Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3001.20.90 Linhagem celular extraída de ovário de hamster chinês (CHO), apresentada na forma de suspensão congelada a -196 °C ou, pelo menos, a -70 °C, em criotubos de 1, 5 ou 10 ml, modificada geneticamente para a obtenção de proteínas recombinantes a serem utilizadas como insumos na produção de medicamentos (eritropoetina humana recombinante).
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Registro de frete internacional informado no Siscomex.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.50.99 Mancal inacabado, apresentando as características de acabado, de aço, próprio para ser acoplado, normalmente, ao eixo de transmissão não motor, dianteiro, de automóveis de passageiros, comercialmente denominado "cubo de roda".
IRRF - Remessa destinada ao exterior. Retenção. Acesso a base de dados de revistas científicas. Uso de direitos imateriais. Fins educacionais.
Simples Nacional - Informática.
IRPJ - Lucro presumido. Atividade imobiliária permuta. Receita bruta. Valor dos bens.
Criação do Cadastro Informativo Estadual - Cadin Estadual.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Instrução Normativa nº 107, de 22 de maio de 2014.
Acresce parágrafo ao art. 2º da Instrução Normativa nº 20, de 05 de dezembro de 2013, que "dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, bem como do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI e dá outras providências".
Autoriza o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de tornado reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Xanxerê, no Estado de Santa Catarina.
Resolve regulamentar o procedimento para divulgação de Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.
Revoga a Resolução nº 3.346, de 8 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred).
Aprova o procedimento sumário destinado à apuração disciplinar de infrações praticadas pelos empregados do Conselho Federal de Contabilidade no exercício de suas atribuições funcionais.
Altera o caput do Art. 1º; § 1º do Art. 6º; § 2º do Art. 9º; Arts. 13, 14 e 15; inciso IX do Art. 16 e inciso I do § 3º do Art. 19- A e ACRESCENTA o inciso XLII ao Art. 17; e o § 6º ao Art. 19-A da Resolução CFC nº 1.370/2011, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
Cofins - Créditos. Locadora de veículos. Taxa mensal sobre o valor de aquisição do bem.
Normas Gerais de Direito Tributário - Compensação com créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.
Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.
Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.
Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.
Obrigações Acessórias - As sociedades em conta de participação devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014 e retificada no dia 9 subsequente, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição naquele cadastro de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda.
Obrigações Acessórias - As sociedades em conta de participação devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014 e retificada no dia 9 subsequente, que determinou a inscrição naquele cadastro de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda.
Introduz a Alteração 3547ª no RICMS-SC/01.
Altera as Instruções de preenchimento dos documentos de código 2061 e 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam as Circulares nºs 3.398, de 23 de julho de 2008, e 3.726, de 6 de novembro de 2014 e as Cartas Circulares nºs 3.663, de 27 de junho de 2014 e 3.681, de 24 de novembro de 2014.
Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea "h", e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e a Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Cofins - Enquadramento ao REIDI. Saneamento básico. Irrigação. Habilitação.
Cofins - Aluguéis. Prédios. Máquinas. Equipamentos.
Estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural e revoga a Norma de Procedimento Fiscal nº 36/2010.
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Dispõe sobre a impossibilidade de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins à taxa de 1/48 (um quarenta e oito avos) sobre o valor de aquisição de veículos, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata os artigos 67-A, 67-C e 67-E, incluídos no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.530, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal, para os fins da Portaria MF nº 488, de 28 de novembro de 2014, e o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado.
Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Receita bruta. CPRB. Receita auferida. Receita esperada.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Férias usufruídas. Terço constitucional. Base de cálculo. Incidência.
Simples Nacional - Serviços de coleta de resíduos não-perigosos. Enquadramento. Anexo iii. Cessão de mão de obra. Impedimento. Retenção de 11%.
Cofins - Obras de construção civil. Alcance para fins de determinação do regime de apuração. Obras de instalação e manutenção de sistemas de refrigeração/ventilação.
Obrigações Acessórias - NBS. Classificação para fins de declaração no Siscoserv.
Obrigações Acessórias - NBS. Classificação para fins de declaração no Siscoserv.
Obrigações Acessórias - NBS. Classificação para fins de declaração no Siscoserv.
Processo Administrativo Fiscal - Ineficácia.
Dispõe sobre a alteração da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, e da Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007.
Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Altera a Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014.
Altera a Resolução nº 3658, de 19 de abril de 2011, que regulamenta o Art. 5º-A da Lei nº 11442, de 05 de janeiro de 2007, que "dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6813, de 10 de julho de 1980".
Institui a Política Nacional de REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA - REFIS - no âmbito dos CREFITOs 2, 14 e 15.