Torna sem efeito o art. 5º da Portaria nº 448, de 02 de outubro de 2014.
Retifica os itens 1.2.10 e 1.2.11 do Manual de Registro de Sociedade Anônima, anexo da Instrução Normativa DREI nº 10 de 2013.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pelo Instituto Brasileiro de Museus no tocante às mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, quando houver indícios de que se trate de bem de valor cultural, artístico ou histórico.
Altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Altera os incisos II e III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012.
Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) a alíquota ad valorem do imposto de importação das autopeças enquadradas nos Ex-tarifários relacionados nos Anexos desta Resolução, conforme Regime de Autopeças Não Produzidas.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Lucro presumido. Construção civil. Empreitada com fornecimento de materiais. Base de cálculo.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
Simples Nacional - Serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes. Tributação. Anexo III da lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
CSLL - Lucro presumido. Construção civil. Empreitada com fornecimento de materiais. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Cofins - Retenção na fonte. Serviços de manutenção e conservação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.20.90 Mercadoria: Cloridrato de ziprasidona mono-hidratado, CAS number: 138982-67-9, princípio ativo para a fabricação de medicamento antipsicótico, na forma de um pó, com grau de pureza mínimo de 99%.
Classificação de Mercadorias - Código: NCM 2001.10.00 Mercadoria: Pepinos conservados em vinagre de arroz e condimentados com açúcar, sal, pimenta dedo-de-moça e gengibre, em frascos de vidro com conteúdo de 240 g de peso líquido, denominado comercialmente de "Conserva de pepino agridoce com gengibre".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.50.99 Mercadoria: Cubo de roda com rolamento integrado, próprio para eixo não motor de veículo automóvel, provido de duas carreiras de esferas e flanges de fixação, comercialmente denominado "Rolamento de Terceira Geração".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.10.00 Mercadoria: Bebida não alcoólica, gaseificada, não fermentada, composta de água, açúcar, sucos de uva e maçã, conservantes e acidulante, comercialmente denominada "refrigerante misto de maçã e uva".
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/DIANA nº 5, de 10 de janeiro de 2011 Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Transceptor óptico padrão SFP ou XFP, composto por circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegido em invólucro metálico e provido de um ou dois conectores para fibra óptica, além de conector próprio para conexão em equipamentos de comunicação de dados.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta Coana no 1, de 7 de março de 2012 Código NCM: 9021.29.00 Mercadoria: Implante osseointegrável, de titânio, esterilizado, próprio para ser utilizado exclusiva e permanentemente em próteses dentárias para suportar um dente artificial.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/DIANA nº 4, de 10 de janeiro de 2011 Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Transceptor óptico constituído por circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegido em invólucro plástico e provido de um ou dois conectores para fibra óptica e 9 (nove) pinos em linha para soldagem em placa de circuito impresso em equipamentos de comunicação de dados.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/DIANA nº 213, de 30 de junho de 2004.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta nº 440/2007 - SRRF/9ª RF/Diana, de 11 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Altera o Convênio ICMS nº 85/2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 56/2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.
Altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Publica os Convênios ICMS nº 142 a 144, de 17.12.2014.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e a Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de novembro de 2014.
Altera a Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, que disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências.
Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2015 e dá outras providências.
Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2015 e dá outras providências.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição substitutiva. Construção civil grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. Receitas de outras atividades. Filial. Segurados administrativos.
Normas de administração tributária - Débitos fiscais. Parcelamento.
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC.
ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: (I) AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ENCONTRAM-SE, REGRA GERAL, CIRCUNSCRITAS AO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO ISS, HIPÓTESE EM QUE NÃO SERÃO INSCRITAS NO CCICMS- CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS; (II) AS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS DESTINADAS AO SEU USO E CONSUMO E AO ATIVO IMOBILIZADO, EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, SUJEITAM-SE À ALÍQUOTA INTERNA, APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM CONSUMIDOR FINAL (ALÍQUOTA CHEIA); (III) ESTANDO INSCRITAS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES, SUJEITAM-SE AO RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, NOS TERMOS DO ANEXO 5 DO RICMS/SC, ARTIGO 1º, § 4º.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 28, de 18 de setembro de 2014.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 27 de outubro de 2010, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.