Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante, a Instrução Normativa RFB nº 1.533, de 22 de dezembro de 2014, que altera a Instrução Normativa nº 1059, a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, "que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999"; altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Dispõe sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.
Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cadastro, alterações de controle, reorganizações societárias e condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das entidades que especifica e dá outras providências.
Altera dispositivo da Resolução CNSP nº 295, de 25 de outubro de 2013.
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aplicáveis a veículos usados no exercício de 2016.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2011, que aprova o credenciamento dos convertedores abaixo listados para fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 36/2011, que aprova o registro de papel denominado "PAPEL TERMO SQP 56AM" do fabricante Sequóia Industria e Comercio de Papeis LTDA.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Aprova o registro de papel denominado "DML Papéis Térmicos" do fabricante THEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/2013.
Dispõe sobre as especificações técnicas do Boletim Mensal de Produção de petróleo e gás natural - BMP - e do Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2015.
Estabelece o leiaute do relatório de que trata o § 3º da Cláusula 5º, na situação prevista na Cláusula 4º, do Ajuste Sinief nº 02/2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 10/2014, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC).
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/2014, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS nº 04/2014, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC, biodiesel - B100 e gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/2014, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 54/2002 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS nº 04/2014, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC, biodiesel - B100 e gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN.
Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Dispõe sobre a incorporação e a doação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral – Eleições 2016.
Altera o art. 1º do Decreto nº 460, de 2015, que dispõe sobre a remissão de débitos tributários autorizada pelo Convênio ICMS nº 84, de 2015.
Revoga o Decreto nº 333, de 2015, que dispõe sobre a dispensa de multas e juros de débitos tributários de responsabilidade das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 698, de 2015, que Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida construídos com recursos do Fundo deArrendamento Residencial - FAR", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre o conceito de empresa aplicável aos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para o período anterior à 4 de abril de 2013.
Dispõe sobre o alcance do inciso XVI do § 3º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Estabelece os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de dezembro de 2015.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.10.99 Mercadoria: Luminária de emergência, com luz produzida por diodos emissores de luz (LED), própria para fornecer iluminação em ambientes internos em caso de falta de energia elétrica, para fixação em parede ou teto, constituída com corpo de plástico, bateria recarregável de íon de lítio, 30 LED e lente de acrílico transparente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8504.40.21 Mercadoria: Fonte de alimentação de energia elétrica para funcionamento e carga da bateria interna de computadores portáteis, tablets, modem roteadores, etc., provido de conexão padrão USB, denominada comercialmente "Carregador de acumulador".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8537.10.90 Mercadoria: Painel elétrico de baixa tensão (alimentado com 690 V e 230 V), instalado no interior da nacele do aerogerador, cuja função principal é controlar todos os acionamentos e equipamentos de monitoração que estão instalados na nacele, contendo disjuntores, relés, contatores, controlador lógico programável (CLP), dentre outros, além de aparelhos auxiliares, tais como transformadores, supressores de surto, luminária, termostatos e higrostato, denominado comercialmente "painel de controle top".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8502.39.00 Mercadoria: Grupo eletrogêneo denominado "turbogerador a gás", constituído por gerador elétrico e turbina a gás, unidos por acoplamento rígido, classifica-se no código NCM 8502.39.00. Os demais sistemas auxiliares e acessórios são classificados separadamente e seguem seu próprio regime.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3824.90.29 Mercadoria: Agente acidulante e antiumectante em pó, constituído de ácido cítrico e fosfato tricálcico (10 %), acondicionado em sacos de 25 kg, utilizado nas preparações em pó para fazer bebidas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3901.90.90 Mercadoria: Copolímero de etileno, metacrilato de metila e glicidil metacrilato, com predominância do etileno, na forma de pellets, apresentado em embalagens contendo 500 kg.