Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 3926.90.90 Artefato de plástico, normalmente na forma de bandeja retangular, contendo cavidades próprias para recebimento de sementes e mudas micropropagadas, reutilizável após a retirada das mudas para o plantio definitivo, tecnicamente denominado "germinador plástico de semente, enxertia, estaquia e mudas micropropagadas".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8544.42.00 Mercadoria: Cabo elétrico plano, contido no interior de dispositivo circular de plástico, que se desenrola à medida que o volante do veículo, no qual está inserido, é movimentado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9405.40.10 Mercadoria: Aparelho de iluminação, elétrico, constituído por um painel retangular de diodo emissor de luz (LED) contido em um corpo de liga de magnésio, nas dimensões de 558cm x 157cm x 140cm, próprio para ser utilizado na iluminação pública.
Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988.
Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 114 a 132/2014.
Dispõe sobre a fixação do valor do Adicional de Capital Principal (ACP), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Altera a alínea "a" do inciso XVIII e o item 1 da alínea "f" do inciso XIX do art. 11 da Instrução Normativa nº 01, de 24 de junho de 2013, do Ministério da Cultura.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , que regula o Programa do Seguro- Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
Altera a Portaria nº 452/2014.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Atividades concomitantes. Transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo (CNAE 4921-3). Retenção. Percentual
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Atividades concomitantes. Transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo (CNAE 4921-3). Retenção. Percentual.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Retenção. Prestação de serviços mediante cessão de mão de obra. Compensação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Retenção. Prestação de serviços mediante cessão de mão de obra. Compensação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Construção civil. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Construção civil. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição. Atividades concomitantes. Obras de terraplenagem e construção de rodovias. Extração e britamento de pedras.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição. Atividades concomitantes. Obras de terraplenagem e construção de rodovias. Extração e britamento de pedras.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Obrigatoriedade de registro.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Obrigatoriedade de registro.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
IPI - Isenção. Zona franca de Manaus. Amazônia ocidental. Produtos nacionalizados.
Simples Nacional - Serviço de manutenção predial: Tributação anexo III. Vedação: cessão de mão de obra.
Simples Nacional - Serviço de manutenção predial: Tributação anexo III. Vedação: cessão de mão de obra.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Empresa sem empregado. Fato gerador.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Empresa sem empregado. Fato gerador.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Diversas atividades. Vinculação em função do enquadramento da empresa no CNAE. Atividade principal. Maior receita auferida. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Simples Nacional - Sublocação de imóvel. Tributação na forma do anexo III da lei complementar nº 123, de 2006.
Simples nacional - Sublocação de imóvel. Tributação na forma do anexo III da lei complementar nº 123, de 2006.
IRPF - Isenção. Moléstia grave. Interpretação restritiva. Rol taxativo de doenças. Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e 11.052, de 29 de dezembro de 2004.
IRPF - Isenção. Moléstia grave. Interpretação restritiva. Rol taxativo de doenças. Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e 11.052, de 29 de dezembro de 2004.
IRRF - Pensão alimentícia. Cálculo sobre a remuneração líquida de imposto sobre a renda.
IRRF - Pensão alimentícia. Cálculo sobre a remuneração líquida de imposto sobre a renda.
IRRF - Retenção na fonte. Rendimentos. Tabeliães. Notários. Serventuários da justiça. Livro caixa. Carnê-leão.
IRPF - Tributa-se como retenção na fonte, conforme a tabela progressiva vigente no mês do pagamento e ajuste na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os valores recebidos por pessoa física de ex-empregador, a título de compensação financeira em virtude de limitação temporal ao exercício do trabalho em determinada atividade, em face de contrato do qual conste cláusula de "NÃO COMPETIÇÃO" ou "NÃO CONCORRÊNCIA".