (dois) compartimentos fechados por zíper (fecho ecler / fecho de correr), com superfície de matéria têxtil (poliamida), sem alça, destinado ao acondicionamento e transporte de material escolar, com dimensões de 22 x 7,0 x 6,5 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4202.92.00 Mercadoria: Estojo fechado por zíper (fecho ecler / fecho de correr), com superfície de matéria têxtil (poliamida), sem alça, destinado ao acondicionamento e transporte de material escolar, com dimensões de 22 x 6,5 x 6,5 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3921.90.19 Mercadoria: Folha de plástico, constituída por poliéster totalmente revestido de policloreto de vinila (PVC), visível em ambas as faces, apresentada em bobina padrão de até 50 metros.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF09 n° 403, de 15 de outubro de 2009.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receitas para os casos que especifica e dá outras providências.
Altera a Circular Susep nº 427, de 15 de dezembro de 2011; a Circular Susep nº 457, de 14 de dezembro de 2012; e a Circular Susep nº 452, de 4 de dezembro de 2012.