Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.
Obriga o fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo.
Altera a Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, acerca do regime de permissão de serviços públicos.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3912.20.29 Mercadoria: Solução constituída exclusivamente por nitrocelulose (55% em peso) e acetato de etila (45% em peso), não caracterizada como colódio (a solução não contém mistura de éter e de álcool).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3920.49.00 Mercadoria: Filme formado por uma camada de poli(cloreto de vinila) e outra de poli(cloreto de vinilideno), transparente, não alveolar, não reforçado nem estratificado, nem associado de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, sem plastificante, com gramatura total de 428 g/m2, apresentado em bobinas com largura de 165 mm, próprio para ser utilizado em embalagens de medicamentos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.47 Mercadoria: Solução concentrada, contendo gluconato de clorexidina, propilenoglicol e água, com ação bactericida, para ser utilizada em equipamento lavaolhos de emergência, apresentada em frascos de plástico com conteúdo de 148 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 0307.49.11 Mercadoria: Lula (ou calamar) de nome científico Illex argentinus (sinônimo Ommastrephes argentinus), congelada.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Pão para hambúrguer, constituído de farinha de trigo, água, açúcar, fermento biológico, sal e melhorador de farinha, apresentado em embalagem plástica de 300 g, contendo 6 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Pão para hot dog, constituído de farinha de trigo, água, açúcar, fermento biológico, sal e melhorador de farinha, apresentado em embalagem plástica de 500 g, contendo 10 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.99.90 Mercadoria: Pneumático novo de borracha, codificação 31X10.5 R15 LT A/T-09 6PR 109Q TL, com 31" de diâmetro, 10,5" de largura e aro de 15" de diâmetro, enquadrado na categoria de pneus para caminhonetes ou similares.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.99.00 Mercadoria: Disco de poliuretano utilizado como suporte para lixas e boinas de polimento em máquinas lixadeiras e politrizes, pneumáticas ou com motor elétrico incorporado, de uso manual.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.99.99 Mercadoria: Tubo de liga de alumínio, com formato próprio, do tipo utilizado em motores de ignição por compressão (motores diesel) de veículos automóveis, próprio para conduzir o ar quente que sai do turbocompressor até o intercooler do motor.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Tubulação de liga de aço, com formato próprio, com trechos de borracha vulcanizada não endurecida, concebida para conduzir vapores d'água provenientes do sistema EGR (Exhaust Gas Recirculation) até o reservatório de expansão dos veículos equipados com motor diesel.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 7616.99.00 Mercadoria: Escada extensiva de uso doméstico, podendo ser usada de forma articulada ou como escadas paralelas, com estrutura e degraus de alumínio (87% em peso), sapatas antiderrapantes e acessórios de articulação em material plástico (13% em peso).
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 7616.99.00 Mercadoria: Escada extensiva de uso doméstico, podendo ser usada de forma articulada ou como escadas paralelas, com estrutura e degraus de alumínio (87% em peso), sapatas antiderrapantes e acessórios de articulação em material plástico (13% em peso).
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8215.20.00 Mercadoria: Sortido composto de uma faca com lâmina de aço inoxidável e cabo de madeira, um garfo de aço inoxidável e cabo de madeira e um tabuleiro de madeira de 37 cm x 52 cm, próprios para servir churrasco, acondicionados para a venda a retalho numa caixa de papelão, comercialmente denominado "conjunto para churrasco de 3 peças".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7615.10.00 Mercadoria: Vasilha na forma de cuia para servir chimarrão (mate), constituída de alumínio e madeira, sendo que uma lâmina de alumínio reveste externamente a madeira de plátano, comercialmente denominada "cuia para chimarrão".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Alça de PVC (Poli(cloreto de vinila)), própria para ser fixada na extremidade superior de sacolas.
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Ratifica o Convênio ICMS nº 122/2015.
Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto e o Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.
Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.
Insere inciso VIII no art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica.
Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Rio 2016; altera as Leis nos 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública, 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas, 12.035, de 1º de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC); e revoga o art. 5º-A da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009.
Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.
Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nºs 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 691 de 2015, que ""Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 690 de 2015, que ""Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015, que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990", pelo período de sessenta dias.
Publica a Tabela de Atributos por Perfil de Requisitos do PAF-ECF e a Tabela de Perfis de Requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Fornecimento de alimentação industrial.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Despesas de viagens ao exterior.
Processo Administrativo Fiscal - Ineficácia parcial.
Processo Administrativo Fiscal - Ineficácia parcial.
Divulga instruções complementares às pessoas jurídicas que comercializem veículos automotores, alcançadas pela Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, instituída pelo Acordo de Complementação Econômica nº 55, internalizado pelo Decreto nº 4.458, de 05 de novembro de 2002.
Revoga a Portaria nº 1.288, de 01 de outubro de 2015.
Suspende os efeitos das Resoluções CONTRAN nº 245, de 27 de julho de 2007 e nº 485, de 07 de maio de 2014 e do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 330, de 14 de agosto de 2009, que dispõem sobre a instalação e o cronograma de instalação de equipamento obrigatório denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e estrangeiros.
IRPF - Peritos de assistência técnica. Agência especializada da ONU.
Altera o Ajuste SINIEF nº 04/1993, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.
Altera o Convênio ICMS nº 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 07/2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.
Altera o Convênio ICMS nº 119/2015, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Altera o Convênio ICMS nº 76/2015, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e o ICMS.