LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Solução de Consulta nº 4001/2015

Cofins - Crédito. Vale-transporte. Vale-refeição. Vale-alimentação.

DOU
23
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 381/2015

IRPJ - Lucro presumido. Regime especial de tributação - RET. Receitas, custos e despesas - segregação - forma de contabilização. Incomunicabilidade das receitas, custos, e despesas com o regime do lucro presumido. Inclusão para determinação do limite da receita.

DOU
23
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 378/2015

IRPJ - Lucro real - Regime de competência - Pagamento extemporâneo de tributos, IPI, PIS/PASEP e COFINS - Aproveitamento para dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.

DOU
23
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 366/2015

IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior. Remessa por órgão do poder executivo federal. Promoção e divulgação de produtos e serviços brasileiros. Alíquota zero.

DOU
23
Fevereiro
2015

Ato Declaratório Executivo nº 05/2015

Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2015.

DOU
20
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 3003/2015

Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Sujeição.

DOU
20
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 3002/2015

Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção Civil. Obra. Órgão Público. Prefeitura Municipal. Empreitada Total. Preço Unitário. Artigo 7º, Parágrafo 6º da Lei nº 12.546, de 2011. Retenção Previdenciária. Inexistência.

DOU
20
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 13/2015

IRRF - Regime de tributação. Portabilidade/migração de planos de previdência. Entidades fechadas de previdência complementar.

DOU
20
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 01/2015

IRRF - Honorário de sucumbência. Advogado. Imposto de renda. Retenção. Possibilidade.

DOU
20
Fevereiro
2015

Solução de Divergência nº 10/2015

Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 65, de 13.10.2011.

DOU
20
Fevereiro
2015

Solução de Divergência nº 09/2015

Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 64, de 13.10.2011.

DOU
20
Fevereiro
2015

Solução de Divergência nº 02/2015

Cofins - Créditos. Locadora de veículos. Taxa mensal de 1/48 sobre o valor de aquisição do bem.

DOU
20
Fevereiro
2015

Instrução Normativa RFB nº 1548/2015

Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

DOU
19
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 6011/2015

Normas Gerais de Direito Tributário - Processo de consulta. Ineficácia parcial.

DOU
19
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 6010/2015

Cofins - Aquisição de veículos automotores para utilização no transporte rodoviário de cargas em geral. Créditos. Desconto imediato. Impossibilidade.

DOU
19
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 371/2015

IRPJ - Lucro Presumido.

DOU
19
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 369/2015

IRPJ - Serviços de vacinação e imunização humana. Lucro presumido.

DOU
19
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 351/2015

Simples Nacional - Não pode optar pelo Simples Nacional ou nele permanecer a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preste serviços, por meio de cessão ou locação de mão de obra.

DOU
19
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 349/2015

IRRF - Cooperativa de crédito. Associados. Pessoa física. Remuneração anual do capital social. Imposto sobre a renda. Incidência. Retenção na fonte.

DOU
19
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 347/2015

Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção 11% - Artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991 - Implantação de sistemas de compressão - Inaplicabilidade.

DOU
19
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 346/2015

IRPF - Despesas médicas. Despesas com adaptações veiculares. Dedução. Impossibilidade. Falta de previsão legal.

DOU
19
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 343/2015

Obrigações Acessórias - DIPJ. ECD.

DOU
19
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 324/2015

Obrigações Acessórias - DMED.

DOU
19
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 14/2015

Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.

DOU
19
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 05/2015

Simples Nacional - Venda de ingressos. Intermediação de negócios. Impedimento.

DOU
19
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 04/2015

Contribuições Sociais Previdenciárias - Lei nº 12.546, de 2011. Equiparação de consórcio a empresa. Produção de efeitos. Forma de recolhimento de obras matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º de junho e 31 de outubro de 2013. Não alteração.

DOU
19
Fevereiro
2015
SC

Portaria SEF nº 16/2015

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), para o período que menciona.

DOE
19
Fevereiro
2015

Circular nº 06/2015

Publica propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT.

DOU
18
Fevereiro
2015

Instrução Normativa RFB nº 1547/2015

Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2014.

DOU
18
Fevereiro
2015

Portaria nº 39/2015

Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013 , que define procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).

DOU
18
Fevereiro
2015

Portaria Conjunta nº 02/2015

Altera as Portarias Conjuntas PGFN/RFB nº 09, de 30 de outubro de 2009, nº 12, de 30 de junho de 2010, nº 02, de 3 de fevereiro de 2011, nº 07, de 15 de outubro de 2013, e nº 13, de 30 de julho de 2014, que dispõem sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e o art. 3º da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009, altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados, e dá outras providências.

DOU
18
Fevereiro
2015

Portaria Conjunta nº 01/2015

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

DOU
18
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 3001/2015

Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços. Artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011. Cessão de mão-de-obra. Empreitada. Retenção. Percentual.

DOU
18
Fevereiro
2015

Solução de Divergência nº 08/2015

Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 393, de 27 de setembro de 2005.