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta Coana nº 50, de 13 de fevereiro de 2015. Código NCM: 8708.70.10 Mercadoria: Roda de aço em 5 peças (4 anéis), com largura de 19,50", diâmetro de 25", peso de 200 kg, com doze furos de fixação ao veículo, para eixos propulsores de dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias da subposição 8704.10, podendo também ser empregada em veículos das posições 84.25 a 84.30.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.11.00 Mercadoria: Chapa de poliestireno expandido, medindo 1.840 mm x 1.340 mm x 140 mm, com peso de 3,8 kg e densidade de 11 kg/m3, utilizada em guarnição interna de colchão ortopédico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 0801.11.00 "Ex" 01 da TIPI Mercadoria: Coco ralado desidratado, contendo 4% de maltodextrina e 2% de açúcar, para ser usado no preparo de doces, bolos e tortas, apresentado em embalagens plásticas de 100 g e 1 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 0801.11.00 "Ex" 01 da TIPI Mercadoria: Coco ralado desidratado, contendo 3% de maltodextrina e 1% de açúcar, para ser usado no preparo de doces, bolos e tortas, apresentado em embalagens plásticas de 100 g e 1 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 0801.11.00 "Ex" 01 da TIPI Mercadoria: Coco ralado flocado desidratado, contendo 5% de açúcar, para ser usado no preparo de doces, bolos e tortas, apresentado em embalagens plásticas de 100 g e 1 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2306.90.90 Mercadoria: Resíduo seco do processo de extração do óleo produzido por microalgas monocelulares, por processo de fermentação aeróbica do açúcar, na forma de grânulos de coloração marrom.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1515.90.90 Mercadoria: Óleo de microalga, composto de triglicerídeos de ácidos graxos, com concentração predominante de ácido oleico (C18:1) (= 80% em peso), e o restante constituído de ácido palmitoleico (C16) e ácido linoleico (C18:2), com ponto de fusão entre 0 e 20ºC, obtido por processo de fermentação aeróbica do açúcar, extraído por prensagem mecânica e clarificado em centrífuga de decantação, denominado high-oleic.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8716.90.90 Mercadoria: Roda de aço, com medida de 22,5" x 8,25", equipada com pneumático de borracha, sem câmara de ar, com medida 295/80 R 22.5, com capacidade máxima de carga de 3.550 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.99.69 Mercadoria: Insumo farmacêutico denominado olanzapina, CAS number 132539-06-1, princípio ativo utilizado na fabricação de medicamento antipsicótico, com grau de pureza mínimo de 98%, apresentado na forma de pó cristalino de coloração amarela e acondicionado em tambores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Composto à base de mel com extrato de própolis, sabor guaco, gengibre e agrião, apresentado em frasco de vidro âmbar com 200g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9031.80.99 Mercadoria: Máquina de controle da usinagem de engrenagens, própria para testar a área de contato dos dentes da hélice da coroa e do pinhão, montados nos eixos da máquina e postos a girar em contato entre si, simulando o acoplamento destas peças em um motor em funcionamento, possibilitando a identificação de possíveis erros de confecção.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/2ªRF/DIANA nº 6, de 1 de dezembro de 2009. Código NCM: 8528.72.00 Mercadoria: Aparelho multifuncional, destinado a veículos automotores, contendo, em um mesmo corpo, receptores de sinal de TV e de posicionamento global por satélite (GPS), destinado a utilização conjunta com um autorrádio com tela de LCD integrada ou outro equipamento similar de reprodução de som e imagem, denominado comercialmente de "Módulo GPS e Sintonizador de TV".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8527.21.00 Mercadoria: Aparelho multifuncional, destinado a veículos automotores, contendo, em um mesmo corpo, leitor de CD, receptores de radiodifusão (AM/FM) e de posicionamento global por satélite (GPS) e transmissor/receptor de sinais via bluetooth.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8527.21.00 Mercadoria: Aparelho multifuncional, destinado a veículos automotores, contendo, em um mesmo corpo, leitor de DVD, receptores de radiodifusão (AM/FM) e de posicionamento global por satélite (GPS), transmissor/receptor de sinais via bluetooth, unidade de disco rígido com capacidade de 30GB e tela a cores de cristal líquido (LCD) de 7" touchscreen, denominado comercialmente de "Auto Rádio com DVD, HD interno e GPS integrado".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8528.72.00 Mercadoria: Aparelho multifuncional, destinado a veículos automotores, contendo, em um mesmo corpo, leitor de DVD, receptores de radiodifusão (AM/FM), de sinal de TV e de posicionamento global por satélite (GPS), transmissor/receptor de sinais via bluetooth e tela a cores de cristal líquido (LCD) de 7" touchscreen, denominado comercialmente de "Central Multimídia para Veículos".