Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências.
Publica os Protocolos ICMS nº 92 a 99, de 30.09.2013.
Publica o Protocolo ICMS nº 91 de 2013.
Publica o Protocolo ICMS nº 90, de 30.09.2012.
Publica o Protocolo ICMS nº 89, de 30.09.2013.
Altera o Protocolo ICMS 135/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria.
Altera o Protocolo ICMS 134/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Altera o Protocolo ICMS 133/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Altera o Protocolo ICMS 132/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Altera o Protocolo ICMS 131/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera o Protocolo ICMS 130/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS 25/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS 215, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 197/2010, de 10.12.2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Altera o protocolo ICMS 70/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera o Ato Diat nº 26/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Autoriza para os meses que menciona a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.
Publica o Protocolo ICMS nº 88, de 27.09.2013.
Revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.393, de 9 de setembro de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.
Aprova o Manual de Identidade Visual do Programa de Cultura do Trabalhador do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Estabelece hipótese para entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira.
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Taquarituba (SP).
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Santarém - PA.
Dispõe sobre os critérios de concessão de financiamento imobiliário e dá outras providências.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2013.
Prorroga o prazo previsto no art. 24 da Resolução CFC n.º 1.439/13, que regula o acesso a informações previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Simples nacional. Retenção.
Normas Gerais de Direito Tributário - Entidade da administração pública federal. Retenção na fonte. Terceirização. Pagamento por serviços prestados por pessoa jurídica. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços prestados mediante cessão de mão de obra. Retenção de 11%.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Retenção na fonte. Cessão de mão de obra.
Cofins - Aquisição de veículos. Créditos. 1/48 (um quarenta e oito avos). Valor de aquisição. Impossibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Empresas que exercem outras atividades além daquelas sumetidas ao regime substitutivo. Substituição vinculada ao enquadramento no CNAE.
Estabelece procedimentos para elaboração e remessa do Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial.
Publica a Tabela de Atributos por Perfil de Requisitos do PAF-ECF e a Tabela de Perfis de Requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada.
Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 e 2014, nos casos de situação especial.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Cessão de mão de obra. Empreitada. Retenção.
CSLL - Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL.
Cofins - O crédito da Cofins, apurado na forma do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, não aproveitado em determinado mês pode ser aproveitado nos meses subsequentes, devendo ser observado como termo de início para contagem do prazo prescricional de cinco anos o primeiro dia do mês seguinte ao da sua apuração.
Classificação de Mercadorias - Aparelho de iluminação elétrico, apresentado na forma de uma barra retangular (régua) de fibra, com 15mm de largura e 600mm de comprimento, contendo circuitos elétricos, conectores (plug) nas extremidades e 12 (doze) LEDs (diodos emissores de luz) do tipo SMD, regularmente distribuídos ao longo do comprimento, modelo PLCC5630 (pacote de LEDs), próprio para iluminação interna e externa (logomarca) de congeladores (freezers) e refrigeradores, comercialmente denominado "LED strip", classifica-se no código 9405.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Introduz as Alterações 3233ª e 3234ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3231ª e 3232ª no RICMS-SC/01.
Altera dispositivos do Decreto nº 819, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral (PAG) e regulamenta o Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do Estado, instituído pela Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994.
Ratifica os Convênios ICMS 106/13, 107/13, 108/13 e 110/13.
Ratifica o Convênio ICMS 103/13.
Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS 35/12 e 39/12.