DOU
18
Fevereiro
2015

Solução de Divergência nº 07/2015

Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/5ª RF/Diana nº 42, de 30 de junho de 2010.

DOU
18
Fevereiro
2015

Solução de Divergência nº 06/2015

Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/8ª RF/Diana nº 68, de 30 de junho de 2009.

DOU
18
Fevereiro
2015

Ato Declaratório nº 04/2015

Ratifica o Convênio ICMS nº 03/2015.

DOU
13
Fevereiro
2015

Resolução nº 4595/2015

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros.

DOU
13
Fevereiro
2015

Ato Declaratório Executivo nº 01/2015

Revoga o Ato Declaratório Executivo Coana nº 02, de 27.01.2012.

DOU
12
Fevereiro
2015

Portaria nº 07/2015

Dispõe sobre a apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados nas vias aéreas e marítimas.

DOU
12
Fevereiro
2015

Resolução ANP nº 09/2015

Estabelece, pela presente Resolução, os requisitos para cadastramento de produtor de biocombustível para fins de pesquisa e para autorização para produção de biocombustível para consumo próprio.

DOU
12
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 33/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 8424.10.00 Mercadoria: Extintor de incêndio automático, constituído geralmente de aço inoxidável, contendo composto sólido “SBK”, rico em sais de potássio, e uma camada de mineral resfriador, sendo ativado por corrente elétrica, cordão térmico a 172°C, autoignição ao atingir 300°C ou, para determinado modelo, manualmente, por meio da retirada de um pino de segurança, com liberação de aerossol para extinção de fogo das classes A, B e C, sendo instalado nas áreas de proteção contra incêndio, inclusive em painéis elétricos e unidades de automação, apresentando diversos modelos, nas formas circular, cilíndrica ou paralelepípedo, com dimensões variando de 14 x 52 mm até 260 x 84 mm e 216 x 300 x 167 mm até 300 x 300 x 185 mm, denominado “Gerador de aerossol para supressão automática de incêndios”.

DOU
12
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 32/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 2203.00.00 Mercadoria: Cerveja, à base de malte, adicionada de 0,15% de aroma (75% tequila e 25% aroma sintético idêntico ao natural de frutas cítricas), com graduação alcoólica em volume de 5,9%, acondicionada em garrafa de 330 ml.

DOU
12
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 31/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 3926.90.90 Mercadoria: Protetor auricular, do tipo concha, constituído por polímeros plásticos, para ser fixado em capacete de proteção, próprio para abafar ruídos externos.

DOU
12
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 30/2015

Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 9019.10.00 Dispositivo na forma de colchonete portátil, com motor DC 12 V, constituído por placas eletrônicas, espuma densidade 28, display de diodo emissor de luz (LED), micro controlador, entre outros, utilizado como suporte de cama ou maca, para massagear o corpo em determinados pontos estrategicamente distribuídos, tais como cabeça, costa, região lombar e pernas e, igualmente, para aquecer os locais em contato, de modo a auxiliar na ativação da correta circulação sanguínea, comercialmente denominado “Esteira térmica”, “Esteira térmica anatômica” ou “Colchão térmico com massageador”.

DOU
12
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 29/2015

Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 9019.10.00 Dispositivo na forma de uma almofada retangular (11 x 33 x 47 cm), com motor DC 12 V - 7000 RPM, constituído por placa eletrônica, espuma densidade 28, pastilhas de infravermelho, módulo de vibração, entre outros, utilizado para, através de massagem, relaxar o corpo e, alternativamente, no modo térmico, provocar a dilatação dos vasos sanguíneos, por ativação da circulação no local aplicado, comercialmente denominado “Almofada térmica” ou “Almofada térmica vibratória digital”.

DOU
12
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 28/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1602.49.00 Preparação de miudeza, comestível, obtida do cozimento, corte e secagem de pele suína salgada.

DOU
12
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 27/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 3920.99.90 Mercadoria: Lâmina de plástico (PU) não alveolar, com aplicação em uma das faces de filme termoplástico “hot melt”, não reforçada nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, medindo 0,35 mm de espessura, largura de 1,37 m, gramatura de 280 g/m², apresentada em rolos, para ser utilizada na fabricação de cabedais para calçados, comumente designada de “laminado de poliuretano termoplástico”.

DOU
12
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 26/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Coxal (funda) confeccionada de borracha de neoprene expandida, revestida em ambas as faces com tecido de malha de poliamida e pesando 850g/m2, indicada à prevenção e tratamento de contusões e distensões musculares na região da coxa.

DOU
12
Fevereiro
2015

Solução de Consulta nº 25/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Cotoveleira curta (funda) confeccionada de borracha de neoprene expandida, revestida em ambas as faces com tecido de malha de poliamida e pesando 850g/m2, indicada à prevenção e tratamento de lesões e contusões na região do cotovelo.

DOU
12
Fevereiro
2015


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